7 resultados para Landmark

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The Brazilian Public Health System (Sistema Único de Saúde - SUS), defined by the Constitution of 1988, is almost 20 years old and is a landmark for health public policies. In these 20 years, the law was altered several times with the objective of prioritizing the investment of public money in such a needy area as health. Among these changes, it is important to single out the Constitutional Amendment number 29, issued on 13th September 2000, which determined the minimum investment in health. According to this amendment, as from the year 2000, the municipalities should invest in health services a minimum of 7% of the revenue from taxes and transferences from the Federal and State governments. This value was to rise gradually to 15% by 2004. Since every public policy should be systematically evaluated and considering the assumption that, according to the incrementalist theory, more money invested in health would tend to solve the crisis in the health system, this dissertation consists of a study of a set of health indicators in some municipalities of the State of Pernambuco after the Amendment 29. The evaluation period spanned 4 years, from 2002 to 2005 and the area chosen for the study was located in southern agreste region of the state. Ten health indicators were selected, all of which included in the Administrative Rule no 493, of the Health Ministry. It was found that in the chosen period the average investment in health was greater than 15% of the municipalities¿ revenue since 2002. However, the value of the investment per capita, considering the municipality's share of it, which was half of the total investment, decreased from 2002 to 2004 and increased in 2005. It was also found that the municipalities with the lowest per capita income were the ones with the highest investment per capita in health. As regards children mortality in the region, it was on average 33 for every 1000 children born, which is classified as ¿medium¿ according to the above mentioned Administrative Rule no 493. No statistically significative correlation was found between the amount of money invested in health and children mortality.

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Este estudo tem, como tema central, a análise da descentralização e da participação como categorias democratizantes da reforma do Estado, particularmente, na área das políticas de saúde no Brasil e na Colômbia. Foi realizada uma análise teórica de ambas as categorias e de seu impacto na reformulação da relação Estado e sociedade para examinar, no último capítulo, sua conjunção na formulação, implementação e controle das políticas de saúde. Os resultados obtidos permitiram elaborar um marco analítico de gradação dos níveis de descentralização e participação assim como a importância destas na prática de uma gestão de saúde mais democrática.

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Este ensaio identifica referenciais preferenciais para a interpretação do marco regulatório do setor bancário brasileiro. O texto parte da transição do modelo de Estado brasileiro nas últimas duas décadas e dos seus reflexos sobre o direito administrativo bancário. O argumento apresentado é o de que o intérprete do marco regulatório bancário deve guiar-se a partir de uma perspectiva que defino como teleológica e insularizada, porém limitada pelas normas e princípios constitucionais que resguardam as liberdades individuais dos agentes privados ante o arbítrio do Estado.

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Este trabalho diferencia a História da Psicologia da Psicologia Histórica, mostrando que a História da Psicologia se ateve ao estudo da evolução de uma ciência e, assim sendo, operou a nível conceitual, tendo considerado importantes para melhor compreensão de seu objeto de estudo - o homem - conceitos referentes à leis fisiológicas e psicológicas. As raízes desses conceitos encontram-se em movimentos relacionados às ciências naturais - conceitos fisiológicos, principalmente sobre os reflexos e a localização cerebral, conceitos biológicos, como os de evolução e adaptação, interesse pela pesquisa, surgimento de laboratórios e uma abordagem do psiquismo - e à filosofia - empirismo crítico, associacionismo e materialismo científico. Fundamentalmente opera com o princípio da permanência, ou seja, com o princípio que sustenta a permanência da natureza humana ao longo da História. Influenciados pelos estudos da sociologia e da antropologia, os psicólogos começaram a rever seus conceitos e, dessa revisão, surgiu, então, uma nova visão do homem; uma compreensão de que ele é um ser cuja realidade é essencialmente histórica e cuja conduta produz e reflete mudanças no ambiente social em que ele vive. Surge, a partir dessa nova visão, a Psicologia Histórica, operando não a nível conceitual, como a História da Psicologia, mas a nivel factual. Trabalha não com uma natureza humana essencialmente estável, mas com um ser humano que se modifica ao longo da História, mostrando características novas e novas espécies de comportamento.

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A debate occurred in 1958 at the Harvard Law Review has become a landmark for contemporary philosophy of law. Still under the philosophical and moral impact of the Second World War, Herbert L. A. Hart published his version of legal positivism whitin the article entitled Positivism and the Separation of Law and Moral. The answer came from Lon Fuller’s Positivism and Fidelity to Law – A Reply to Prof. Hart. Much of the debate took place over a seemingly prosaic exemple: a rule prohibiting vehicles from a park. With this exemple, Hart argued that rules have a core of clear aplications, but this core meaning would be sorrounded by a penumbra of uncertainty. Fuller uses a counter-exemple to instist that legal language, by itself, cannot determine a certain outcome: it is necessary to understand the purpose for wich the rule was suppose to serve. This paper analyses this controversy from its most important features: i) the connection between legal philosophy and philosophy of language; ii) the possibility of legal interpretation; iii) and the different possibles points of view for the analysis of law. This paper argues that the study of these features sheds light on the problems we encounter in contemporary philosophy of law, especialy with regard to theories of legal argumentation and its relation with legal langague and legal interpretation.

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Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.

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A partir de uma visão contemporânea do contrato o trabalho procurou, (i) reconstruir o marco teórico sobre qual se funda o contrato de concessão comercial no Brasil, registrando uma nota histórica sobre a criação da Lei nº 6.729/1979; (ii) avaliar a validade da lei estudada sob o enfoque do regime constitucional vigente; (iii) analisar o regime jurídico das convenções de marca previstas na lei e a utilização dessas convenções como mecanismos de incentivo de atuação dos concessionários dentro de suas respectivas áreas operacionais, conceituando-as; (iv) sugerir mecanismos de solução de conflitos decorrentes da atuação, pelos concessionários, fora de sua respectiva área operacional, especialmente a cláusula de mediação e arbitragem