5 resultados para Liberdade de informação
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Na América Latina, um vasto legado de regimes militares tem contribuído para o fortalecimento de uma cultura de sigilo nos governos. Além da defesa da pátria contra a ameaça comunista, a maioria destes golpes se deveu a um senso de dever das Forças Armadas em preservar o Estado. Deste ponto de vista, os próprios militares seriam os mais qualificados para determinar quando e como intervir na ordem política interna. No entanto, justificar a intervenção militar na ordem política interna é sempre um empreendimento repleto de contradições e riscos graves para a liberdade. Este contexto levou os estudiosos e autoridades a repensarem o controle civil sobre os militares, e a redefinirem os papéis das forças armadas. Neste processo de consolidação da democracia, os militares ainda mantêm alguns poderes políticos e de veto dentro dos governos civis. O controle civil democrático das Forças Armadas na América Latina enfrenta a falta de incentivos políticos para os civis a se envolverem e se especializarem no assunto, já que não há ameaças internas, quer externas observadas. De fato, a região tem sido considerada como uma "zona de paz", onde os esforços diplomáticos prevaleceriam sobre conflitos armados. A promulgação de leis de acesso à informação pública (LAI) abre uma maneira inteiramente nova de escrutínio público – uma democracia monitorial, que afeta diretamente a autonomia militar e sua cultura organizacional. No estudo do surgimento e da força legal das LAI na América Latina, as relações entre civis e militares não foram consideradas em profundidade como um fator influente. Buscou-se traçar uma relação entre, por um lado, a existência de LAI, a data de aprovação da LAI e sua força geral e exceções, e por outro lado, as relações civis-militares na América Latina. Um número considerável de países suporta que as relações civis-militares influenciam a regulamentação das exceções e o momento em que a lei foi aprovada. Há uma tendência geral na América Latina a adotar LAI fracas na regulamentação de exceções. Também foi feito um estudo de caso do Brasil, país muito representativo da influência militar na política. Concluiu-se que as relações entre civis e militares no Brasil foram um fator de grande influência na aprovação final da LAI no país. Este estudo contribui para a construção de uma ponte entre as agendas de pesquisa de transparência e de relações civis-militares, com várias possibilidades de estudos de casos comparados.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é analisar o programa de governo eletrônico do Brasil, tendo como foco de análise o seu desenvolvimento institucional ao longo dos governos de Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. São ao mesmo tempo analisados os aspectos do programa relacionados à promoção da transparência governamental, de forma a promover a reflexão sobre a importância do governo eletrônico para a democracia. Partindo da hipótese de que o conceito de governo eletrônico é construído a partir dos objetivos que o uso das modernas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) assume em cada governo, em especial os que estão priorizados na agenda governamental, o trabalho também analisa os diferentes conceitos de governo eletrônico presentes na literatura e as suas prováveis relações com a democracia, tomando-se como fundamentação as discussões sobre democracia, transparência, accountability, liberdade de informação e democracia eletrônica. Embora seja evidente que o uso das modernas TICs tenha revolucionado a forma de atuação do governo, não nos parece tão seguro afirmar que isso tenha tornado os governos mais transparentes ou democráticos, como indica grande parte da literatura. Para que isso ocorra, é necessária a existência de condições político-institucionais que favoreçam a transparência. Mesmo que este trabalho não pretenda chegar a respostas definitivas, visto ser esse um campo de estudo ainda pouco explorado na pesquisa acadêmica, espera-se contribuir para iniciar a reflexão sobre o tema.
Resumo:
No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.
Resumo:
A construção e consolidação das sociedades democráticas depende da existência de espaços públicos que viabilizem a discussão e propagação de idéias As redes de comunicação estruturadas em TI permitem a concepção de um ciberespaço onde é possível a veiculação de idéias e opinião, a veiculação de informações com liberdade de expressão poucas vezes verificada na história humana. Este trabalho verifica a possibilidade da criação de espaços públicos alternativos que substituam ou complementem os tradicionais por meio da .utilização de Tecnologia da Informação estruturada pelo Setor Público.
Resumo:
Usamos uma série de ADRs de países da América Latina para replicar o estudo de Easley, Hvidkjaer e O’Hara (2002) sobre o efeito da negociação com informação diferenciada nos retornos dos ativos financeiros. Estimamos a probabilidade de negociação com informação diferenciada (PIN) e testamos a existência de um risco informacional sistemático em um modelo de apreçamento do tipo Fama-French. O principal resultado encontrado foi que o PIN médio dos ADRs latino americanos é maior que o PIN médio das empresas dos Estados Unidos. Entretanto, não conseguimos estabelecer uma relação clara entre o retorno dos ADRs e a sua respectiva probabilidade de negociação com informação diferenciada, sugerindo que a tecnologia de apreçamento adota não é especialmente adequada.