6 resultados para GARANTIAS DE DERECHOS

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Visamos contribuir para o desenvolvimento do crédito produtivo popular no Brasil. Um passo nesta direção é diminuir a assimetria de informações existentes entre os gestores de políticas públicas e o seu público-alvo. O presente trabalho se beneficia da melhor oportunidade disponível de explorar informações sobre os negócios nanicos, a pesquisa sobre Economia Informal Urbana – ECINF, realizada pelo IBGE em 1997, onde foram entrevistados quase 50000 conta-próprias e empregadores até cinco empregados. Descrevemos a partir da ECINF as formas de acesso ao crédito destes estabelecimentos. O mercado de microcrédito se revela incipiente nas áreas urbanas do país, apenas 7% dos negócios nanicos obtiveram acesso a crédito nos três meses anteriores a pesquisa. Descrevemos o padrão de correlações do uso do crédito produtivo popular com outras variáveis, em particular àquelas ligadas a posse de garantias reais ou colaterais sociais nas áreas urbanas brasileiras. A ligação a alguns elementos do capital social está correlacionada à obtenção do crédito, onde a vantagem aumenta em 33% para quem está associado a algum sindicato, associação ou cooperativa em relação aos que não possuem ligação com estes. A questão da legalidade também apresenta correlação forte para conseguir o acesso a crédito: quem possui constituição jurídica possui uma vantagem de 55% maior em relação aos que não possuem. Destaca-se a variável indicativa da posse de equipamentos, é nesta variável que observamos um dos maiores valores na estimativa, onde a vantagem de quem utiliza é aproximadamente duas vezes maior em relação a quem não utiliza. O fato de estar numa região metropolitana influi pouco na obtenção do crédito, a vantagem é apenas 10% maior do que as pessoas que encontram-se nas demais áreas urbanas. De maneira geral os resultados são consistentes com a importância atribuída na literatura por garantias reais e alternativas na obtenção de crédito.

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Recentemente, o mercado brasileiro regulamentou produtos de seguro de vida e previdência com garantia de uma remuneração mínima, a ser corrigida por um índice de preços e acrescida da participação em retorno de fundo específico de investimento. Esta tese vem dar sua contribuição no âmbito da crescente demanda pela avaliação econômico financeira destes produtos. Esta demanda é motivada não apenas pelas exigências regulatórias internacionais mas também pelas necessidades de real percepção dos riscos fincnaceiros envolvidos. Assim, é aqui proposto um modelo de precificação cuja finalidade é permitir a calibragem, dentro de uma condição definida de equilíbrio, dos parâmetros de garantias de um contrato - taxa mínima e participação. Estes são assim determinados em função não só da maturidade estabelecida, como também das expectativas relativas às variáveis de mercado, como taxas de juros, volatilidade dos ativos e índice de preços. O modelo proposto mostrou comportamento similar ao constatado num conjunto referencial de modelos. Por esta razão, sugere-se que ele é adequado, dentro das limitações colocadas, ao processo de precificação dos produtos em questão.

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.

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A situação do saneamento no Brasil é alarmante. Os serviços de água e esgotamento sanitário são prestados adequadamente somente para 59,4% e 39,7%, respectivamente, da população brasileira. Para mudar este quadro, estima-se que sejam necessários R$ 304 bilhões em investimentos. Parte desse volume terá que vir da iniciativa privada e a estruturação de parcerias público privadas é uma das formas de atingir este objetivo. Nestes projetos é comum o setor público oferecer garantias ao parceiro privado para assegurar a viabilidade do empreendimento. O presente trabalho apresenta um modelo para valoração destas garantias, utilizando como estudos de caso as PPP de esgoto da região metropolitana de Recife e do Município de Goiana. O resultado obtido mostrou a importância desta valoração, uma vez que dependendo do nível de garantia oferecida o valor presente dos desembolsos previstos para o setor público variou de zero a até R$ 204 milhões.

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O presente trabalho apresenta um estudo sobre a recente Lei n. 12.846/13, em especial sobre o instituto do acordo de leniência, buscando estabelecer um marco para a celebração desses ajustes tendo em vista os direitos e garantias estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Inicialmente, aborda-se as intensas mudanças promovidas no Estado moderno e no direito sancionador de forma geral, questiona-se, em seguida, a existência de um núcleo comum entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Busca-se, por fim, propor soluções para maximizar a eficácia do sistema de controle e sanção da Lei n. 12.846/13, tendo em vista a necessidade de se harmonizar a Regulação Pública com a segurança jurídica e os direitos constitucionais da pessoa jurídica investigada, em especial quando ela celebra o acordo de leniência.