24 resultados para Legislativos

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Estudo ao Ministério da Cultura sobre práticas legislativas estrangeiras relacionadas a direitos autorais, realizado pelos professores Pedro Paranaguá e Sérgio Branco, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Além de Berna e de TRIPs, o estudo faz uma análise comparativa de algumas leis estrangeiras. Foram escolhidos cinco países, dos quais quatro com leis em vigor e um com um projeto de lei apresentado em seu Congresso. Dois países em desenvolvimento: Chile e Filipinas, e três desenvolvidos: Austrália, Canadá e Noruega.

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As Câmaras Municipais têm papel essencial no governo municipal, com funções constitucionais de legislar e fiscalizar o Poder Executivo. A função legislativa, em sentido amplo, permite aos vereadores participar do governo da cidade. Todavia, esse papel não é exercido pelos vereadores que se dedicam principalmente ao clientelismo e ao assistencialismo e a submissão da Câmara ao Executivo é quase absoluta. Na realidade, porém, trata-se de uma tática: o vereador, pretendendo ter poderes de execução, abre mão de suas prerrogativas fiscalizatória e legislativa, que não tem apelo eleitoral, e barganha com o prefeito sua submissão em troca de nacos do poder de mando e de recursos políticos que alimentarão suas atividades de assistencialismo e clintelismo. São concausas disso o sistema eleitoral e partidário, as condições educacionais, sócio-econômicas e políticas das comunidades, e principalmente, o sistema de governo. Ainda que sejam majoritari'amente causas institucionais, há possibilidades de amenização do afastamento de funções da Câmara Municipal com iniciativas locais.

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A ascensão de Eduardo Cunha (PMDB) à presidência da Câmara dos Deputados reacendeu as discussões em torno da reforma política. Em rota de colisão com o Palácio do Planalto, Cunha oficializou a criação de uma comissão especial para debater o tema e garantiu ao oposicionista Rodrigo Maia (DEM-RJ) o comando dos trabalhos. A movimentação, entretanto, não é o primeiro balão de ensaio, sugerindo alterações nos itens da Constituição Federal que tratam do assunto. Desde a passagem de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pela cadeira de presidente até a sinalização de Dilma Rousseff (PT) – em resposta às manifestações de junho de 2013 -, propondo um plebiscito para debater as modificações, não faltaram esboços fracassados de alterações na legislação. As únicas mudanças observadas neste ínterim foram a emenda da reeleição – para muitos, casuística, já que garantiu a FHC mais quatro anos no poder – e a adoção da Lei da Ficha Limpa. Com a retomada das discussões, a Tribuna inicia hoje uma série para tentar jogar luz nos principais tópicos em debate no Congresso sobre a reforma.

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Durante o processo de privatizações na década de 90, o Brasil adotou um abrangente marco regulatório para o setor de telecomunicações. Apesar desse esforço, uma questão fundamental acabou sendo deixada de lado: a regulação da Internet. Ao contrário de outros países, que ao final dos anos 1990 e começo dos anos 2000 adotaram legislações específicas para o tema, o Brasil, passados mais de 15 anos do acesso público à rede, ainda não possui dispositivos legislativos específicos sobre a questão. Ao final da década de 90, vários projetos de lei preocuparam-se com a regulação destes temas de forma ampla, mas nenhum logrou êxito. Temas fundamentais relacionados à estrutura da rede foram sendo progressivamente abandonados e substituídos por uma agenda exclusivamente criminal. No início dos dos anos 2000, praticamente desapareceu do Congresso Nacional qualquer proposta de regulação específica que pudesse abordar elementos fundamentais de um marco regulatório da internet. Em vez disso, passou a prevalecer uma agenda exclusiva no âmbito do direito criminal, com a tipificação de condutas e criação de penas. Exemplo significativo da onda subsequente de projetos de lei que procuraram regular a Internet por via do direito penal, o PLC 84/99 (numeração da Câmara)/ PLC 89/03 (numeração do Senado), provocou intensas reações negativas em um número significativo de atores da sociedade civil devido aos seus problemas de redação e inadequações técnicas, provocadores de danos colaterais consideráveis a direitos cruciais para o funcionamento de uma sociedade democrática: privacidade, liberdade de expressão, direito à comunicação e acesso ao conhecimento. Ao mesmo tempo, os vícios de redação do projeto representam riscos consideráveis para o potencial de inovação que emerge da Internet, com sérias consequências para o desenvolvimento da tecnologia, educação e economia do Brasil. O presente estudo traça um panorama histórico da regulação da Internet no Brasil, recorrendo ao direito comparado e história legislativa, propondo uma redação alternativa para o projeto em questão.

