166 resultados para Legislação comercial e tributária
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Revisa as principais técnicas de Análise de Demonstrativos Contábeis, apontando algumas das causas que afastam da realidade, as conclusões obtidas por tal sistemática. Aborda com destaque as limitações de ordem técnica, vinculadas ao processo contábil, e aquelas de ordem estrutural decorrentes da exigência legal da adoção de certos procedimentos contábeis impróprios em diversas situações. Apresenta algumas propostas corretivas.
Resumo:
Tem como objetivo demonstrar o valor da empresa para o acionista através do valor da ação num determinado momento. Vário trabalhos de pesquisa apoiados em extensa bibliografia tem sido elaborados analisando aspectos particulares de avaliação da empresa. A conjugação destes trabalhos de pesquisa tem resultado em métodos de avaliação elaborados e utilizados de acordo com a extensão e objetividade da avaliação proposta. Não é intenção desta dissertação inovar os métodos mas sim agrupá-los de forma sequencial iniciando com as abordagens do campo contábil delimitado pela estrutura da atual legislação brasileira até a metodologia financeira embasada pela ciência atuarial.
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo analisar as mudanças no sistema informatizado de orçamentação prévia dos serviços de caldeiraria que são realizados nas paradas de manutenção das unidades de processamento da Refinaria Duque de Caxias da PETROBRAS. Para tal fim, apresenta-se, inicialmente, um breve histórico da legislação que orientou as contratações de serviços na PETROBRAS sob a óptica da exigência de uma orçamentação prévia e a contextualização desta orçamentação no processo de contratação da Refinaria Duque de Caxias. Em seguida, são estudadas as variáveis que influenciam o orçamento dos serviços em análise, inclusive àquelas referentes a tributos e impostos, bem como os sistemas informatizados (atual e anterior) que calculam os preços finais dos serviços. Concluiu-se que o novo sistema informatizado trouxe mmor confiabilidade aos valores encontrados, mas ainda há muito que ser feito nesta área, desde a determinação de índices de produtividade da mão-de-obra até o estudo mais detalhado dos insumos ligados à legislação trabalhista e tributária.
Resumo:
Objetiva investigar alguns possíveis efeitos que interação entre a regulação tributária - mais especificamente aquela que diz respeito à tributação sobre o capital – e a inflação podem gerar sobre o bem-estar social. Para tal, inicialmente procuraremos estudar esses efeitos a partir de uma ótica de equilíbrio parcial, utilizando o arcabouço teórico sugerido por Felsdstein (1999). Alternativamente, empregaremos um modelo de equilíbrio geral, que é uma extensão do modelo de Sidrauski (1967) elaborado por Abel (1999).
Resumo:
Com o advento do Plano Real, que procedeu à estabilização da moeda em meados da década de noventa, ficou patente a gravidade da situação fiscal das unidades subnacionais. De um lado figuravam as dificuldades na condução da gestão financeira por meio da ausência do processo inflacionário que anteriormente possibilitava a indexação das receitas tributárias enquanto as despesas correntes tinham a sua liquidação e pagamento postergados. Por outro lado, a dívida consolidada, majoritariamente mobiliária, disparava em função da política monetária restritiva. Esta situação financeira precária tornou urgente a realização do ajuste fiscal dos estados que teve como condutor a União que instituiu medidas primordiais para atingir este fim, destacando-se três leis federais: a Lei de Renegociação das Dívidas Estaduais, a Lei de Responsabilidade Previdenciária e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O trabalho em tela estuda a condução das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro no período de 2000 a 2007, objetivando verificar a existência de esforços de ajuste fiscal e em que medida estes esforços trouxeram resultados satisfatórios, demonstrando a eficácia do arcabouço legal instituído pela União. Conclui-se neste trabalho que, no período de 2000 a 2006, não ocorreu avanço significativo em direção da melhoria das contas públicas estaduais e que os superávits primários alcançados no período foram impulsionados pelo aumento de receitas de caráter instável, extraordinário e finito. Destacou-se quanto aos riscos inerentes à excessiva e crescente dependência que as finanças estaduais apresentam, relativamente às receitas supracitadas, tendo em vista que estas têm sido utilizadas para pagamento de despesas públicas correntes de caráter continuado. O presente trabalho conclui também que, a partir do ano de 2007, foi dado o pontapé inicial para o alcance do ajuste fiscal, tendo em vista a mudança de patamar do superávit primário, com ênfase na redução das despesas primárias e não no aumento das receitas extraordinárias.
