162 resultados para Fundações (Direito público) - Brasil

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.

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O artigo apresenta um diagnóstico da situação da pesquisa em Direito no Brasil, buscando caracterizar a concepção de pesquisa vigente nesse campo disciplinar. Enfoca-se em particular a condição de extrema indistinção entre prática, teoria e ensino jurídicos no país. Qualifica-se o estágio alcançado por essa área de pesquisas como de “relativo atraso” em relação ao das demais disciplinas das ciências humanas, procurando-se identificar as causas desse descompasso bem como apontar uma concepção alternativa de pesquisa jurídica, que possa dotar-lhe de um alto padrão científico e romper com o modelo hoje dominante.

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Desde os anos de 1990 o direito da concorrência tem contribuído para o aperfeiçoamento dos mecanismos de garantia da defesa e da promoção do equilíbrio no mercado. A repressão aos acordos horizontais, o apoio e a divulgação de informações técnicas, o controle de atos de concentração, o combate aos acordos verticais danosos são medidas que encontraram grande destaque nas ações dos atores do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Enquanto a difusão de informações e a criação de uma cultura voltada para a competição e para o equilíbrio avançaram com intensidade no ambiente “mercado”, a difusão da defesa e da promoção da concorrência não teve grande impacto no ensino jurídico. Deste modo, a presente investigação pretende comprovar a hipótese de que a temática do direito da concorrência é pouco e inadequadamente estudada nos cursos de graduação em direito no Brasil. A idéia decorre de uma percepção sobre a importância dos conteúdos e sobre a necessidade de estabelecer a divulgação deste ramo jurídico específico. A verificação da afirmação anterior depende de uma investigação sobre uma parte da documentação das Instituições de Ensino Superior que ofertam o curso de graduação, buscando identificar os espaços de ensino destinados à temática da concorrência.

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Esta monografia examina a importância das Fundações Publicas de Planejamento como uma das formas pelas quais se expressa a ideologia do planejamento brasileiro - intimamente ligada ao crescente intervencionismo estatal brasileiro. Ela se pauta por um marco teórico onde se explicita a intervenção estatal na economia dos países contemporâneos e especificamente no Brasil, enfocando as justificativas baseadas em razões de cara ter econômico ou de carater administrativo. O discurso que procura legitimar o intervencionismo brasileiro ora tem suas bases nos problemas in ternos gerados por crises externas, ora se fixa na necessidade de se modernizar o aparato administrativo estatal tornando-o mais eficaz quando não lança mão destes dois argumentos simultaneamente.

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O objetivo desse trabalho é realizar um paralelo entre literatura e regulação no âmbito do Ensino do Direito no Brasil. Para isso, em um primeiro momento, realizou-se um levantamento da literatura brasileira e norte-americana mais relevante para o propósito do trabalho. Ficou claro pela análise realizada que, em um contexto pós regime militar, é inaugurada a discussão acerca da função social dos cursos de Direito e da profissão de bacharel. Esta questão passa a fazer parte dos debates acerca de quais deveriam ser os objetivos de um curso de Direito. Seguindo a questão dos objetivos do curso, há uma nova preocupação que vem surgindo ao longo dos anos a respeito de métodos de ensino participativos. A estagnação por qual passou o discurso político brasileiro na época do regime militar, incluindo aquele que ocorria no espaço universitário, preservou por muitos anos o método tradicional da aula expositiva como única alternativa no ensino jurídico. Com a retomada do espaço universitário como centro de produção de ideias a discussão metodológica começa a mostrar-se como algo de relevante ao desenvolvimento do Ensino Jurídico. Por fim, a avaliação também ganha uma nova perspectiva nesse contexto e o modelo tradicional sofre alguns questionamentos. Em um segundo momento, analisaram-se alguns Pareceres MEC selecionados de acordo com sua relevância para o curso de Direito e a Resolução MEC n. 9/2004. Ressalta-se principalmente a discussão diferenciando os currículos mínimos e as diretrizes curriculares nacionais. Dentro disso, é central perceber e as responsabilidades das Instituições de Ensino Superiores (IES) em cada um desses modelos regulatórios. Por fim, a última parte confronta literatura e regulação. Essa sessão do trabalho mostra que os Pareceres MEC tocam em grande parte daquilo que é discutido pela literatura. Contudo, falham algumas vezes na missão de passar essas preocupações para o texto da Resolução MEC n. 9/2004. Por causa dessa falha, abriu-se uma porta para que a discussão acerca das responsabilidades políticas das IES que foi é tão rica na literatura e nos Pareceres MEC sofra risco de esvaziamento na prática, uma vez que não há indicações regulatórias suficientes a esse respeito.

