21 resultados para Lei Orgânica da Saúde

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O objetivo desta pesquisa foi identificar a percepção dos servidores da Controladoria- Regional da União no Estado de Pernambuco acerca das contribuições das propostas do Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública Federal para o fortalecimento do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, notadamente no que se refere ao momento e ao foco do controle. Para tanto, foram aplicados questionários com funcionários públicos efetivos e em exercício dessa unidade de controle interno, com índice de resposta de 92%. Concluiu-se que, na ótica desses servidores, o perfil do sistema de controle interno proposto pelo Anteprojeto, denominado por este estudo de “Posterior-Realização”, não é o mais adequado. No que se refere ao foco do controle, houve convergência entre as proposições do Anteprojeto e as opiniões dos servidores na defesa da predominância do controle de resultados, sem desprezar a averiguação da legalidade. Entretanto, no que tange ao momento do controle, enquanto os juristas defendem uma atuação predominantemente a posteriori dos órgãos de controle, os funcionários públicos apoiaram que o Controle Interno deve dispor de um eficaz planejamento das suas ações, capaz de definir o tempo mais apropriado para atuação em cada caso. Por fim, a título de contribuição com os debates trazidos pelo Anteprojeto, este estudo ainda elaborou propostas de diretrizes para o controle governamental com o intuito de serem incorporadas à Lei Orgânica da Administração Pública Federal em desenvolvimento, quais sejam: (i) momento de atuação do controle definido a partir de planejamento criterioso e (ii) atendimento ao interesse público como foco do controle.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo tem como tema central a participação social na gestão pública de saúde, garantida fonnalmente desde a edição da Lei Orgânica da Saúde (1990). Procura avaliar em que medida a criação do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte possibilitou a descentralização política e institucional, e a democratização da gerência do sistema de saúde na esfera municipal. Examinou-se a participação dos conselheiros de saúde, sobretudo dos cidadãos/usuários, na fonnulação e implementação de políticas de saúde, a partir das recomendações realizadas por Souto-Maior & Gondim (1992). Assim sendo, dêu-se ênfase à avaliação da participação social como processo político de intervenção nas decisões governamentais. Partiu-se do princípio que a participação direta em instâncias colegiadas de gestão de políticas públicas pode se constituir um meio eficiente de controle dos cidadãos sobre as ações do Poder Público, bem como um caminho para a democratização da relação governo e sociedade. Utilizou-se o método estudo de caso, tendo como população os 28 membros efetivos do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte no período 1994-95. Os resultados obtidos sugerem que a atuação desse Conselho de Saúde, em sua segunda gestão, tem possibilitado uma maior autonomia político-institucional, tomando-se, gradativamente, um centro de poder político decisório do sistema local de saúde. A experiência do Conselho de Saúde do Município de Belo Horizonte constitui-se em uma valiosa contribuição para a prática de gestão de saúde mais democrática, onde aos cidadãos/usuários cabe um importante papel catalizador desse processo.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

investiga como dirigente de entidades hospitalares lucrativas, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde, percebem as alterações que estão havendo no setor da saúde. Para tanto, este estudo se serve de um referencial histórico que narra a construção de um modelo político- administrativo,ao longo dos anos de regime militar, e sua evolução propiciada pelo progresso de re-demogratização da sociedade brasileira nas décadas de 1970-80. As alterações do arcabouço jurídico brasileiro concretizado pelo reconhecimento da participação popular nas ações de saúde, conforme Constituição Federal, promulgada em 1988,e legislação complementar, bem commo Constituição Estadual e Lei orgânica municipal, respaldam esta investigação na busca de dados que permitam defeinir quais aspectos, implicados na referida trajetória democratizante, sensibilizam os dirigentes de hospitais lucrativos e, consequentemente motivam suas ações na condução dos serviços médicos-hospitalares em questão

