14 resultados para Obras públicas marítimas
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
The Brazilian public administration must act with efficiency, developing its activities with readiness and minimizing the use of resources. However, it has not been being able to work with increasing demand in solve complex problems. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ) is the entity responsible for the operational audit of the public institutions of Rio de Janeiro State and its Municipals districts, except for the Capital. It has detected itself that the society demand is superior to its operational capacity of assistance. This dissertation tries to know if the public works audits system adopted by TCERJ could be considered a viable system. Considering that the systems approaches represents the key to work with a reality more and more complex, the Viable System Modelo (VSM) was adopted as reference, having been developed by Stafford Beer with cybernetics basis. Finally, taking VSM as reference in the normative level, it could be affirmed that the studied system is not a viable system to verify that, the studied system is not a viable system yet.
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Esta monografia se propõe a investigar como se deu o processo de criação da ciência urbana a partir do setor de obras na cidade de São Paulo
Resumo:
Convênios estão sendo cada vez mais usados na implementação de programas e na prestação de serviços públicos, como uma ferramenta de administração para compartilhar poder e autoridade com os parceiros do governo na tomada de decisões. O objetivo deste estudo foi avaliar se a estrutura (framework) de governança dos convênios firmados entre o Estado do Rio de Janeiro e diversos municípios para a implantação de obras públicas tem sido adequada. Em particular, verificar se essas ações públicas descentralizadas atendem aos princípios da liderança, do interesse público, da transparência e da accountability, oferecendo, aos stakeholders e aos cidadãos, meios apropriados para que também exerçam o controle social sobre a execução das ações governamentais. Nesta pesquisa, foram examinadas as principais questões referentes à efetiva participação em convênios, identificados os atributos desejáveis desses acordos de cooperação, assim como algumas boas práticas de implementação. Na avaliação, constata-se que a accountability ao legislativo é fraca e que a boa governança nem sempre está assegurada, dada a reduzida capacidade de celebrar, acompanhar e fiscalizar a execução, assim como de avaliar os resultados e as prestações de contas.
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O objetivo do presente trabalho é investigar qual procedimento de contratação publica–se o procedimento tradicional regido pela Lei nº 8.666/93, na modalidade concorrência, ou o mais recente Regime Diferenciado de Contratações instituído pela Lei nº 12.462/11 – é mais econômico e célere para a contratação de obras públicas. Para tanto, foi realizada uma análise teórico-comparativa dessas duas modalidades de contratação e um estudo empírico comparativo das licitações dos contratos de restauração e manutenção de rodovia (CREMA) realizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte que foram licitados pelo RDC ou na modalidade concorrência da Lei nº 8.666/93.
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A presente dissertação se propõe analisar as relações desenvolvidas entre o Estado brasileiro e as grandes empreiteiras de obras públicas ao longo do período histórico que coincide com a formatação e consolidação de um determinado modelo de desenvolvimento, a que se tem denominado de nacional-desenvolvimentista, e cuja origem remonta à década de 3D, período este marcado por profundas mudanças na ação do Estado no sentido de sua maior intervenção no domínio da economia.
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Trata do estudo das relações entre as políticas nacionais adotadas durante o governo Juscelino Kubitschek e a administração do município de São Paulo, seus possíveis reflexos no espaço da cidade, através de intervenções urbanas, gastos e investimentos. Estuda-se também a ação do setor privado, principalmente na área da construção civil. O objeto empirico do trabalho é a análise dos orçamentos municipais, balanços, relatórios de governo e as leis e decretos do período, além dos boletins anuais de áreas aprovadas. O estudo procura verificar o significado da modernização urbana em São Paulo, as mudanças na paisagem da cidade e os diversos discursos que davam base às obras públicas e aos diversos tipos de intervenção no espaço urbano.
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Introdução – Destaca o problema da escolha do tempo e da densidade ótimos para construir um imóvel, dadas as restrições das leis de zoneamento. Objetivo – Verificar se há um prêmio pela opção de se esperar para construir um imóvel, analisar a influência dos CEPACs no custo de construção. Métodos – O modelo amplia as inferências de Quigg (1993) e testa o modelo de Williams (1991). Os dados utilizados são da Embraesp, com 3.207 lançamentos imobiliários; da Prefeitura de São Paulo, com 259.021 imóveis; do ZAP, com 22.073 imóveis; no período de 2005 a 2011. Resultados – O valor do terreno vago baseado no modelo de opções reais excedeu o valor observado em todos os cenários, variando entre 16,6% e 61%. O maior prêmio obtido foi para imóveis comerciais (37,9%), seguido pelo prêmio para apartamentos (34,5%) e para casas (23,9%). Conclusões – Há um prêmio para se esperar para construir um imóvel. Ao se utilizar os CEPACs como instrumento para aumentar a densidade de construção, amplia-se o custo de construção do imóvel. Entretanto, a ampliação da densidade é limitada pelo aumento do custo adicional de construção.