Resumo:
O trabalho destina-se a caracterizar e a delinear o conteúdo expresso no texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola, respectivamente, Decreto-lei n9 4.073 de 30 de janeiro de 1942, Decreto-lei n9 6.141 de 28 de dezembro de 1943 e Decreto-lei n9 9.613 de 20 de agosto de 1946 e a sua vinculação com o contexto politico-socio-econômico-administrativo-educacional. O estudo e esquematizado em quatro capitulos. Os dois pr1me1ros capitulos seguem a linha de investigaçao historica, sendo focalizadas as evoluções do ensino profi~ sional brasileiro e dos variados aspectos do contexto para posicionar o texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola. Os dois últimos capitulas tem como escopo aflorar a ideologia do texto dessas leis orgânicas, sendo que o terceiro capitulo apresenta a anilise de discurso do texto em evid~ncia, enquanto que o quarto capitulo analisa e interpreta as premissas ideologicas entre o texto das leis organicas e o contexto. Os quatro capItulas visam aos fatos e as ideias formuladas e sedimenta das pelo contexto, através do texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola. A pesquisa evidencia que o texto das Leis Orginicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola empreende perfeitamente as funções ideologicas elaboradas pelo gover no para atender i realidade do Estado Novo atraves da sedi mentação da ordem vigente e dos mecanismos de conservaçao e de reprodução sociais, apesar de ser constatada eial alienação is necessidades da efetivação do a parprocesso de industrialização no Pais e da construção de um modelo de sistema educacional adequado ao sistema geral de produçao e de acordo com o progresso social exigido pelo contex to.
Resumo:
O presente trabalho visa elucidar se com a formação do negócio de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel para garantia de uma Obrigação Civil, o Credor-fiduciário, em razão das prerrogativas que a Lei 9.514/97 e suas respectivas alterações lhe conferem, poderiam levá-lo a figurar como sujeito passivo do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para fins tributários. Para tanto, serão analisados aspectos gerais a cerca do IPTU e da Alienação Fiduciária para Bens Imóveis, utilizando como norte a legislação, a doutrina e jurisprudência pátria. Por conseguinte, em razão deste estudo, será levado a debate se o credor-fiduciário é realmente parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que visem à execução de débitos tributários inadimplidos, que remetam a época em que o devedor-fiduciante exercia a posse direta sobre a coisa. Esta obra analisa se existe compatibilidade do parágrafo 8º do art. 27 da Lei 9.514/97 frente ao Código Tributário Nacional e a Constituição da República, sob duas análises interpretativas da norma, procurando revelar que vigora atualmente um cenário de insegurança jurídica para os credores-fiduciários e, caso não seja sanado, provocará um aumento no custo dos empréstimos.
Resumo:
Esta monografia analisa as características da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro, abordando suas principais características e efeitos, com enfoque na interpretação das hipóteses em que o Estado do Rio de Janeiro não conhece a consulta tributária, em especial no artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979. Antes de analisar como o referido dispositivo legal deve ser interpretado, foi defendido que o artigo 165 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 foi recepcionado como lei pela Constituição Federal de 1988, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam (i) que uma mesma lei poderia ter dupla natureza jurídica e que (ii) um decreto anterior à Constituição Federal de 1988 foi recepcionado como lei pela atual Constituição. Além disso, foi defendido que a legislação tributária, incluindo o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979, não pode ser interpretada exclusivamente de acordo com o silogismo jurídico, razão pela qual as normas jurídicas, sempre que tiverem mais de uma interpretação e/ou limitarem e/ou violarem direitos fundamentais, devem ser interpretadas de acordo com o pós-positivismo jurídico. A conclusão deste estudo é a de que o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979 deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma que a consulta tributária só não será conhecida nos casos em que a situação descrita em ato normativo for flagrantemente impossível de gerar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.
Resumo:
O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.
Resumo:
Este estudo tem o objetivo de verificar o tratamento dado aos contratos de Locação Comercial de Devedor Locatário em Recuperação Judicial. A lei 11.101/2005 determina, em seus artigos 117 e 119,VII, que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e que na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Porém, a lei é lacônica a respeito do processo de Recuperação Judicial. Então, o estudo pretende verificar a aplicabilidade dos artigos pertinentes à falência, aos contratos de Devedor submetido ao processo de Recuperação Judicial. Com o intuito de realizar interpretação congruente com a eficiência que se espera da legislação em comento, a metodologia utilizada no trabalho é a da Análise Econômica do Direito, segundo os contornos conferidos pelo autor THOMAS H. JACKSON. Assim, o trabalho aproveita os conceitos do common pool assets e dos executory contracts para auxiliar na compreensão da função dos contratos de locação no Processo de Recuperação Judicial. Nesse sentido, o estudo é importante, pois estabelece parâmetros de interpretação teleológica da legislação concursal, considerando-se as tensões entre o Direito Material e Concursal aplicáveis a hipótese aqui formulada. Então, constatou-se que o tema gera divergência de entendimentos perante a jurisprudência brasileira, no que se refere a possibilidade, ou não, de despejar locatário Devedor em Recuperação Judicial. A controvérsia ronda, principalmente, em torno de duas questões: (a) a aplicação do principio da preservação da empresa, presente no art. 47. da L.11.101/2005 (b) (i)liquidez da ação de despejo por falta de pagamento para fins do artigo 6 da mesma lei. Por fim, o estudo avalia forma pela qual a jurisprudência trata do tema e a sua compatibilidade com a metodologia de Análise Econômica Aplicável ao Direito Concursal.