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho trata de um estudo de caso sobre a participação direta dos cidadãos no orçamento público municipal. Discute-se a teoria democrática sustentando-se que a democracia representativa apresenta fàlhas que exigem mecanismos corretivos e que a participação direta dos cidadãos se apresenta como uma alternativa para corrigir esses desvios. A premissa básica que permeia toda a pesquisa é a da participação direta como meio eficiente de controle do cidadão sobre as ações do Estado - Governo Local. Por meio da análise do Programa de Governo do Partido e do Plano de Governo da Prefeitura de Santos~ procurou-se verificar quais os fundamentos teóricos da participação direta que orientam as ações do Governo Municipal Santista. A dimensão institucional da participação é explorada por meio da descrição e análise crítica das formas de participação direta~ previstas na legislação constitucional - Constituições Federal e Estadual de São Paulo e Lei Orgânica do Município de Santos. Busca-se identificar quais são os limites dos mecanismos de participação direta, previstos na legislação. quando aplicados ao orçamento municipal. A investigação sobre o processo decisório orçamentário visa a captar qual lógica subjaz no processo de alocação de recursos no orçamento público. Embora se tenha assinalados certos embaraços jurídicos e operacionais à participação direta dos cidadãos no orçamento~ esses entraves não invalidam a importância da experiência com orçamento participativo no Município de Santos. A proposta da Prefeitura Santista, por seu caráter inovador e educativo revela-se uma valiosa contribuição para a prática de uma gestão mais democrática e transparente no âmbito municipal.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

A Prefeitura de São Paulo, com a aprovação da Emenda nº 30 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, passou a ter um novo instrumento de planejamento: o Programa de Metas da Cidade de São Paulo, que para a gestão 2009-2012 é também chamado de Agenda 2012. Nela estão inseridas 223 metas que podem ser monitoradas pelo cidadão, através de relatórios semestrais disponibilizados na internet. O objetivo deste trabalho foi propor medidas de aceleração para cumprimento de duas metas que se encontram em atraso, são elas: a meta 216 que trata da criação de um sistema de indicadores desempenho e resultados da gestão e a meta 156 que cria 200 clubes–escola. A partir do diagnóstico dos possíveis entraves para execução das duas metas analisadas, bem como do levantamento de hipóteses sobre a ocorrência dos mesmos, foram apresentadas as medidas de aceleração para implementação das metas estudadas. Como referencial analítico, o estudo seguiu passos da metodologia de gerenciamento de projetos oferecida pelo Project Managment Institute (PMI) que foi adaptada ao contexto público.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Esta diss.ertação apresenta urna anãlise das nonnas dis.ciplin~ res que regul am a conduta das cri anças e adolescentes, e que se consti tuem como tecnicas de adestramento e~ercidas sobre a referida população, por duas instâncias de poder: o Estado e a Escola. As regras. de conduta que fundam o regime escolar sao analis~ das no âmbito das prescrições dis.ciplinares vigentes noColegio Santo In! cio do Rio de Janeiro - dirigido pelos jesultas -, no perlodo de 1937-45 e contidas em alguns documentos dessa instituição, como Regulamento, Es tatutos e Anuãrios. Antes elaboramos. entretanto, uma genealogia da pr~ pria disciplina escolar jesultica. atraves da anãlise de discurso de três documentos bãsicos da Companhia de Jesus, redigidos durante o seco XVI: As COY/J.).:tU.u.iÇÕe6, o Ra..ti.o StucLi.olUlm e os Exe.lLc1cio~ E~p.úútwú.6, onde se destaca uma nltida dimensão pedagógica e normativa. Circunscrevemos a anãlise das regras disciplinares do Colegio Santo Inãcio aos anos de 1937-45, visto tal perlodo marcar a vigência do Estado-Novo no Brasil, quando são instituldos uma serie de dispositivos visando enquadrar e nonnatizar a população infanto-juvenil, e que se en contram consubstanciados em textos como: a Constituição de 37, nos capl tulos onde dispõe Da Famllia, Da Educação e Da Cultura (art. 122-134); a Exposição de Motivos da Lei Orgânica do Ensino Secundãrio, de l/4J42; e artigos publicados na Revista Cu.f;twr.a Po.e1:üca - que funcionou como uma especie de tribuna do governo central -, que tratam de temas como nigi! ne, disciplina, sanidade e moralização das crianças e adolescentes. Na anãlise das relações existentes entre Escola e Estado,not~ damente no que se refere a imposição de um padrão de conduta, concl ulmos que o aparelho escolar possui uma autonomia relativa com relaçao ao ap~ re 1 ho de E s ta do .

