15 resultados para Nuclear weapons (International law)
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
The relationship between Islamic Law and other legal systems (basically western type domestic legal orders and international law) is often thought of in terms of compatibility or incompatibility. Concerning certain subject matters of choice, the compatibility of Islamic (legal) principles with the values embedded in legal systems that are regarded as characteristic of the Modern Age is tested by sets of questions: is democracy possible in Islam? Does Islam recognize human rights and are those rights equivalent to a more universal conception? Does Islam recognize or condone more extreme acts of violence and does it justify violence differently? Etc. Such questions and many more presuppose the existence of an ensemble of rules or principles which, as any other set of rules and principles, purport to regulate social behavior. This ensemble is generically referred to as Islamic Law. However, one set of questions is usually left unanswered: is Islamic Law a legal system? If it is a legal system, what are its specific characteristics? How does it work? Where does it apply? It is this paper`s argument that the relationship between Islamic Law and domestic and international law can only be understood if looked upon as a relationship between distinct legal systems or legal orders.
Resumo:
Este artigo consiste em uma resenha crítica sobre a reflexão de Anne-Marie Slaughter para uma aproximação interdisciplinar entre Direito Internacional e Relações Internacionais. Slaughter tem sido apontada, internacionalmente, como uma das protagonistas neste debate acadêmico, e sua obra é indicada como uma das mais influentes na academia dos Estados Unidos da América, no século XX. Em tempos de aproximação entre juristas e internacionalistas no Brasil, o artigo procura contribuir com a contextualização da produção da autora, bem como elucidar os momentos de influência das suas atividades em outros centros de discussão e produção. A proposta principal deste artigo é, assim, favorecer um mapeamento histórico e contextualizado da chamada para o debate interdisciplinar entre Direito Internacional e Relações Internacionais, a partir dos trabalhos de um de seus pivôs na academia nos Estados Unidos.
Resumo:
This article examines the arising cross-border dispute resolution models (Cooperation and Competition among national Courts) from a critical perspective. Although they have been conceived to surpass the ordinary solution of a Modern paradigm (exclusive jurisdiction, choice of court, lis pendens, forum non conveniens, among others), they are insufficient to deal with problems raised with present globalization, as they do not abandon aspects of that paradigm, namely, (i) statebased Law; and (ii) standardization of cultural issues.
Resumo:
The idea that life undergoes a process of functional differentiation, and that, as a consequence, law becomes increasingly specialized – and maybe even transforms in its very nature – is now widespread. The specialized clusters of law or regulation are very often called regimes, in the international arena, international or transnational regimes. This paper deals, first, with three strong representations of international regimes and discusses some of their problems. It argues that, in order to make a good use of the category, it is necessary to keep in mind the differentiation between law and non-law in the wider context of governance. It then turns, firstly, to the notion of regimes as fragments of a unified and coherent public international law order and, secondly, as meeting points of regulations emerging from different legal orders as well as from other non-legal sources. Within public international law, regimes are seen as related to what is called the double fragmentation of that legal order. As clusters of regulation within a wider global regulatory order, regimes are put in relation to two types of legal or regulatory pluralism.
Resumo:
The September 11th episode not only marked the end of the Cold War, but of the Balance of Powers Diplomacy, through which the nation-states defin e themselves as enemies, and solve their problems with war or war threat. Today the major countries do not have enemies among other nation-states. Slowly Globalization’s Politics replace the previous system, as long as globalization gets regulated, and the rule of law emerges at international level. In the global world we have three types of countries: the rich, the ones of intermediary development, and the poor. Globalization is inherently unjust to the latter. Unable to compete in a world where competition prevails everywhere, such countries are either just outside the system, or, frustrated, recur to terrorism. Interests, however, do not point out only in the direction of inequalities. Through politics, i.e., through debate and argument, it will be possible to create a less unjust international law system. And also though it, the hope in an international government ceases to be a mere utopia.
Resumo:
A democracia tornou-se o regime preferido apenas no século XX. Para entender esse processo, um método puramente de escolha racional não é suficiente. O autor busca um novo fato histórico que levou a essa mudança de preferência e o encontra na Revolução Capitalista. Por parte dos capitalistas, a democracia é p regime político que melhor assegura os direitos de propriedade e o cumprimento de contratos. Por parte dos trabalhadores, é o regime que garante que os salários cresçam mais proporcionalmente em relação aos lucros. No plano internacional, atualmente, os principais países não têm inimigos dentre ou outros estados-nação. Aos poucos, a Política de globalização substitui o antigo sistema a Diplomacia de Equilíbrio de Poderes a medida em que a globalização é regulamentada, e o império da lei emerge no plano internacional. Globalização é inerentemente injusta para com os países pobres e em desenvolvimento, que são incapazes de competir em um mundo onde a competição prevalece em toda a parte. Tais países são simplesmente excluídos do sistema ou, frustrados, recorrem ao terrorismo. Através do debate e argumentação, será possível criar um sistema internacional legal menos injusto. E através dele, há esperança de que a idéia de um governo internacional deixe de ser mera utopia.
