8 resultados para Legal capital

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O trabalho analisa o tema do capital social no direito societário brasileiro. Seu objetivo é demonstrar, do ponto de vista jurídico, os malefícios e benefícios que o instituto promove. Apesar de ser tido como um conceito clássico e essencial para as sociedades com limitação de responsabilidade no Brasil, esse instituto vem sendo cada vez mais criticado no sentido de que não desempenha suas funções clássicas (organização, produção, e proteção de credores) de maneira efetiva nos dias atuais. Nesse contexto, direito societário moderno vem passando por uma evolução no sentido de questionar a efetividade de seus institutos. A análise aqui proposta do capital social segue esse raciocínio. Para auxiliar na interpretação do instituto no Brasil, serão utilizadas serão estudadas as lições e legislações dos ordenamentos europeu e norte-americano, onde o tema já foi amplamente debatido. O tratamento dado pelo Revised Model Business Corporation Act, legislação modelo norte americana, e da Segunda Diretiva do Capital da União Europeia aos instituto serão comparados com o tratamento da Lei das S.A. para o capital social. Por fim, são identificadas algumas particularidades do instituto do capital social em relação aos ordenamentos estrangeiros, que demonstram que uma eventual supressão do conceito de capital social no Brasil possuiria características próprias que não estão presentes na Europa e nos Estados Unidos. Nesse contexto, serão identificados os custos legislativos que uma eventual mudança do regime de capital social teria no sistema legislativo brasileiro.

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Nas duas últimas décadas, o papel dos setores de private equity e venture capital no Brasil aumentou significativamente, com a expansão do volume de recursos sob gestão e do número de transações. Ao mesmo tempo, a sofisticação do marco legal e das formas de contratação aumentou para que fosse possível lidar com os problemas de agência, que são particularmente intensos devido (i) à baixa liquidez dos ativos em que investe, (ii) à duração do compromisso entre as partes e (iii) à potencialmente elevada assimetria de informação entre elas. Este trabalho explora a presença de restrições às atividades dos gestores de recursos de private equity e venture capital, e mostra que há uma forte correlação entre a quantidade de restrições e a intensidade dos problemas de agência, mas que as evidências quanto à relação entre as restrições e as condições de demanda não são conclusivas.

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A BM&FBOVESPA criou os segmentos especiais de listagem de ações em dezembro de 2000, que estabelecem regras mais rígidas do que o arcabouço legal, atuando tanto no aumento da transparência na divulgação das informações ao mercado, quanto na melhoria da estrutura societária. O objetivo da bolsa foi diminuir a assimetria de informação e, por consequência, reduzir o custo de captação para as empresas. Propusemos verificar, no mercado brasileiro, se há diferenças estatisticamente significativas no custo de financiamento das empresas através de capital próprio (ações), diferenciando as empresas com base nos níveis de governança corporativa e controlando o efeito das migrações entre os segmentos de listagem. A partir da análise dos dados obtivemos resultados positivos e significativos quando analisamos as migrações de listagem, mas resultados negativos e significativos para os retornos das ações listadas nos segmentos diferenciados da bolsa, quando comparados com os retornos das ações listadas no Mercado Básico. Este último resultado contraria a intuição inicial de que boas práticas de governança diminuem o custo de capital (próprio) da firma.

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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Este estudo objetiva averiguar a possibilidade de participação direta ou indireta de capital estrangeiro em operadoras de planos privados de assistência à saúde, no Brasil, que possuem rede própria. Utilizando técnicas interpretativas da hermenêutica jurídica, como o método histórico evolutivo, sistemático e teleológico, busca-se entender a inteligência exegética do artigo 199, §3o, da Constituição Federal. Considerando-se que este dispositivo constitucional vedou a participação direta ou indireta de capital estrangeiro na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei, o estudo revela em que hipóteses a vedação foi excepcionada e se a exceção infraconstitucional abrange as operadoras de plano de saúde que possuem rede própria. Ademais, o estudo analisa o posicionamento da Agência Nacional de Saúde (ANS), na aquisição da Amil Participações S.A, pela operadora norte-americana United Health Group Incorporated. A análise desta operação se torna de muita relevância ao estudo, pois envolve a maior operadora de planos de saúde com rede própria do país, além de ter a presença da maior importância de capitais estrangeiros na assistência à saúde na história do Brasil.

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This paper aims to describe the chief alterations proposed by the Dodd Frank Act to the American over-the-counter derivatives market and, at the same time, understand the extraterritorial reach of this law compared to the regulatory framework of the Brazilian derivative market. In order to do so, I will study the extraterritorial effects of the law, particularly in reference to the international nature of Title II of the Dodd Frank, which deals with the over-the-counter derivatives, in order to evaluate its reach to foreign markets, especially the Brazilian market.

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This chapter discusses private equity and venture capital (PE/VC) in Brazil. Firstly, it is shown that PE/VC has a strong impact in the Brazilian capital markets, with PE/VC-backed companies representing close to half the amount raised by initial public offerings (IPOs) in the stock exchanges. By examining two of these deals, which involved small and mediumsized enterprises (SMEs), it is argued that PE/VC managers have acted as catalysts of the impressive growth rates experienced before these companies entered the stock markets. Indeed, PE/VC firms represent an important segment of the capital market, with specialization to invest in high-growth innovative SMEs. PE/VC managers exercise superior selection, monitoring and governance that mitigate the uncertainty and risks of investing in such companies. Despite its successes in Brazil, PE/VC is still very much restrained by the challenging local economic and institutional environment. Thus, changes in the legal and fiscal system, simplification in bureaucratic procedures, and other such improvements will most likely result in a sensible growth in the Brazilian PE/VC industry, with positive impact in the SME access to finance in Brazil. Since most countries in Latin America share similar economic and institutional traits with Brazil, the path followed by the local PE/VC industry can serve as an example for other countries to learn with its successes and failures.

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It is widely acknowledged that there is considerable international pressure for international ‘best practices’ to be adopted via national legislation. This would occur either by means of model laws or through the passing of country specific legislation that closely replicates foreign legal formats, administrative rules, and or regulation. These attempts to spread the implementation of ‘best practices’ have gained importance in the international debate due to the liberalization of international capital flows. The oversight, country reports, and technical assistance carried out by international organizations along with the growing internationalization of investors have also contributed to this growing pressure. In this respect, due to the constant evolution of transactions and the end objective of making sure that capital markets are developed with just rules, structures, and methods, this article looks to analyze the adoption of standardized models of capital market regulation. Furthermore it looks to examine the motivation and interest of states and other ‘stakeholders’ at the international level.