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

A lei dos planos de saúde, elaborada pela ANS, regulamentou o reajuste nos preços dos planos de saúde individuais no Brasil, este estudo busca analisar os efeitos da mesma sobre o consumo de serviços médicos no país. A análise foi elaborada através de modelos probit e mínimos quadrados ordinários, com o método de diferenças em diferenças e utilizando as PNADs 1998 e 2008. A probabilidade de realização de consultas médicas e/ou internações hospitalares foi estimada por probit e o número de consultas e dias de internações no período de um ano através de MQO. O resultado obtido aponta para inalteração do risco moral na demanda pelos serviços médicos, no entanto, outro resultado interessante foi obtido ao analisar os beneficiários de plano de saúde individuais, sua probabilidade de realizar uma consulta médica e/ou ser internado em hospitais foi maior do que os planos de saúde corporativos.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A Saúde Service Card (SSC) é uma operadora de planos de saúde que vem operando no estado do Espírito Santo desde 1997. Embora a empresa viesse alcançando resultados satisfatórios até 1998, supõe-se que com a introdução da lei 9656/98, que trata da regulamentação dos planos de saúde no Brasil, os custos com a assistencia médica do associado elevou-se uma vez que novas coberturas para procedimentos médicos foram asseguradas aos associados. Este estudo objetiva investigar até que ponto a formação de alianças estratégicas poderá contribuir para que a empresa Saúde Service Card obtenha as adaptações necessárias para competir no novo cenário traçado pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho tem por objetivo o estudo da aplicação do contrato de gestão hospitalar, implantado no Estado de São Paulo, sob a égide da Lei Complementar n. 846, de 04.06.98, tomando-se por base os seguintes aspectos: a) planejamento; b) convocação e processamento dos planos operacionais dos interessados; c) dispensa de licitação para contratação direta com organização social de saúde; d) contrato de gestão em si, suas cláusulas; e) controle público, interno e externo, f) características gerais dessa contratação; g) publicações dos atos; h) assessoria jurídica. Ao final, apresentamos as nossas sugestões para aprimoramento do modelo legal estudado, como, por exemplo, a adoção de medidas visando a ampliação de possíveis interessados na celebração do contrato, a concentração de prazos, sua padronização, e dilatação, além do estabelecimento de exigências relativas às condições econômicas e, especialmente, técnicas, de forma a se assegurar a boa execução contratual, tudo, no fundo, com o desiderato acadêmico de alguma forma contribuir com a Administração Pública brasileira.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A necessidade de coibir o descontrole do mercado dos planos de saúde tornou-se uma questão importante no cenário nacional, na década de 90. Desta forma, 10 anos após a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em um contexto de pressões e de baixa regulação dos planos de saúde, instituiu-se a Lei no 9.656/1998, uma legislação inédita no Brasil, pois regulou as atividades das operadoras de planos de saúde (OPSs) em nível nacional. Dentre outras questões, a Lei estabeleceu a política de ressarcimento ao SUS, impondo no Artigo no 32 o ressarcimento pelas OPSs das despesas geradas ao SUS quando um beneficiário usa a rede pública para um procedimento coberto pelo seu plano. No entanto, esta política é parte dos conflitos que se situa no limite dos interesses entre o setor privado e público: as OPSs já em 1998 moveram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mesma e têm recorrido frequentemente ao judiciário para não pagarem os valores cobrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após 12 anos da Lei, ainda não se conhece o seu real impacto. Portanto, o presente trabalho teve como objetivo avaliar a efetividade da política de ressarcimento ao SUS. A metodologia utilizada baseou-se na avaliação de dados produzidos pela ANS e pelo Ministério da Saúde/DATASUS, e das entrevistas realizadas com gerentes da rede pública e privada. Apesar das ações da ANS, os resultados apontaram a reduzida efetividade da política em termos