3 resultados para Moralisme juridique

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho partiu da questão do menor institucionalizado e da constatação de que grande parte da população brasileira está à margem do processo econômico e cultural. Também a margem desse processo está o egresso da Fundação Nacional do Bem Estar do Menor - FUNABEM, que se encontrava numa situação de menor carente, abandonado ou de conduta irreguIar, foi interno em instituição de amparo ao bem-estar e agora, após a institucionalização, encontra-se na mesma situação: abandonado à sua sorte. Desse modo, viu-se a necessidade de investigação das causas de existência de urna "população marginal" de egressos da FUNABEM, vivendo em condições de notória miserabilidade, uma vez que foram institucionalizados por estarem abandonados e sem recursos mínimos de subsistência, estando novamente abandonados ao atingirem a maioridade. Para entender o surgimento do menor abandonado e sua "carreira", dentro do contexto das populações carentes, buscou-se literatura pertinente, formando um conjunto teórico capaz de orientar a identificação e a compreensão do significado de sua existência. A unidade metodológica do trabalho realizado, visando melhor compreensão do tema abordado, teve o seguinte seguimento: -Na primeira parte, a visão global sobre o egresso, processo de marginalização, institucionalização e o processo de desligamento. -Na segunda parte, a pesquisa e seus resultados. Na pesquisa, o estudo centralizou-se na Associação dos Ex-alunos de FUNABEM - ASSEAF - como principal campo de investigação, muito embora outras fontes fossem utilizadas com o objetivo de colher dados necessários. A análise e interpretações dos resultados permitiram concluir que a situação dos egressos pode ser subdividida em tópicos que destacam visões específicas - visão dos que cuidam do menor abandonado e do ex-aluno, visão do ex-aluno, visão que é veiculada pela imprensa. A análise de conteúdo foi o procedimento usado para extrair essas diferentes visões. O resultado da pesquisa conclui que, após o desligamento da instituição, crescem os riscos de não integração do egresso, porque se repete o processo de marginalização acrescentando-se exigências e pressões sociais mais críticas, dado o fato de serem "maiores", do ponto de vista jurídico. Do mesmo modo, demonstra que as soluções, adotadas para fazer frente à problemática do menor abandonado - no âmbito policial e assistencial - têm sido ineficazes, o que se explica principalmente pelo fato de essas soluções não serem nem planejadas, nem executadas com base no conhecimento já existente sobre as causas econômicas e sociais desta problemática. Mais do que soluções de controle jurídico-policial e de assistência governamental, são necessárias mudanças radicais e efetivas a nível de estrutura econômica e dos seus reflexos político-sociais em benefício das classes menos favorecidas.

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Nosso interesse pela Teoria da Argumentação de Chaim Perelman se relaciona à proposta de um modelo jurídico preconizado por ele para as ciências humanas, que têm ainda seu estatuto epistemológico questionado, disfarçando esta dificuldade na procura inaceitável do modelo aplicado nas ciências matemáticas. A Nova Retórica elaborada por Perelman é, a nosso ver, a resposta ao conceito restrito de razão desenvolvido pela lógica formal e imposto aos domínios que expressam nossas preferências e embasam nossas decisões.

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A prática pedagógica do ensino do Direito no Maranhão, sintetizada na produção do conteúdo ensinado, constitui também prática jurídica, na medida em que as concepções júri dicas entranham as relações sociais determinadas pelo modo de produção da existência do homem, e deste emanam as relações sociais. As concepções jurídicas, como postura teórico-metodológica, nascidas da prática social, e o direito positivo, entendido como as teorias que informam a legislação, além desta, compõem o âmbito do Direito, que ~ e visualizado pelo conteúdo ensinado, apenas como direito positivo. As contradições internas das relações sociais, exercidas no Maranhão, se adequam às da prática pedagógica e prática jurídica do Curso Jurídico de Graduação, do Maranhão, enquanto ocultação da realidade e, ao mesmo tempo, e, contraditoriamente, construção desta.