Poder judiciário fluminense e capixaba diante do comércio internacional e do pré-sal: novos desafios
Resumo:
As transformações recentes das relações sociais e econômicas incrementados pelo dinamismo do comércio internacional, sua crescente complexidade e as recémdescobertas reservas petrolíferas na camada pré-sal, aliadas ao fenômeno da globalização, contribuem para o processo de internacionalização do Direito. Esse cenário tem demandado, ainda, novos instrumentos de solução dos conflitos e de controle social, exigindo dos magistrados brasileiros maior expertise no julgamento das demandas contemporâneas. Diante desse cenário, é necessário construir alternativas que realmente busquem modificar as estruturas vigentes na teoria, na práxis e no ensino do Direito. Assim, o objetivo geral desta pesquisa é contribuir para a eficiência da prestação jurisdicional dos magistrados, seja no âmbito estadual ou federal, que atuam no Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo, diante dos novos desafios que terão em face do comércio internacional e do pré-sal. Com a finalidade de alcançar seu escopo, a pesquisa, no Capítulo 1, trata dos conceitos, princípios e metodologia para atingir o objetivo geral da pesquisa. O Capítulo 2 ocupa-se da abordagem das disciplinas relevantes para uma eficiente prestação jurisdicional do pré-sal e do comércio internacional. Em seguida, o Capítulo 3 trata de analisar o conteúdo das disciplinas ministradas nas Escolas de Magistratura Estadual do Rio de Janeiro e Federal da 2ª Região, bem como as provas para ingresso à carreira da magistratura federal e estadual do Rio de Janeiro e Espírito Santo, no que tange à existência de disciplinas como Direito do Petróleo, Gás e Energia, Direito Econômico, Direito Internacional Público e Privado, Exploração & Produção, Direito do Mar, Direito Marítimo, Direito da Navegação Marítima, Direito Portuário, Direito Aduaneiro e Direito Ambiental. Por fim, serão feitas algumas considerações e apresentadas as referências da pesquisa.
Resumo:
Este estudo tem como objetivo analisar a forma como o Brasil e o buscaram se inserir na sociedade internacional europeia – nos moldes Inglesa de Relações Internacionais a define - no período que vai da a assinatura da Lei Eusébio de Queiroz do lado brasileiro e do tratado de Império Otomano, até a criação da Liga das Nações, em 1919. Estes são como “impérios periféricos” ao centro europeu, integrando o grupo que não eram nem colônias, nem potências no período em tela. Assim, contrastar os esforços feitos por Brasil e Império Otomano em utilizar o internacional e a diplomacia – formal e não-formal –, e as formas de transformações que empreenderam em suas capitais visando serem “civilizados”. Por outro lado, chama-se atenção para as conexões que se entre Brasil e Império Otomano justamente em função dessa maior Europa. Estas conexões são analisadas então em duas fases. Uma tentativas formais de relações diplomáticas, chamada de “relações envolveu inclusive viagens de D. Pedro II a domínios otomanos. A vinda de súditos otomanos – gregos, armênios, judeus e árabes – para o Brasil e de novas relações diplomáticas travadas.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é avaliar se é possível ou não o Tribunal de Justiça da União Européia controlar a legalidade das Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, à luz do caso Kadi. Com base no posicionamento adotado pelo Tribunais de Justiça da União Européia no caso, cujo fim precípuo é proteger os direitos fundamentais dos indivíduos e garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados da União Européia, chega-se à conclusão de que é possível controlar a legalidade das Resoluções do Conselho de Segurança, à luz dos direitos fundamentais e das regras de jus cogens. Tal possibilidade produz efeitos diretos e indiretos, favorecendo uma nova articulação entre o direito da União Européia e o Direito Internacional.
Resumo:
New emerging international dynamics introduce a global poly-axiological polycentric disorder which undermines the tradition of a unique global legal order in international law. Modern Era was characterized by Western European civilizational model – from which human rights is a byproduct. This consensus had its legitimacy tested by XXst century’s scenario – and the ‘BRICS factor/actor’ is a symptom of this reality. Its empowerment in world politics lead to the rise of distinct groups of States/civilizations provided with different legal, political, economic and social traditions – promoting an unexpected uprise of otherness in international legal order and inviting it to a complete and unforeseeable reframing process. Beyond Washington or Brussels Consensus, other custom-originated discourses (Brasília, Moscow, New Delhi, Peking or Cape Town Consensus, among other unfolded possibilities) will probably henceforth attempt shaping international law in present global legal disorder.
