4 resultados para Norte de Europa
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Este trabalho explora a solução do problema de sub-investimento em novos plantios florestais no Brasil, por meio de empresas especializadas na gestão de ativos florestais. Com a redução dos novos plantios e a crescente demanda por produtos da indústria de base florestal, a oferta de madeira no país deve tornar-se insuficiente para atender a demanda no mercado interno. Programas governamentais de subsídio de crédito e programas privados de fomento florestal visam atrair novos participantes para o negócio das florestas plantadas, porém, essas iniciativas são insuficientes. Este trabalho explora a alternativa de organizar-se o investimento e a gestão dos ativos florestais por meio de empresas especializadas nesta função econômica. No caso dos EUA, vem crescendo a participação dos ativos florestais administrados por empresas organizadas na forma de TIMOs ou Timber REITs, que adquirem grandes áreas de florestas com os recursos de investidores institucionais. Estes investidores são atraídos pelo histórico de retorno desses investimentos e seu potencial para diversificação de carteiras. No Brasil, esses veículos devem ser adequados às necessidades do setor florestal brasileiro, caracterizado pela concentração da propriedade das florestas plantadas nas mãos de grandes empresas integradas, cuja grande parte da produção de madeira é destinada ao consumo próprio. Neste trabalho procurou-se sugerir a securitização de recebíveis florestais como alternativa para a criação desses veículos de investimento no Brasil. Esta alternativa poderia atender os interesses das empresas de base florestal, dos investidores institucionais, fundos de private equity e outros. São estudados casos desta operação na Europa e EUA. Para as empresas integradas, a securitização e a gestão independente das florestas permitiram a liberação de recursos para investimento em seus core businesses e contribuíram para a redução do custo de capital.
Resumo:
As regras contábeis vêm sofrendo alterações em todo o mundo para atenderem às novas necessidades dos investidores com relação à qualidade e confiabilidade das informações divulgadas pela administração das empresas. Uma das alterações nas Demonstrações Financeiras que corrobora com a tentativa deste aumento, é a utilização cada vez maior do Fair Value ou Valor Justo no idioma Português. A utilização de Fair Value ainda não é consenso entre os especialistas e muitos usuários das demonstrações financeiras ainda não têm pleno entendimento do conceito, principalmente no que concerne aos países em desenvolvimento onde o conceito é utilizado com menos freqüência. O assunto está sendo muito discutido nas varias partes do mundo, Estados Unidos, Europa, Brasil entre outros países. Defensores da utilização do Fair Value sustentam que este valor é muito relevante para as Demonstrações Financeiras, seus opositores, entretanto questionam este ponto, pois acreditam que o custo histórico apresenta maior utilidade, uma vez que é verificável facilmente, mais confiável. Primeiramente é preciso mostrar as definições para que o conceito seja entendido, e ainda apresentar como estes conceitos estão inseridos em diversas regulamentações contábeis, regulamentação americana, regulamentação internacional e regulamentação brasileira. Além de verificar como as demonstrações financeiras se diferenciam devido ao uso do Fair Value, para finalizar apresentaremos um levantamento realizado com base em cem demonstrações financeiras, cinqüenta elaboradas obedecendo às normas internacionais e cinqüenta elaboradas obedecendo às normas brasileiras, que demonstra como a utilização do Valor justo nas normas brasileiras é restrita quando comparando as normas internacionais. Fale desde já ressaltar que não consideramos este fato como um atraso da regulamentação brasileira, conforme exposto no trabalho.
Resumo:
O trabalho estuda a inter-relação entre preços de ações bancárias da América Latina, Estados Unidos e Europa durante o período compreendido entre janeiro de 2000 até final de junho de 2008. De um modo geral o estudo busca evidências sobre a existência de relações de equilíbrio de longo prazo entre as séries de preços utilizando análises de cointegração, testes de causalidade e funções de impulso resposta. Os resultados empíricos apontam para a existência de relações de equilíbrio de longo prazo entre as séries de preços, e para a existência de contágio especialmente de choques oriundos do mercado Norte Americano. Cabe ressaltar que o efeito de choques se mostra mais pronunciado após 2007, período compreendido pela crise do subprime.
Resumo:
O trabalho analisa o tema do capital social no direito societário brasileiro. Seu objetivo é demonstrar, do ponto de vista jurídico, os malefícios e benefícios que o instituto promove. Apesar de ser tido como um conceito clássico e essencial para as sociedades com limitação de responsabilidade no Brasil, esse instituto vem sendo cada vez mais criticado no sentido de que não desempenha suas funções clássicas (organização, produção, e proteção de credores) de maneira efetiva nos dias atuais. Nesse contexto, direito societário moderno vem passando por uma evolução no sentido de questionar a efetividade de seus institutos. A análise aqui proposta do capital social segue esse raciocínio. Para auxiliar na interpretação do instituto no Brasil, serão utilizadas serão estudadas as lições e legislações dos ordenamentos europeu e norte-americano, onde o tema já foi amplamente debatido. O tratamento dado pelo Revised Model Business Corporation Act, legislação modelo norte americana, e da Segunda Diretiva do Capital da União Europeia aos instituto serão comparados com o tratamento da Lei das S.A. para o capital social. Por fim, são identificadas algumas particularidades do instituto do capital social em relação aos ordenamentos estrangeiros, que demonstram que uma eventual supressão do conceito de capital social no Brasil possuiria características próprias que não estão presentes na Europa e nos Estados Unidos. Nesse contexto, serão identificados os custos legislativos que uma eventual mudança do regime de capital social teria no sistema legislativo brasileiro.