12 resultados para History of Law

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The paper studies Brazil’s economic growth and begins with a brief overview of events that marked the country’s development from her discovery to the 19th century. It then divides the years between 1900 and 2008 into four periods. The breaks in regime occur in 1918, 1967 and 1980, according to the methodology created by Bai and Perron (1998, 2003). The use of the accounting methodology serves the analysis of the behavior of productivity in the previously identified different phases of the post-World War II period. High inflation might have been a reason for the decline in productivity observed between 1980 and mid-1990s. The paper shows that terms of trade have a significant effect on economic growth and output fluctuations. Other factors (such as fiscal stimulus or easy access to foreign finance) also matter for output accelerations in the short run. From 2004 to 2008, terms of trade improvement and debt reduction brought economic progress. The emergence of a new era in this millennium will depend on wiser fiscal policies than those of the past.

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Assumindo a primazia da abordagem institucionalista na agenda contemporânea do desenvolvimento, este artigo procurará discutir alguns de seus limites, descritivos e normativos, no que tange, em especial, ao sistema financeiro. Particularmente, procurar-se-á sugerir que os programas de difusão do rule of law têm se constituído em um paradigma estreito do papel exercido pelo direito, segundo a qual cabe ao ambiente jurídico cumprir, apenas e tão somente, a função de garantidor dos interesses de investidores privados, entendidos como atores centrais de um modelo de financiamento baseado em transações de mercado. O texto sugere que o paradigma rule of law, como estratégia de promoção do desenvolvimento, tem dificuldade em lidar com a existência de alternativas institucionais de organização econômica e financeira, para além de um modelo de mercado baseado em atores atomizados e carentes de segurança jurídica. Um exemplo disso, que escapa do instrumental tradicional, é o modelo brasileiro de financiamento, que, apesar de ter vivenciado inúmeras reformas institucionais, dedicadas a elevar o nível de proteção de investidores, ainda concentra em um banco de desenvolvimento – o BNDES – grande parte do financiamento de longo prazo do país. O artigo assume, portanto, que, sim, o direito e as instituições, de fato, importam para o desenvolvimento, mas há uma variedade de possibilidades e funções a serem exercidas pelos arranjos institucionais e ferramentas jurídicas – muito além do que supõem os programas de rule of law. Uma bem sucedida organização institucional baseada em um banco de desenvolvimento é um exemplo disso.

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O setor de varejo foi cada vez mais global ao longo das últimas décadas, ilustrando visualmente a globalização dos negócios. Muitos varejistas estão apostando em expandir, as atividades ao nível internacional, a fim de evitar a saturação da atividade no país de origem deles (Alexander, 1990), de aumentar os lucros ou de imitar os concorrentes (Williams, 1992). Portanto, eles tornaram-se competidores globais consideráveis: eles fornecem novos produtos no mercado, além de ser mais influentes na cadeia de abastecimento global (Williams, 1992). Em relação à internacionalização do varejo, a indústria cosmética oferece com exemplos de muitas realizações bem- sucedidas. O objetivo deste trabalho é analisar o processo de internacionalização de vários varejistas globais, especializados na venda de produtos cosméticos. Mesmo que o campo de internacionalização no varejo já foi no passado o objeto de vários estudos, este trabalho visa a compreender, por meio da utilização de um estudo de caso múltiplo, a estratégia de retalhistas cosméticos que entram nos mercados internacionais. Por meio de um estudo qualitativo, a questão principal que orienta este trabalho será a de compreender se o varejo de cosméticos segue as mesmas estratégias de negócio e estratégias de marketing para se tornar global. O estudo de casos múltiplos foi escolhido a fim de comparar quatro empresas, especializadas na venda de produtos de cosmética, com atividades no exterior. Os resultados claramente exibem diferenças entre os processos de internacionalização, baseado especialmente na nacionalidade das empresas sob analise.

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In the world’s current condition of macroeconomic turmoil, a justifiable question arises: what is the contribution that legal scholars, as opposed to economists, can make to macroeconomic regulation? Since mainstream Law & Economics scholarship adapts much more easily to micro (rather than macro) economics, an alternative paradigm is needed. I propose that legal scholars explore the Art of Law & Macroeconomics, a concept that links legal knowledge and the art of economics. Legal scholars are therefore expected to offer policy advice based on their understanding of the internal rationality and structure of the legal system.

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The goal of this paper is to debate the degree of effectiveness of the rule of law in Brazil, through a survey measuring perceptions, attitudes and habits of Brazilians in regard to compliance to law. The survey conducted in Brazil is based on the study conducted by Tom R. Tyler in the United States, entitled Why People Obey the Law? (New Haven, CT: Yale University Press, 1990). The main argument of Tyler´s study is that people obey the law when they believe it’s legitimate, and not because they fear punishment. We test the same argument in Brazil, relying on five indicators: (i) behavior, which depicts the frequency with which respondents declared to have engaged in conducts in disobedience to the law; (ii) instrumentality, measuring perception of losses associated with the violation of the law, specially fear of punishment; (iii) morality, measuring perception of how much is right or wrong to engage in certain conducts in violation of the law; (iv) social control, which measures perception of social disapproval of certain types of behavior in violation of the law, and (v) legitimacy, which measures the perception of respect to the law and to some authorities. Results indicate that fear of sanctions is not the strongest drive in compliance to law, but more than legitimacy, indicators of morality and social control are the strongest in explaining why people obey the law in Brazil.