Resumo:
O presente trabalho sopesa a justiciabilidade dos direitos sociais no Sistema Interamericano. Para que tal análise pudesse ser realizada, em primeiro lugar, foi necessária a compreensão do que sejam direitos sociais (principalmente direito à saúde) e como derivam dos direitos fundamentais. Essa foi a melhor maneira de introduzir o tema para que houvesse real compreensão do motivo pelo qual seria complicada a existência de decisões que se referissem à violação de direitos sociais. O trabalho se desenvolve de forma a apresentar o Sistema Interamericano, suas formas de buscar proteger os direitos sociais e também de garantir sua manutenção. Por fim, o trabalho ainda apresenta conceitos como reserva do possível, soberania nacional e teoria do custo dos direitos como sendo obstáculos para a existência de decisões que privilegiam os direitos sociais. A conclusão da presente pesquisa, ainda não que fechada por conta de seu dinamismo, constatou que os obstáculos apresentados pela maioria da doutrina, em verdade, não serviriam de motivo para a não observância dos direitos sociais nas fundamentações das decisões do Sistema Interamericano, restando somente a possibilidade de um não desejo de intromissão em política pública interna.
Resumo:
O enfoque do presente Trabalho de Conclusão de Curso repousa sobre tendência de flexibilização da Imunidade de Jurisdição Estatal em casos de graves violações a Direitos Humanos, tendo em vista o teor das decisões de cortes nacionais e internacionais. A problemática reside no fato de que, em algumas situações, a Imunidade de Jurisdição Estatal, norma utilizada para preservação da soberania estatal, contrapõe-se a direitos fundamentais do cidadão, sujeito de Direito Internacional Público. Nesse sentido, o presente trabalho traz à baila a discussão sobre a tendência de flexibilização dessas normas consoante a observância de normas imperativas relativas à proteção de graves violações de Direitos Humanos. A hipótese do presente trabalho consiste em averiguar a tendência de flexibilização da Imunidade de Jurisdição Estatal quando contraposta a graves violações de Direitos Humanos. Observar-se-á, para tanto, o comportamento das cortes nacionais e internacionais, amparados pelos ensinamentos jurídico-doutrinários a respeito da normatização dos direitos em conflito. O intuito dessa explanação consiste não só em um (i) argumento de hierarquia, o qual enseja o questionamento da supremacia jurídica das normas de jus cogens sobre as demais, não se limitando ao Direito dos Tratados, mas também a (ii) no argumento de que a própria imunidade de jurisdição que nasceu de um costume internacional, i.e., prática reiterada uniforme e constante, pode estar-se diante de nova tendência de flexibilização da norma porquanto o surgimento de novo costume internacional, qual seja, a proteção legítima de graves violações de Direitos Humanos.
Resumo:
O presente trabalho analisará o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito à propriedade coletiva de comunidades indígenas e tribais. Para isto será caracterizado em primeiro lugar o direito à propriedade coletiva no Sistema Intermaericano de Direitos Humanos. Em seguida serão analisadas as sentenças, abordado os fatos de cada caso e as medidas determinadas pela Corte. Os relatórios de monitoramento do cumprimento das decisões serão analisados, determinando quais medidas estabelecidas pela Corte foram cumpridas para que seja discutida a eficácia das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre este direito.
Resumo:
Além de suas conhecidas contribuições para a teoria do direito no âmbito doméstico, Dworkin escreveu sobre direito internacional. Sua teoria dos direitos humanos estabelece uma distinção entre justiça e legitimidade, sendo que a primeira orienta o domínio do direito doméstico e a segunda, o domínio dos direitos humanos. A distinção tem a vantagem de garantir aos membros da comunidade internacional uma autonomia política compatível com a soberania. No entanto, a concepção de direitos humanos de Dworkin não se ajusta suficientemente à prática do direito internacional e revela um contraste entre o modo pelo qual o autor trata a teoria do direito no âmbito do Estado nacional e no âmbito do direito internacional. Dworkin define a comunidade política doméstica como uma sociedade unida por princípios comuns, enquanto a comunidade internacional é definida pelo mesmo autor como orientada por regras decorrentes de soluções de compromisso ou negociações de interesse sem explicar esse contraste.
Resumo:
As operações de compra e venda de participação societária seguem no Brasil um modelo importado do direito estrangeiro. Dentre diversos institutos importados, existem as cláusulas de declarações e garantias e suas qualificadoras. O objetivo do presente trabalho é examinar a validade da qualificadora “no melhor conhecimento” no ordenamento jurídico brasileiro e sua eficácia dentro dos limites impostos por esse ordenamento. Busca-se, para tanto, analisar o conceito da qualificadora em seu sistema originário, a Common Law, e posteriormente trazer a discussão para o ambiente jurídico do ordenamento brasileiro, propiciando a conclusão que a validade da inserção da cláusula decorre do princípio da autonomia privada, mas está limitada pelos valores trazidos pelo princípio da boa-fé objetiva e seus deveres relacionados. Uma vez verificada a validade do instituto jurídico no ordenamento brasileiro, sua eficácia está relacionada à alocação de responsabilidade entre partes sobre o conhecimento e as consequências dessa alocação.