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O objetivo deste artigo é verificar a influência de variáveis políticas na determinação da taxa de câmbio em quatro países latino-americanos que conviveram com elevada inflação e déficit em Transações Correntes nas décadas de setenta e oitenta. Estudos empíricos já haviam demonstrado a influência das eleições. Nenhum, porém, havia incorporado a estrutura de decisão do Executivo e Legislativo neste processo. Só foi possível incorporar o regime político (Autoritário/Democrático) e a divisão de poder no Legislativo de todos os países num modelo standard de taxa de câmbio porque utilizamos a técnica de painel. Obtivemos os seguintes resultados: países classificados como Autoritários apresentaram uma taxa de câmbio mais valorizada e Legislativos mais fragmentados apresentaram uma taxa de câmbio mais desvalorizada. Vimos este último resultado com desconfiança uma vez que, entre os países da amostra, o regime Autoritário era, em alguns casos, uma ditadura militar e o Legislativo pouco intervia nas decisões. Interagimos o regime político com fragmentação e percebemos que o efeito da classificação do regime predomina. No caso, se existir um regime Autoritário, o câmbio resultante da interação ainda será valorizado. A divisão de poder no Legislativo apenas provoca uma redução no impacto da valorização.

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Intends to analyse the Brazilian tripartite, paritarian and de-centralized model that manages the resources of FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador - Workers Protection Fund) in the employment public system of Rio de Janeiro. To reach the proposed objective, the first chapter begins with a discussion on the corporativism in Brazil, its configuration and the determinants that permitted changes in its arrangements throughout Brazilian trade-union history. In the second chapter is presented the Brazilian employment public system, and the programs and plans that forms it, and its structural characteristics; at the end, a discussion is made about why the employment system is considered as being an hibrid corporative structure. The third chapter presents how is structured the Rio de Janeiro State Employment Comission nowadays, its history and main decisions and programs, and then verifies how is ocurring the representation of political interests in the Rio de Janeiro employment system, how the politics is being integrated to the programs, and to which extension the de-centralization is ocurring according to the legal presumptions of the public politic. At the end, the analisys is concluded by some considerations that try to resume the conclusions raised by the proposed reflection.

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Recentes estudos referentes ao sistema político brasileiro têm apontado a necessidade de se analisar também as instituições internas aos legislativos. Neste estudo de caso, são presentadas e sistematizadas as regras formais que defrnem por quem e como são controlados os recursos parlamentares de uma Casa Legislativa estadual, a Assembléia paulista, em diferentes contextos constitucionais desde 1835 até março de 2000. O trabalho busca identificar os alicerces sobre os quais foram construídas as estruturas presentes, especialmente no que se refere a: prerrogativas e deveres dos deputados, atribuições do Poder Legislativo, atribuições da Mesa diretora, estrutura e funcionamento das comissões e das sessões. Constata-se que a estrutura do processo decisório altamente centralizado configurada pelo regimento em vigor, é decorrente de uma reforma ocorrida em 1956, tendo sobrevivido às inúmeras alterações nas legislações partidárias e eleitorais e, ainda, constitucionais sofridas desde então. Argumenta-se que mudanças nas regras eleitorais e partidárias sem uma correspondente alteração do Regimento Interno, de forma a descentralizar o sistema decisório da Assembléia, pouco influiriam no comportamento dos deputados paulistas e na capacidade de atuação do Legislativo no sistema de governo estadual.