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This paper presents the result of a qualitative empirical research about the “Criatec Fund”, a venture capital fund, privately managed and directed to innovative firms, that was created in 2007 by the Brazilian Development Bank (BNDES). The paper discusses the role of law in the implementation of the Criatec Fund in three different legal dimensions: structural, regulatory and contractual. Based on interviews, this paper tries to test some hypothesis previously formulated by some scholars that studied new financial policies created by the BNDES. This study explains the institutional arrangements of this seed capital policy and the role of flexible legal instruments in the execution of this peculiar type of publicprivate partnership. It also poses some questions to the “law and development agenda” based on some insights from the economic sociology of law.

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Esta tese contém dois capítulos, cada um lidando com a teoria e a história dos bancos e arranjos financeiros. No capítulo 1, busca-se extender uma economia Diamond-Dybvig com monitoramento imperfeito dos saques antecipados e realizar uma comparação do bem estar social em cada uma das alocações possíveis, como proposto em Presscott and Weinberg(2003). Esse monitoramento imperfeito é implementado a partir da comunicação indireta ( através de um meio de pagamento) entre os agentes e a máquina de depósitos e saques que é um agregado do setor produtivo e financeiro. A extensão consiste em estudar alocações onde uma fração dos agentes pode explorar o monitoramento imperfeito e fraudar a alocação contratada ao consumirem mais cedo além do limite, usando múltiplos meios de pagamento. Com a punição limitada no período de consumo tardio, essa nova alocação pode ser chamada de uma alocação separadora em contraste com as alocações agregadoras onde o agente com habilidade de fraudar é bloqueado por um meio de pagamento imune a fraude, mas custoso, ou por receber consumo futuro suficiente para tornar a fraude desinteressante. A comparação de bem estar na gama de parâmetros escolhida mostra que as alocações separadoras são ótimas para as economias com menor dotação e as agregadoras para as de nível intermediário e as ricas. O capítulo termina com um possível contexto histórico para o modelo, o qual se conecta com a narrativa histórica encontrada no capítulo 2. No capítulo 2 são exploradas as propriedade quantitativas de um sistema de previsão antecedente para crises financeiras, com as váriaveis sendo escolhidas a partir de um arcabouço de ``boom and bust'' descrito mais detalhadamente no apêndice 1. As principais variáveis são: o crescimento real nos preços de imóveis e ações, o diferencial entre os juros dos títulos governamentais de 10 anos e a taxa de 3 meses no mercado inter-bancário e o crescimento nos ativos totais do setor bancário. Essas variáveis produzem uma taxa mais elevada de sinais corretos para as crises bancárias recentes (1984-2008) do que os sistemas de indicadores antecedentes comparáveis. Levar em conta um risco de base crescente ( devido à tendência de acumulação de distorções no sistema de preços relativos em expansões anteriores) também provê informação e eleva o número de sinais corretos em países que não passaram por uma expansão creditícia e nos preços de ativos tão vigorosa.

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Economic development requires some limits on what those in power can do | the rule of law | but how can restraints be imposed on the powerful when there is no-one above them? This paper studies equilibrium rules allocating power and resources established by selfinterested incumbents under the threat of rebellions from inside and outside the group in power. Commitment to uphold individuals' rights can only be achieved if power is not as concentrated as incumbents would like it to be, ex post. Power sharing endogenously enables incumbents to commit to otherwise time-inconsistent laws by ensuring more people receive rents under the status quo, and thus want to defend it.

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As chamadas Políticas de Conteúdo Local (“PCLs”) fazem parte de um grupo de políticas desenvolvimentistas adotadas em todo o mundo com o objetivo de maximizar os benefícios sociais e econômicos decorrentes de determinadas atividades econômicas. Neste trabalho, analisaram-se, principalmente, as PCLs relativas à extração e produção de petróleo e gás. O instituto é juridicamente polêmico, uma vez que, além de ser difícil de definir, é instrumentalizado por diversos atos normativos diferentes. Tal situação agrava-se com o fato de que o desenho de cada PCL pode sugerir ou impor diversas medidas de implementação diferentes, com impactos nas diferentes áreas do Direito. Considerando este cenário, aponta-se que o principal objetivo deste trabalho é a análise de transplantes ao nosso ordenamento jurídico de PCLs bem-sucedidas em ordenamentos jurídicos estrangeiros. Para isso, demonstrou-se, em um primeiro momento, que o instituto das PCLs deve ser reinterpretado à luz da Constituição vigente. Isso porque as PCLs foram criadas em uma época em que a escola desenvolvimentista principal era a keynesiana, que foi substituída atualmente pela escola do Rule of Law. Embora nosso ordenamento jurídico tenha acompanhado essa evolução (através de Emendas Constitucionais e adoção de determinadas leis), as PCLs não acompanharam e, por isso, precisam sofrer essa releitura. Nesse sentido, extraíram-se da Lei quatro elementos principais que as PCLs devem preencher para estar em consonância com o Rule of Law: (A) Benefícios aos Consumidores Finais; (B) Sustentabilidade; (C) Transetorialidade; e (D) Ampliação do Mercado de Trabalho. Em sequência, classificaram-se as diversas PCLs mapeadas, exemplificando cada uma. Ao longo da classificação, apontaram-se três critérios que facilitam a identificação das maiores dificuldades jurídicas em cada transplante: (A) Canal; (B) Natureza; e (C) Instrumento. Por fim, quatro PCLs estrangeiras bem-sucedidas foram escolhidas para uma análise mais aprofundada: a Kazakhstan Contract Agency, no Cazaquistão, a Petro Arctic Supplier Asssociation, na Noruega, o Australian Industry Participation Plan na Austrália e o Nigerian Oil & Gas Content Industry Development Act, na Nigéria. Para cada uma, é dedicada uma análise especial. As análises são seguidas pela Conclusão.