financeiros, jurídicos e sobre o seu público-alvo. Apenas 22% do cobrado às OPSs foi restituído ao Sistema Único de 1999 a 2006, a política é vista como inconstitucional pelo mercado e tem reduzido impacto sobre as OPSs, o SUS e os beneficiários. Questões como os valores da tabela única nacional de equivalência de procedimentos (TUNEP), a inconstitucionalidade do ressarcimento e a opção do beneficiário pelo uso do SUS foram explicitadas pelos gestores de planos de saúde como fatores geradores de resistência das OPSs frente à política. Os dirigentes públicos afirmaram a importância da mesma para tutela de beneficiários e do SUS, como de ter viabilizado a construção do Cadastro de Beneficiários da ANS, porém, reconhecem os seus baixos resultados. Recomenda-se a manutenção do ressarcimento ao Sistema Único como um instrumento para coibir empresas que procuram contornar as exigências legais da Agência Reguladora, a qual atua promovendo a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. No entanto, a mesma deve sofrer as devidas reformulações e devem ser estabelecidos consensos entre o SUS e o setor suplementar.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo objetiva averiguar a possibilidade de participação direta ou indireta de capital estrangeiro em operadoras de planos privados de assistência à saúde, no Brasil, que possuem rede própria. Utilizando técnicas interpretativas da hermenêutica jurídica, como o método histórico evolutivo, sistemático e teleológico, busca-se entender a inteligência exegética do artigo 199, §3o, da Constituição Federal. Considerando-se que este dispositivo constitucional vedou a participação direta ou indireta de capital estrangeiro na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei, o estudo revela em que hipóteses a vedação foi excepcionada e se a exceção infraconstitucional abrange as operadoras de plano de saúde que possuem rede própria. Ademais, o estudo analisa o posicionamento da Agência Nacional de Saúde (ANS), na aquisição da Amil Participações S.A, pela operadora norte-americana United Health Group Incorporated. A análise desta operação se torna de muita relevância ao estudo, pois envolve a maior operadora de planos de saúde com rede própria do país, além de ter a presença da maior importância de capitais estrangeiros na assistência à saúde na história do Brasil.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A agenda de aperfeiçoamento do marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil permanece paralisada há mais de uma década. O último avanço significativo ocorreu em 1999, quando foi editada a Lei das Oscips – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Em 2010, contudo, a então candidata Dilma Rousseff assumiu o compromisso de instalar um Grupo de Trabalho (GT) para desenvolver, em um ano, proposta de legislação que contemplasse “de forma ampla e orgânica” os diversos desafios do setor. Em setembro do ano seguinte, o GT foi efetivamente constituído, tendo apresentado, em agosto de 2012, o seu Relatório Final, cuja principal proposta é um anteprojeto de lei que estabelece novas normas sobre fomento e colaboração do Governo Federal com as OSCs. O presente artigo tem por objetivo analisar essa iniciativa, destacando os aspectos positivos e problemáticos tanto do processo conduzido pelo Governo Federal quanto do anteprojeto de lei que dele resultou.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Buscando melhorar as condições de vida dos municípios mineiros, o governo estadual mineiro instituiu, em 1995, a lei 12.040, conhecida como Lei Robin Hood. Esta permitia que 25% dos recursos de ICMS a serem distribuídos aos municípios mineiros se dessem sobre resultados observáveis em diversas áreas tais como saúde, educação, conservação ecológica, entre outras. Ou seja, instituia, em relação a estas transferências, um contrato de alto poder com os municípios relacionados às políticas públicas implementadas. O estudo destas transferências (relativas à educação e saúde) mostrou um forte impacto positivo na primeira (e inexistente na segunda). Dada a relativa escassez deste tipo de contrato em transferências federativas, este resultado aponta a necessidade de utilização de instrumentos de maior poder nas relações federativas, buscando incrementar as condições de vida locais.