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Este trabalho tem como objetivo estudar os impactos das variações institucionais nas relações Executivo-Legislativo nos estados sobre as políticas públicas neles implementadas. Para isso, analisa as instituições, com foco no Poder Legislativo, a agenda do governador, sua liderança política e as coalizões de apoio. Inicialmente é feita uma discussão sobre os instrumentos analíticos disponíveis para os estudos legislativos e sua utilização para a compreensão de processos políticos no contexto brasileiro. Em seguida, com base em estudos sobre a Câmara dos Deputados brasileira e sobre os legislativos estaduais norte-americanos, são selecionados os recortes mais aplicáveis para se captar a diversidade institucional nos estados brasileiros, especialmente no que se refere à sua capacidade legislativa e fiscalizadora. Posteriormente, são elaborados estudos de caso com os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo na implantação de programas de Reforma do Estado, o principal item da agenda no período estudado. Conclui-se que as instituições, embora importantes, são insuficientes para explicar como se dão os processos políticos para a implementação de políticas públicas nos estados brasileiros.

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A Reforma do Judiciário de 2004 é parte de um longo processo de tentativas políticas de implementação de mudanças que não surgiriam espontaneamente na cultura jurídica. A súmula vinculante é exemplar desse histórico, pois se trata de instrumento voltado para corrigir problemas persistentes que decorrem da ausência de uma cultura jurídica de precedentes no Brasil. Entretanto, o próprio funcionamento do instituto depende da adequada aplicação da lógica de precedentes, pois a clareza dos enunciados vinculantes aprovados decorre da clareza da ratio decidendi de seus respectivos precedentes. Além do estudo dos debates legislativos que criaram o instituto da súmula vinculante, bem como dos procedimentos de aprovação das súmulas vinculantes penais editadas até o final de 2010, pesquisou-se como o Supremo Tribunal Federal administrou o manejo deste instituto conflitante com a maneira tradicional de fundamentação judicial e de referência não-fática, mas conceitual, entre decisões passadas.

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A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.

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o trabalho tem como base uma revisão de literatura sobre o tema Governo Eletrônico, estando seu foco voltado para a sua utilização nas 27 assembléias legislativas estaduais do Brasil, no que diz respeito a sua utilização como ferramenta de transparência pública. Mais especificamente, a presente dissertação buscou mensurar o nível de transparência nos portais eletrônicos dessas assembléias legislativas. Para tal desiderato, foi necessário realizar uma pesquisa bibliográfica sobre o tema, que serviu de suporte literário para o devido embasamento das formulações e conclusões que foram apresentadas no decorrer do estudo. A mensuração do grau de transparência dos portais eletrônicos dos legislativos estaduais foi realizada a partir da aplicação de um método de mensuração de transparência eletrônica, com as devidas adaptações, a qual é utilizada pela organização não governamental, Monitor Legislativo, para a monitoração dos portais eletrônicos do legislativo do México, tendo como base a lei de transparência pública e acesso a informações públicas governamentais, hoje em vigor naquele país. Assim, o modelo levou em consideração a disponibilização de informações sobre: função administrativa; controle interno; trabalho legislativo; trabalho das comissões; concessões, permissões e contratos; arquivo histórico e serviços bibliotecários; e controles externos. A mensuração foi feita item a item, já apresentando um quadro da transparência por item. Não obstante, no final do trabalho foi apresentado um ranking geral da transparência eletrônica, no qual foram dispostas todas as assembléias legislativas estaduais com suas respectivas notas e nível de transparência correspondente. Por fim, os resultados da pesquisa foram correlacionados a outras variáveis, com o intuito de verificar se havia algum grau de relação entre as variáveis analisadas e a transparência eletrônica.