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Este Estudo de Caso para Ensino e Aprendizagem aborda a eleição de um político que em sua campanha eleitoral, ciente da disponibilidade de recursos para serem utilizados em projetos voltados ao esporte, promete reformar e construir praças com equipamentos esportivos. Quando o projeto foi enviado ao banco público analisar, descobriu-se que já havia uma benfeitoria feita no local pelos próprios moradores. Com a decisão da Prefeitura em demolir a obra, houve reação por parte dos moradores que tinham outras demandas. Os objetivos de aprendizagem do caso são incentivar o leitor a refletir sobre a ineficiência do planejamento na gestão pública quando desconsidera as necessidades dos cidadãos; identificar pontos críticos do processo de planejamento e execução de obras públicas; e debater conceitos como valor público, participação e controle social sobre as políticas públicas em um Município. Os diversos exemplos de obras inacabadas ou que extrapolam constantemente os orçamentos iniciais e que não beneficiam a população mostram a necessidade de refletir sobre o que acontece com o planejamento governamental brasileiro.
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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.
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Public administration has been labeled as inefficient for decades, with society seen it as a great waste of public money with a low generation of results. Its services are notably classified as sluggish, bureaucratic, with a low productivity level and a high incidence of mistakes. In periods of crisis, public administration must be the first to give good examples of balance and parsimony in its expenditures, or it could lead to the failure of the government, in general, causing damages to the population. To reach this goal, some corrective measures must be done, in different directions, by selecting the expenditures and fostering the maximum economy for the exchequer. This is only possible through the application of correct planning techniques, a still far way reality from the culture of our public organisms. One way to this change is the adoption of the Price Registration System, that in the Federal scope was already adopted by the Decree nº 3.931/01, and in the scope of the municipality of Manaus was ordered by the Decree nº 8.270/06. The present study verifies the influence of the use of the Price Registration System in purchases and contracts undertaken by the Local Secretariat of Construction, Basic Services and Housing, in the city of Manaus concerning the economy obtained when compared to other methods of tenders.
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Como se sabe, a lei brasileira de direitos autorais, Lei 9.610/98 (doravante designada LDA), é tida pelos especialistas no assunto como uma das mais restritivas de todo o mundo. Ao proibir a cópia integral de obra alheia, condutas que se afiguram corriqueiras no mundo contemporâneo são, a rigor, contrárias à lei. Por exemplo, diante dos termos estritos da LDA, quando uma pessoa adquire um CD numa loja, não pode copiar o conteúdo do CD para seu iPod, o que configura proibição incoerente com o mundo em que vivemos e com as facilidades da tecnologia digital. Dentro de um sistema jurídico que tem a Constituição Federal como filtro interpretativo (como é o nosso caso, no Brasil), é indispensável que as leis infraconstitucionais passem pelas lentes da Constituição. No entanto, nem sempre a reinterpretação das leis infraconstitucionais a partir do prisma constitucional será suficiente para aferir a legitimidade do uso de obras de terceiros, diante dos termos rígidos da LDA. É necessário buscar novos mecanismos para dar segurança jurídica a quem queira se valer de obras alheias. Como exemplo desses mecanismos, podemos mencionar as licenças públicas. O objetivo deste artigo é apresentar soluções que, ainda que incipientes se comparadas à estrutura secular e insatisfatória dos princípios legais do direito autoral vigente, encontram-se já ao alcance de todos e abrangem todos os tipos de obras de arte, indistintamente.
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Obra sob os termos da licença Creative Commons Atribuição-Uso não comercial-Compartilhamento pela mesma licença 2.5.
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Pode-se afirmar que, na gestão publica brasileira, "nada se cria, tudo se transforma". Este trabalho aborda como o Ministério dos Transportes lança mão de formas de integração de organizações públicas da administração indireta de diferentes naturezas, como autarquias e empresas públicas, para o processo de licenciamento ambiental de obras rodoviárias prioritárias. Ao adotar esse "novo" arranjo o DNIT reduz os efeitos do “fator projeto” relacionados ao licenciamento ambiental. O "novo" pode ser observado no uso intensivo do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) em processo de contratação de um ente privado por um ente privado estatal para subsidiar uma licitação de uma autarquia pública que será executada por um terceiro ente privado. Traduzindo essa relação para os atores envolvidos, a consultoria que realizará o EIA/RIMA é contratada pela EPL para subsidiar a licitação do DNIT que será executada por um concessionário.
Resumo:
Em meio ao feriado de Corpus Christi, o governador Tarso Genro participou de uma reunião no Rio de Janeiro para tratar do impacto das ações de governo em todos os setores da economia gaúcha e nas áreas sociais. "O fato do Rio Grande do Sul ter criado um sistema de participação que permite que a população interfira diretamente na elaboração do orçamento garante uma grande efetividade na execução das obras e programas", afirmou o presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen.