5 resultados para Operation Enduring Freedom

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Rio de Janeiro

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Parafraseando Robert Ezra Park, os jornaleiros têm uma história; mas os jornaleiros têm, ainda, uma história natural. A evolução do modelo de distribuição e comercialização de publicações impressas, que culmina nas modernas bancas de jornais, aponta para o tratamento de licenças e concessões para a operacionalização de uma atividade comercial em espaço público urbano. As bancas se constituem, portanto, em um espaço regulado pelo poder público e operacionalizado por iniciativa privada, a título precário. Por que se chegou a este modelo e quais as suas implicações é uma das principais questões abordadas por este trabalho. Entre outros pontos, esta tese tem como objetivo compreender (1) em que medida políticos e homens públicos são capazes de atuar na regulação da liberdade de imprensa através do controle e fiscalização sobre as bancas de jornais; (2) como se dão as articulações dos profissionais vendedores e distribuidores de jornais e revistas diante destas regulações, quais são suas reivindicações comuns e como é construída sua memória em torno destas ações; (3) em que circunstâncias se desenvolvem as negociações entre jornaleiros e homens de imprensa e como estas relações são capazes de ampliar a penetração de determinados impressos junto ao público, atuando de maneira decisiva na conformação da opinião pública; e, finalmente, (4) qual a importância dos jornaleiros e das bancas de jornais e revistas no processo histórico de construção política da opinião sobre a notícia e na apreensão social da informação nas grandes cidades. Nesse sentido, embora evidenciado pelo modelo atual de distribuição adotado pelas principais cidades do país, o papel dos jornaleiros como agentes de fundamental relevância cultural e política na cadeia produtiva dos periódicos impressos tem sido subjugado ante a análises que se concentram nas técnicas ou no discurso jornalístico, quando muito nas cercanias dos estudos de recepção e na apropriação da cultura popular – jamais na investigação sobre esta instituição que silenciosamente tem ocupado nosso imaginário por todos esses anos: as bancas de jornais e revistas.

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A publicação da Lei 12.527 em 2011, a Lei de Acesso à Informação, cuja vigência se deu a partir de maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias para implementação, veio ratificar a instituição da transparência como regra e do sigilo como exceção para todos os níveis e esferas da administração pública brasileira. A entrada em vigor da lei colocou o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Assim, a Lei teve repercussões importantes nas repartições públicas, quanto a novos procedimentos e desenhos institucionais para dar conta de sua amplitude e ambição. Este trabalho realiza uma análise explorativa desses desdobramentos para o primeiro ano e meio de aplicação, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo, para a práxis cotidiana nas Agências Reguladoras Federais e na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em particular.

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Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas

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No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.