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O presente texto é resultado de uma pesquisa que visa a entender a atuação da Administração Tributária Federal brasileira no tocante ao estímulo ao pagamento de tributos. Trata-se de conhecer o processo de obtenção de certidões de regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como a possível política pública pretendida com a introdução daquelas no Sistema Tributário Nacional, a fim de se identificarem os pressupostos que determinam a atuação destes órgãos na indução do comportamento dos contribuintes, para, então, contrapô-los aos novos paradigmas de atuação das Administrações Fiscais, pensados por James Alm. Para tanto, o trabalho foi dividido em quatro partes. Na primeira, apresenta-se o referencial teórico que guiará todo o estudo. Inicia-se pela discussão do atual contexto dos países em desenvolvimento no tocante às formas de interação entre setor público e privado, o chamado Novo Estado Desenvolvimentista. Em seguida, após essa incursão nas modernas formas de Administração Pública para os países em desenvolvimento, ingressa-se no debate acerca das recentes teorias sobre atuação das Administrações Tributárias, em especial, sobre o paradigma do serviço e da confiança proposto por James Alm e sua adequação ao Novo Estado Desenvolvimentista. Nessa oportunidade, são fixados, então, os parâmetros pelos quais será avaliada a atuação da Administração Tributária Federal brasileira. Na segunda parte do trabalho, depois do mapeamento e classificação das normas que tratam sobre certidões de regularidade fiscal, são descritos o contexto histórico e debates legislativos referentes à produção dessas mesmas normas a fim de se identificarem os interesses e a possível política pública querida com a introdução daquelas certidões no Sistema Tributário Nacional. Na terceira parte, há o relato do processo de obtenção desses documentos de prova de regularidade fiscal. Pretende-se, com isso, descrever como Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional prestam o serviço de emissão deles. Diante das informações construídas no segundo e terceiro capítulos, bem como dos conceitos teóricos estabelecidos no primeiro tópico, avaliar-se-á, num quarto momento, a atuação da Administração Tributária Federal quanto aos métodos de que se vale para incentivar a obediência à legislação tributária. Após a elaboração desse diagnóstico, são apresentadas possíveis alternativas para que o relacionamento entre Fisco e contribuintes brasileiros esteja mais coerente com os padrões propostos pelo modelo teórico eleito.

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Essa pesquisa empírica e qualitativa buscou examinar os processos éticos do CONAR nos quais foram discutidos a prática de discriminação racial em anúncios publicitários. Objetivou-se compreender como o CONAR identificou a ocorrência disso. Para fundamentar suas decisões, esse órgão autorregulamentador prevê um sistema jurídico misto, ou seja, o julgamento da infração ética publicitária foi baseado no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – CBARP, na Constituição Federal e nas demais leis nacionais. Assim trazemos uma breve pesquisa dos processos legislativos das normas federais que nortearam a discriminação racial nos meios de comunicação social: o art. 20 da Lei CAÓ (Lei n° 7.716/1989) e os arts. 44 e 45 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010). Posteriormente, selecionamos os casos julgados pelo CONAR que foram questionados sobre a prática de discriminação racial de 1980 a 2011, tendo sido selecionados 24 processos éticos. Desses casos identificamos as características dos anúncios considerados pelo CONAR, sob quais argumentos e em que circunstâncias o órgão autorregulamentador arquivou um procedimento ou imputou medidas de responsabilização. Por outro lado, a pesquisa observou casos que trataram a questão da obrigatoriedade de representatividade dos negros nos anúncios publicitários, conforme previsão do Estatuto da Igualdade Racial. Como perspectiva, utilizamos as categorias de Antônio Sérgio Alfredo Guimarães e a teoria midiática de Muniz Sodré. Em 5 casos o CONAR verificou a discriminação racial e, em 19 o órgão arquivou por não visualizar essa infração ética. Dessas decisões houve 4 casos que tiveram recurso, mas somente em um ocorreu a mudança da decisão pelo CONAR: conversão da pena de sustação para o arquivamento. Já os 3 casos que tiveram recurso foram mantidas as decisões: 1 de arquivamento, 1 a pena de alteração e 1 a pena de sustação.

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As interpretações a respeito do funcionamento do presidencialismo de coalizão buscam compreender como o Presidente é capaz de implementar sua agenda política, utilizando, para isso, as suas prerrogativas constitucionais. Sejam eles os poderes legislativos, sejam os de nomeação e de organização das estruturas administrativas. Apesar da existência de uma vasta literatura a respeito do processo legislativo e das relações entre o Legislativo e o Executivo, ainda são poucos os estudos sobre a dinâmica interna de funcionamento do Executivo e do impacto da dinâmica política – a formação do gabinete – sobre as políticas públicas. O presente trabalho analisa a constituição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), enquanto mecanismo de coordenação criado pelo Presidente, analisando o contexto político, o papel da Casa Civil e as experiências anteriores de coordenação de investimentos prioritários. Do mesmo modo, investiga os possíveis impactos do PAC no Ministério dos Transportes.

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O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise dos contornos da competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher prevista na Lei Federal n. 11.340/2006, e a possível limitação à atuação desses juizados nesta esfera cível, que tem sido alvo de algumas interpretações jurídicas, e assim ensejando o descumprimento de acordos e recomendações internacionais ratificados em decretos legislativos.