Resumo:
O presente trabalho aborda o processo de reforma tributária no Brasil. Partimos da análise dos principais fatos da história econômica do país que justificaram a reforma tributária de 1966. Após, elencamos as principais alterações ocorridas na legislação tributária no período entre a instituição do Código Tributário Nacional (1966) e a promulgação da Constituição Federal de 1988, que representa a última grande reforma tributária no Brasil. Estudamos as mudanças ocorridas na legislação tributária no período pós 1988, afim de se verificar a necessidade de reforma tributária no sistema brasileiro atual. Concluímos pela necessidade de reforma tributária no Brasil sob seis diferentes aspectos: federalismo, orçamento, renda, patrimônio, consumo e contribuições sociais. Analisamos as propostas de reforma tributária, elaboradas pelo Poder Executivo no período pós 1988 até o ano de 2008, de forma a examinar se tais propostas contemplavam as necessidades de reforma tributária apontadas. Indagamos o porquê de tais propostas não terem sido aprovadas, de forma que, nos dias atuais, o país ainda necessita de outra reforma tributária.
Resumo:
O presente estudo tem por objetivo avaliar se o sistema jurídico brasileiro permite a atribuição de responsabilidade tributária a empresas integrantes de um mesmo grupo econômico. Para atingir o referido objetivo, foi realizada investigação baseada na análise de precedentes previamente selecionados na esfera administrativa e judicial. Também foram avaliadas a doutrina e a legislação específicas que tratam do assunto. Primeiramente, identificamos o conceito de grupo econômico adotado pelas autoridades fiscais e pela jurisprudência, assim como as bases legais que suportariam a tentativa de responsabilização nesses casos. Depois, analisamos a validade da legislação que poderia suportar a imposição da referida responsabilidade, confrontando-a com a doutrina e a jurisprudência. O resultado deste estudo demonstrou que o pertencimento a um grupo econômico não resulta na imposição de responsabilidade tributária às empresas que o compõem e que, a despeito de existirem, basicamente, três caminhos para responsabilizar empresas que integram um mesmo grupo econômico, apenas dois deles seriam juridicamente válidos. Referimo-nos aos casos em que duas ou mais empresas podem ser consideradas contribuintes solidárias por realizarem em conjunto o fato gerador do tributo e àqueles que decorrem da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
Resumo:
A partir de uma visão contemporânea do contrato o trabalho procurou, (i) reconstruir o marco teórico sobre qual se funda o contrato de concessão comercial no Brasil, registrando uma nota histórica sobre a criação da Lei nº 6.729/1979; (ii) avaliar a validade da lei estudada sob o enfoque do regime constitucional vigente; (iii) analisar o regime jurídico das convenções de marca previstas na lei e a utilização dessas convenções como mecanismos de incentivo de atuação dos concessionários dentro de suas respectivas áreas operacionais, conceituando-as; (iv) sugerir mecanismos de solução de conflitos decorrentes da atuação, pelos concessionários, fora de sua respectiva área operacional, especialmente a cláusula de mediação e arbitragem
Resumo:
Este trabalho avalia a evolução da produtividade industrial brasileira — utilizando um painel de 16 setores da indústria de transformação no período 1985/97 — e o papel da abertura econômica neste processo. Os resultados mostram que a produtividade da indústria brasileira, seja ela medida pelo conceito de produtividade total dos fatores (PTF) ou de produtividade do trabalho, passou por duas fases distintas: de 1985 a 1990, há um processo de estagnação e de 1990 a 1997, a indústria passa a apresentar significativas taxas de crescimento. A abertura comercial, caracterizada por menores tarifas nominais e menores taxas de proteção efetiva, exerce um efeito positivo sobre o aumento da produtividade. Em todas as regressões do modelo — em que se utilizam técnicas de estimação em painéis — não se pode rejeitar a hipótese de que aumentos nas barreiras comerciais implicam menores taxas de crescimento da produtividade do trabalho e da PTF. Este resultado confirma a evidência internacional de que países mais abertos crescem mais rápido e desestimularia a adoção de políticas de restrição comercial como estratégia de desenvolvimento e de proteção à indústria nacional.