5 resultados para Light in art

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A Brazilian Traction, Light and Power Company ("Light"), formada por empreendedores canadenses em 1899, operou por 80 anos praticamente toda a infraestrutura (bondes, luz, telefones, gás) do eixo Rio-São Paulo. A empresa passou por vários ciclos políticos, desde sua fundação até sua estatização em 1979. Durante este período de 80 anos, a infra-estrutura nacional, inicialmente privada, foi gradativamente passando para as mãos do Estado. O setor voltaria a ser privado a partir dos anos 90, configurando o ciclo privado-público-privado, similar ao ocorrido nos países mais desenvolvidos. A Light, símbolo maior do capital estrangeiro até os anos 50, foi inicialmente bem recebida no país, posto que seu desenvolvimento era simbiótico, causa e conseqüência, ao desenvolvimento industrial. Dos anos 20 em diante, crescem os debates econômicos ou ideológicos quanto ao papel do capital privado estrangeiro no desenvolvimento nacional, vis-a-vis a opção do setor público como ator principal. Sempre permaneceu sob névoa quais teriam sido os lucros da Light no Brasil, e se esses seriam excessivos, acima do razoável. Outra questão recorrente se refere até que ponto os congelamentos de tarifas teriam contribuido para a crise de oferta de infra-estrutura. Através de um trabalho de pesquisa em fontes primárias, esta dissertação procura reconstituir a história da Light, sob um foco de Taxa de Retorno sob o capital investido. Foi reconstruída a história financeira da Light no Brasil, a partir da qual calculou-se, para vários períodos e para os seus 80 anos de vida, os retornos obtidos pelos acionistas da empresa. A partir dos resultados obtidos, e utilizando-se de benchmarks comparativos, foi possível mostrar que: i) ao contrário da crença vigente à época, o retorno obtido pelo maior investidor estrangeiro no setor de infra-estrutura do Brasil do Séc. XX, se mostrou bem abaixo do mínimo aceitável, e ii) o represamento de tarifas, por várias décadas, foi de fato determinante para o subdesenvolvimento do setor de infra-estrutura no Brasil.

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Este trabalho - As imagens do povo e o espaço vazio da arte - educação - é o desenvolvimento de uma reflexãos sobre a arte, suas condições de produção e o seu conteudo, na busca de subsídio para o desenvolvimento da educação artística no contexto da Educação Formal. Esta refleção se fundamenta no pressuposto de que a arte não ê um momento separado da praxis humana, mas que se constitui num objeto de apropriação do real, que ao expressá-lo cria uma realidade humano-social e a ela se integra, estabelecendo uma rede de interações. A metodologia empregada para as verificações concernentes aos pressupostos teóricos, situa-se no que se convencionou denominar "estudo de caso". Analisa-se a produção do artista plástico, Antônio Poteiro, ceramista e pintor, de origem popular, procurando nela instâncias de crítica e renovação social. Do ponto de vista da apresentação, este estudo se constitui de quatro partes. Na primeira parte, introdutória, sao abordados aspectos teóricos da arte em sua relação com a realidade social. Enfatiza-se o problema da fruição nas artes figurativas.A segunda é dedicada à vida do artista. Faz-se transcrição da história de vida, segue-se um comentário evidenciando aspectos da capacidade criadora do artista. A terceira é dedicada a sua obra, pintura e escultura. Procede-se o deciframento de um conjunto de obras, a partir de um tema recorrente. Numa fase final, reunem-se as questões concernentes a produção do artista, para que venham contribuir para a educação, supondo-se que a arte ocupe nos processos educacionais, um espaço que leve ao desenvolvimento da sensibilidade humana.

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A energia elétrica é fundamental para o desenvolvimento de qualquer país e o Brasil atravessa atualmente uma crise energética devido ao baixo nível de seus reservatórios, então diversos temas sobre o sistema elétrico brasileiro vêm à tona a fim de dar mais confiabilidade e evitar futuros racionamentos, permitindo assim que a escassez de energia não seja um impeditivo para o crescimento econômico do país. O presente estudo calcula o potencial de redução de demanda por energia elétrica no estado do Rio de Janeiro através do modelo de preço variável, que consiste em ter tarifas distintas para o horário de ponta e fora de ponta. Este é um entre diversos programas de eficiência energética existentes no mundo atualmente. Para tal cálculo as principais premissas são a projeção de demanda máxima coincidente, o número de consumidores por classe e a elasticidade preço da demanda por energia elétrica. A partir dai são sugeridos três cenários de penetração de AMI (Advanced Metering infrastructure), e três cenários de variação de preço, chegando assim a nove resultados possíveis.

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O serviço público de saneamento básico tem relevância amplamente reconhecida. Apesar disso, ainda são verificados no Brasil elevados índices de déficit ou de atendimento precário, com situações distintas nas diversas regiões do país. Nesse sentido, o objetivo desta dissertação é (i) apresentar, a partir da perspectiva interdisciplinar da Economia dos Custos de Transação, uma compreensão do serviço público de saneamento básico no Brasil, atualmente regulamentado pela Lei nº 11.445/2007, (ii) avaliar a eficiência do modo de governança majoritariamente utilizado e, (iii) eventualmente, propor desenhos alternativos para a organização da prestação que sejam economicamente superiores em temos de redução de custos de transação para a realização de investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos fundamentais definidos no art. 2º, da Lei nº 11.445/2007. A pesquisa adotou como estratégia metodológica a utilização de uma abordagem interdisciplinar de direito, economia e organizações, nos termos da análise econômica da nova economia institucional. A partir o estudo do ambiente institucional básico, com apoio no referencial teórico, observou-se que o mecanismo de governança predominantemente utilizado no serviço público de saneamento básico no Brasil, isto é, delegações a Companhias Estaduais de Saneamento por meio de contratos de longo-prazo (contratos de programa), não favorece a realização de investimentos em ativos específicos (infraestrutura) necessários à prestação e cumprimentos de metas da política. Foi também constatado que existem alternativas de governança viáveis ao desenho predominante, embora a utilização de formas alternativas provavelmente não possua execução viável pelo simples transplante de normas, isto é, pela via formal. A modificação da forma de governança predominante no saneamento básico no Brasil, com a superação do baixo desempenho verificado (low-level equilíbrium), não é possível de ser realizada sem custos. Nesse sentido, é necessário superar os custos para o rompimento do path dependence provocado pelo hold up realizado pelas Companhias Estaduais de Saneamento Básico sobre os titulares do serviço público (municípios), bem como os custos para o rompimento do path dependence no direito administrativo brasileiro, o qual restringe o desenvolvimento de uma teoria jurídica da regulação apta a viabilizar a construção de uma governança regulatória adequada à redução dos custos de transação, de modo a tornar viáveis investimentos em ativos de infraestruturas com elevado grau de especificidade.

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A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurídico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deverão considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decisões para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decisões judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoal” ou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decisões analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prisão e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreensão (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações jurídicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.