3 resultados para Inductive Reasoning

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O objetivo desta pesquisa é discutir a idéia de aprendizagem em Economia. A idéia básica a ser considerada é que a hipótese das expectativas Racionais não é consistente com tal idéia e que a fim de incluí-la em nossa disciplina será necessário substituí-la por uma espécie do raciocínio indutivo. Será considerado também como tal raciocínio e pode ser aplicado com alguns modelos técnico e de política econômico.

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Brazilian Portuguese needs a Wordnet that is open access, downloadable and changeable, so that it can be improved by the community interested in using it for knowledge representation and automated deduction. This kind of resource is also very valuable to linguists and computer scientists interested in extracting and representing knowledge obtained from texts. We discuss briefly the reasons for a Brazilian Portuguese Wordnet and the process we used to get a preliminary version of such a resource. Then we discuss possible steps to improving our preliminary version.

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Mesmo após trinta anos de consolidação democrática no Brasil o tema da justiça de transição ainda faz parte do nosso debate jurídico. Atualmente vive-se uma insegurança jurídica quanto à validade da lei de anistia brasileira, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) julgaram a questão em sentidos opostos. Almejando contribuir para esse debate, tendo como objeto a decisão da CorteIDH, o presente artigo busca responder aos seguintes questionamentos: Ao julgar caso Gomes Lund e outros vs Brasil, quais foram os principais temas abordados pela CorteIDH que fez com que ela chegasse à conclusão de que a lei de anistia brasileira é inválida? Como se deu sua construção argumentativa, e quais foram suas principais fontes de embasamento normativo e jurisprudencial? Em suma, qual foi a racionalidade jurídica da Corte no julgamento desse caso? Para responder a essas perguntas de pesquisa buscou-se levantar indutivamente as principais questões abordadas na sentença e problematizar a responsabilidade do Brasil em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.