6 resultados para Humanization of Assistance
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
A relação entre cultura e desenvolvimento é um dos assuntos centrais dos debates contemporâneos que vão além do ambiente acadêmico e atinge a agenda política em diversos países. A cultura exerce um papel importante para o desenvolvimento que não se restringe à dimensão econômica, pois é capaz de construir ou reconstruir identidades, elevar a auto-estima individual e coletiva, adicionar valor ao patrimônio existencial humano. Faz-se necessário, ainda, um outro conceito de desenvolvimento, calcado em outras lógicas, sendo geográfica, social e culturalmente referenciado e promovendo uma transformação social profunda. No Brasil, alguns governos locais vêm assumindo o seu papel de protagonista do desenvolvimento com base nessa proposta. Em Nova Iguaçu - cidade localizada na Baixada fluminense - vem sendo desenvolvida uma política pública cujo protagonista e indutora é a Prefeitura municipal. Trata-se do Programa Bairro-Escola que, embora tenha como centralidade a educação, articula diversas secretarias da prefeitura e promove benefícios e oportunidades sociais às crianças, adolescentes e aos demais moradores da cidade que extrapolam o aspecto educacional. Para a sua operacionalização, a Prefeitura desenvolve parcerias com atores de diversas naturezas. O objetivo dessa dissertação foi compreender de que maneira o Bairro-Escola de Nova Iguaçu, especialmente seus programas, projetos e ações culturais, contribui para o desenvolvimento local. No que diz respeito à metodologia, a estratégia de pesquisa adotada, foi o estudo de caso. Para a coleta dos dados primários e secundários foram adotadas duas técnicas, a saber: bibliográfica-documental; e entrevistas semi-estruturadas com alguns representantes do Bairro-Escola e da Secretaria de Cultura de Nova Iguaçu. Os resultados indicam que o Bairro-Escola aponta para um esforço de inclusão e desenvolvimento social por meio de programas e ações integradas. Em síntese, as contribuições ao desenvolvimento proporcionadas pelo Bairro-Escola, pelas vias da cultura, em Nova Iguaçu são: ampliação do acesso da população à leitura - criação de cinco bibliotecas ramais nas Escolas da Rede Pública Municipal e reequipamento de duas bibliotecas comunitárias; criação de uma Escola de ensino e formação em audiovisual (Escola Livre de Cinema), com núcleos em quatro bairros da cidade; criação de uma Escola Livre de Música Eletrônica, atendendo, inicialmente, a 400 crianças beneficiárias do Bairro-Escola; oportunidade de experimentação artística para quase 7.000 crianças e jovens; capacitação de 52 artistas locais em artes cênicas; criação de um grupo cultural formado por artistas locais (Grupo Nós da Baixada) - grupo de artes cênicas no bairro Cerâmica; oportunidade de estágio (renda e aperfeiçoamento profissional) para cerca de 90 jovens nas oficinas culturais; perspectiva de trabalho para 96 grupos artístico-culturais locais, por meio do convênio com o Ministério da Cultura; fortalecimento de grupos artístico-culturais locais, por meio de assessoramento para a profissionalização e desenvolvimento desses grupos.
Resumo:
The Brazilian public administration must act with efficiency, developing its activities with readiness and minimizing the use of resources. However, it has not been being able to work with increasing demand in solve complex problems. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ) is the entity responsible for the operational audit of the public institutions of Rio de Janeiro State and its Municipals districts, except for the Capital. It has detected itself that the society demand is superior to its operational capacity of assistance. This dissertation tries to know if the public works audits system adopted by TCERJ could be considered a viable system. Considering that the systems approaches represents the key to work with a reality more and more complex, the Viable System Modelo (VSM) was adopted as reference, having been developed by Stafford Beer with cybernetics basis. Finally, taking VSM as reference in the normative level, it could be affirmed that the studied system is not a viable system to verify that, the studied system is not a viable system yet.
Resumo:
Este estudo tem por objetivo realçar e discutir dois temas de relevância atual: o turismo social e a terceira idade. O turismo social consiste em um esforço conjunto da Sociedade e do Estado em promover a universalização e a humanização da prática turística incorporando nesta atividade grupos socialmente e/ou economicamente desfavorecidos tais como os trabalhadores, os deficientes, os jovens e os idosos. Estes últimos, face ao processo de envelhecimento da população mundial ora em curso, têm assim justificada a necessidade de inclusão de suas demandas, entre as quais o direito ao lazer, no rol das políticas sociais formulado quer no âmbito estatal, quer no conjunto de ações que venha a ser adotado a nível da sociedade civil organizada. A questão da terceira idade é analisada a partir de uma pesquisa histórica que descreve a evolução do tratamento dispensado aos idosos pelas diversas sociedades, ao longo do tempo. Esta trajetória investigativa culmina com a explanação da situação atual do velho no mundo e mais especificamente no Brasil. O turismo social é abordado através da formulação de conceitos, da sua confrontação com os valores que norteiam o chamado turismo tradicional e da apresentação de experiências já postas em prática. É destacado o papel precípuo do Bureau Intemational du Tourisme Social - BITS na divulgação e no fomento desta atividade pelo mundo. Na última parte do trabalho, é feita a correlação entre os dois temas, quando então é demonstrada a importante contribuição que o lazer e o turismo social em particular têm a oferecer à população idosa como exercício completo de participação, com resultados positivos no desenvolvimento físico e mental de um estrato etário ao mesmo tempo carente e ansioso por possibilidades de integração social.
