6 resultados para INTEGRACION ECONOMICA INTERNACIONAL - EUROPA

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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This paper studies the production and trade patterns that may arise between two different countries if plant location is introduced as a first step in the producers' decision making. A three-stage game is used: the first deals with location and the next two with capacity and final sales decisions. Demand and cost structures differ by country, and the latter contain specific elements related to the foreign operation. The structure of possible Nash-equilibria is examined and an analysis of the changes in the solution, if the countries engage in an integration process, is made. As in previous models, though global welfare gains may not be very high, single country ones may be considerable, due to changes in the location of the plants. However, even if full integration takes place, global Marshallian welfare may decrease. Conditions which determine a tendency towards multinationalisation are obtained. Assuming a move toward integration, conditions are also provided to characterize when exporting will be preferred to local production. The fact that producers may retain a certain discriminating power, notwithstanding the elimination of barriers to arbitrage, creates a tendency to locate production in the country where prices are higher. This explains why welfare gains may not be obvious. An empirical illustration, with real data from two MERCOSUL countries (Brazil and Argentina) illustrates the possible outcomes.

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Here are presented the results of an international comparative research on consumer protection. Analysis focusses on the emergence of the consumer in the public space, both as a social character and as a issue, the stage through which consumer protection evolved and its present perspectives. The international analysis aimed at illuminating the case of consumer protection in Brazil, being the USA the mais evidence for First world countries and some European contries the secondary one. The sources are both primary and secondary.

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As regras contábeis vêm sofrendo alterações em todo o mundo para atenderem às novas necessidades dos investidores com relação à qualidade e confiabilidade das informações divulgadas pela administração das empresas. Uma das alterações nas Demonstrações Financeiras que corrobora com a tentativa deste aumento, é a utilização cada vez maior do Fair Value ou Valor Justo no idioma Português. A utilização de Fair Value ainda não é consenso entre os especialistas e muitos usuários das demonstrações financeiras ainda não têm pleno entendimento do conceito, principalmente no que concerne aos países em desenvolvimento onde o conceito é utilizado com menos freqüência. O assunto está sendo muito discutido nas varias partes do mundo, Estados Unidos, Europa, Brasil entre outros países. Defensores da utilização do Fair Value sustentam que este valor é muito relevante para as Demonstrações Financeiras, seus opositores, entretanto questionam este ponto, pois acreditam que o custo histórico apresenta maior utilidade, uma vez que é verificável facilmente, mais confiável. Primeiramente é preciso mostrar as definições para que o conceito seja entendido, e ainda apresentar como estes conceitos estão inseridos em diversas regulamentações contábeis, regulamentação americana, regulamentação internacional e regulamentação brasileira. Além de verificar como as demonstrações financeiras se diferenciam devido ao uso do Fair Value, para finalizar apresentaremos um levantamento realizado com base em cem demonstrações financeiras, cinqüenta elaboradas obedecendo às normas internacionais e cinqüenta elaboradas obedecendo às normas brasileiras, que demonstra como a utilização do Valor justo nas normas brasileiras é restrita quando comparando as normas internacionais. Fale desde já ressaltar que não consideramos este fato como um atraso da regulamentação brasileira, conforme exposto no trabalho.

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Este estudo tem como objetivo analisar a forma como o Brasil e o buscaram se inserir na sociedade internacional europeia – nos moldes Inglesa de Relações Internacionais a define - no período que vai da a assinatura da Lei Eusébio de Queiroz do lado brasileiro e do tratado de Império Otomano, até a criação da Liga das Nações, em 1919. Estes são como “impérios periféricos” ao centro europeu, integrando o grupo que não eram nem colônias, nem potências no período em tela. Assim, contrastar os esforços feitos por Brasil e Império Otomano em utilizar o internacional e a diplomacia – formal e não-formal –, e as formas de transformações que empreenderam em suas capitais visando serem “civilizados”. Por outro lado, chama-se atenção para as conexões que se entre Brasil e Império Otomano justamente em função dessa maior Europa. Estas conexões são analisadas então em duas fases. Uma tentativas formais de relações diplomáticas, chamada de “relações envolveu inclusive viagens de D. Pedro II a domínios otomanos. A vinda de súditos otomanos – gregos, armênios, judeus e árabes – para o Brasil e de novas relações diplomáticas travadas.

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Trabalho apresentado no III Simpósio Internacional LAVITS: Vigilância, Tecnopolíticas, Territórios 13 à 15 de Maio, 2015. Rio de Janeiro, Brasil