5 resultados para Insider trading in securities -- Australia.

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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We compare competitive equilibrium outcomes with and without trading by a privately infonned "monopolistic" insider, in a model with real investment portfolio choices ex ante, and noise trading generated by aggregate uncertainty regarding other agents' intertemporal consumption preferences. The welfare implications of insider trading for the ex ante expected utilities of outsiders are analyzed. The role of interim infonnation revelation due to insider trading, in improving the risk-sharing among outsiders with stochastic liquidity needs, is examined in detaiL

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O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da “mente corporativa”, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.

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O assunto insider trading é bastante polêmico há muito tempo, como, exemplo disto se tem o Securities Exchange Act of 1934 sobre Insider Trading nos Estados Unidos, e a discussão continua nos dias de hoje com casos como da Ambev e da Martha Stewart em 2004. Este trabalho apresenta o levantamento de dados, e inferências sobre as operações realizadas pelos insiders das empresas com ações negociadas na Bovespa, que são classificadas como de governança corporativa diferenciada. Os dados aqui apresentados mostram que os insiders, como definidos pela instrução CVM 358 de 2002, são agentes bastante ativos no mercado de capitais brasileiro. O perfil das operações com títulos transacionados pelos insiders infere que a diretoria vende mais títulos do que compra, ao contrário dos controladores e conselheiros; que os insiders das empresas do nível 1, de menores exigências e restrições de governança, são mais ativos em operações no mercado do que seus pares nas empresas de nível de governança maior. Também foram constatados indícios de operações realizadas pelos insiders que resultaram em retornos excedentes aos esperados estatisticamente significativos.

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Pair trading is an old and well-known technique among traders. In this paper, we discuss an important element not commonly debated in Brazil: the cointegration between pairs, which would guarantee the spread stability. We run the Dickey-Fuller test to check cointegration, and then compare the results with non-cointegrated pairs. We found that the Sharpe ratio of cointegrated pairs is greater than the non-cointegrated. We also use the Ornstein-Uhlenbeck equation in order to calculate the half-life of the pairs. Again, this improves their performance. Last, we use the leverage suggested by Kelly Formula, once again improving the results.