Resumo:
A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo apresentar a proposta de um processo de ajuda às mães de excepcionais, aqui considerados os portadores de desvios mentais, físicos, sensoriais, múltiplos deficientes, com distúrbios emocionais ou de conduta. A fundamentação teórica inclui as contribuições de Spitz e Winnicott sobre a importância da relação mãe-filho e as experiências de diferentes autores, concernentes às características principais da relação Mãe-Filho Excepcional. Na elaboração da proposta, recorremos à contribuição da Teoria de Aprendizagem proposta por Bruner, destacando a dimensão cognitiva da mesma, aos pressupostos da Teoria de Carkhuff sobre Processo de Ajuda e às considerações de Festinger sobre a Teoria da Dissonância Cognitiva. A dinâmica do Processo de Ajuda subdivide-se em três fases principais, respectivamente responsáveis pela seleção e conhecimento do grupo, pela formação e preparação do mesmo, e a terceira, concernente ao desenvolvimento do processo propriamente dito. A avaliação e controle do processo foram igualmente planejados. Aspectos cognitivos da relação mãe-filho excepcional foram destacados, considerando-se também a evolução emocional da relação. Nossa. proposta tem características específicas, ao enfatizar a dimensão cognitiva "do processo de um trabalho de ajuda, podendo ser viável na realidade social brasileira.
Resumo:
Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por melO da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. Os problemas do homem, principalmente os hiposuficientes, dentro do caso concreto, nem sempre podem ser solucionados por máquinas distantes uma da outra e, o pior, em locais distantes, sem permitir o acesso direto ao ser humano que comanda a máquina. Esse cidadão, que tem no princípio da dignidade da pessoa humana sua maior proteção e garantia outorgada pelo Estado de Direito, tem o direito de ser tratado com dignidade pelo Estado que monopoliza a pacificação social através da jurisdição, principalmente quando o réu é o próprio Estado, como é o caso do subsistema dos Juizados Especiais Federais (os réus são a União, ou suas entidades autárquicas, ou empresas públicas federais). A humanização no atendimento do cidadão, que busca e deposita no Estado Judiciário (Federal), no subsistema do Juizado Especial Federal, sua última esperança na resposta de seus direitos violados pelo próprio Estado Administração (Federal), se materializará por uma nova proposta de prestação de serviço público - a unitariedade (concentração de todos os partícipes desse subsistema em um único local - Judiciário e Executivo juntos) - de forma permanente e estática, nas cidades de maior demanda social, pela gestão associada de prestação de serviço público jurisdicional entre o Judiciário e Executivo (Legislativo eventualmente) onde a entrega do bem da vida litigioso ou a pacificação (meios alternativos de solução do conflito, como a conciliação) se dê dentro de um ambiente de respeito ao ser humano, ou seja, dentro de um prazo razoável, com padrões de atendimento de eficiência compatíveis com a contemporaneidade e principalmente de forma efetiva (com efetividade plena). Os Juizados Especiais, que foram criados para serem rápidos, ágeis e efetivos, não podem se banalizar e terem os mesmos estigmas da morosidade, da não efetividade e do desapego a qualidade no atendimento ao usuário. Tal humanização, como proposta na dissertação, desse subsistema judiciário - Juizado Especial Federal - com a unitariedade desse serviço público, atende e concretiza os valores e princípios constitucionais, sem necessidade de mudança legislativa, além de reforçar a legitimidade do Estado e solidificar a cidadania. O que se quer nessa dissertação é retirar o Judiciário do isolamento, o que é fundamental sobretudo no plano da efetividade (execução de suas decisões e prevenção e postergação de litígios criando uma mecanismos de conciliação prévia permanente). A dissertação propõe um novo desenho institucional entre Poderes da República para prestação de serviço público jurisdicional buscando contribuir para o aperfeiçoamento das atividades judiciárias em sentido amplo, ou seja, atividades administrativas ou não jurisdicionais (função atípica do Poder Judiciário). O paradigma proposto, além da valorização do consensualismo, implica a efetividade das normas jurídicas e a eficiência do sistema.