3 resultados para OBEDIENCE

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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This study approaches the question of organizations in search for competitiveness when globalization, knowledge and technological advances in the First World is a challenge in developing countries. The case study research focus on Bahia Sul ¿ a large organization which belongs to the important sector of paper and cellulose, especially in terms of exports. This study analyses an organization in that underpriviledged situation of a third world country in which the majority of organizational strategies are heavily thrown on people who are simultaneously reduced to instruments for economic results and who are highly demanded in terms of productivity and creativity. Due to that reality, references chosen present two key contrasting concepts. Mass man, going back to Taylor¿s blue collars as well as to Marcel¿s knowledgeable but empty words man, whose abilities do not feet his needs, in contrast with rogerian expectations of person as a mutable and continuously enriched human being and with habermasian position looking for political and decision making participation in work an social situations. Results show a strong presence of mass man, despite his technological knowledge, and scarce indications of the social man and which appears in mere aspirations out of labor situations. Conclusions emphasize a need for coherence between organizational practices in search for competitiveness and expectations on persons¿ performance because they stimulate exchanges in terms of working places for obedience and some material comfort which is aggravated by the fact that any possibility of personal fulfillment is interpreted as only possible in out of work situations. Competitiveness in such a context is not to be expected.

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O objetivo desta pesquisa foi verificar se a Campanha Todos com a Nota – Módulo Esportivo, instituída pelo Governo do Estado de Pernambuco, conscientiza ou não o cidadão acerca da importância social de sempre pedir a nota fiscal nas suas compras sujeitas à incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como inferir qual a proporção populacional conscientizada. O referencial teórico abraçou conhecimentos de diversos campos afetos à seara da necessidade de conscientização fiscal, tais como obediência tributária, evasão fiscal, Administração Tributária, comportamento do consumidor e do contribuinte, Educação Fiscal e cidadania fiscal. Para atingir o objetivo, foi realizada pesquisa de comportamento do consumidor nos postos de atendimento ao usuário da Campanha. O método utilizado foi uma pesquisa do tipo survey estruturada. Os resultados sugerem que a Campanha Todos com a Nota conscientiza, e a proporção de cidadãos conscientizados sobre a função social do tributo fica entre 5,34% e 10,66% da população de usuários do Módulo Esportivo, que se utiliza de cartões magnéticos para troca de notas/cupons fiscais por ingressos para assistir aos jogos dos campeonatos brasileiro e pernambucano de futebol profissional. Embora esta proporção pareça pequena, merecendo maior atenção da Administração Pública, se compararmos com a proporção de cidadãos que já ingressaram na Campanha conscientizados, a melhoria foi em torno de, no mínimo, 7,21 vezes, com 95% de confiança.

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Com a sistemática das competências concorrentes trazida pela CF de 1988, e as frequentes críticas sobre o direito à educação, pesquisou-se qual o âmbito de atuação dos órgãos normativos federais, estaduais e distritais acerca desse direito. Qual é, portanto, o limite de cada ente? Para responder à pergunta, coletaram-se acórdãos do STF, órgão encarregado de interpretar a Constituição. A posição da Corte é de deferência ao texto constitucional e à LDB, consagrando o principado neles expostos, no que diz respeito à fixação das diretrizes gerais. Nessa seara, aos Estados cabe complementar esse sistema, acrescentando novas disciplinas, dispor sobre prazos para cumprimento de programas de lei federal, e criar programas com fundamento nas regras gerais da União. Os contornos dos intrincados termos previstos na competência concorrente não são delimitados. Por fim, sendo a educação um direito eminentemente prestacional, exige mais do Poder Executivo, tanto no plano normativo como no prático.