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Trata da caracterização da alternativa de gestão, fundação de apoio, sob os aspectos legais e de atuação em hospitais públicos. Aborda a questão da cidadania, tecendo considerações sobre o acesso aos hospitais públicos. Caracteriza as entidades jurídicas relativas à Administração Pública e à fundação privada. Menciona uma parceria concreta de fundação de apoio com hospital público, indicando uma possibilidade de gestão administrativa.

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Este livro realiza uma abordagem sócio-jurídica dos desafios e estratégias de efetivação do direito à saúde por parte dos membros do Ministério Público (MP). Observou-se que o MP possui a capacidade institucional de criar um espaço de diálogo, pois possibilita a comunicação entre os principais atores que compõem o processo de formulação, gestão e fiscalização das políticas públicas em saúde. Assim, a principal estratégia utilizada pelo MP tem sido a atuação extrajudicial, que amplia tanto as possibilidades de sua atuação quanto a efetivação do direito à saúde, razão pela qual se expressa uma juridicização dos conflitos (conflitos são discutidos sob o ponto de vista jurídico); porém não necessariamente uma judicialização (ao máximo, se evita levar os conflitos ao Judiciário). Em virtude dessa atuação, observa-se uma valorização desta Instituição em função da possibilidade de ampliação do diálogo, de modo a gerar ações efetivas no encaminhamento e resolução dos conflitos.

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Os Estados e os recursos para a entrada decisiva no setor, sua permanência também está condicionada, à semelhança do que se verifica com a iniciativa privada, à busca da justa remuneração pelo investimento. Enquanto o Código de Águas permanece como mero indicador de uma legislação não regulada e, por conseguinte, não aplicada, os Estados compram o que é, até então, um mau negócio. Um grande marco na história do Setor Elétrico Em 1957, através do Decreto 41.019 de 26 de fevereiro, são regulamentados os serviços de energia elétrica, considerando que o Decreto 24.643 de 10 de julho de 1934 em seu artigo 178 prevê a regulamentação dos serviços de energia elétrica pela Divisão de Águas e considerando, também, várias leis posteriores, bem com a necessidade de regulamentar a legislação e normas vigentes

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Resultado da parceria entre a FGV Projetos e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), o estudo “FPE-Equalização Estadual no Brasil – Alternativas e Simulações para a Reforma” discute alternativas existentes para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), apresentando os paradigmas e princípios norteadores de sistemas redistributivos, a situação atual no país e refletindo sobre as alternativas entre os sistemas de equalização de receita e os paramétricos.

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Esta pesquisa é a resposta em parceria da FGV DIREITO RIO e da UFF à chamada formulada pela SAL/MJ e pelo PNUD em torno do seguinte tema: “processos de seleção para a contratação de funcionários públicos”, ou seja, concursos! Já não foi sem tempo a inclusão desta problemática na agenda das pesquisas institucionais na área de Direito, uma das mais afetadas pela reflexividade do recrutamento por concurso nas suas próprias fileiras profissionais. Vimos a grande mídia anunciar, uníssona, 2013 como “o ano dos concursos”. Porém, não é de hoje que os concursos lotam salas de aula, bancas de jornais, livrarias. O mercado da preparação e da organização de concursos é um dos mais promissores e crescentes no Brasil, e um dos menos regulados. Esperamos, com esta pesquisa, diminuir o abismo entre o impacto deste fenômeno na nossa realidade e o discurso científico produzido sobre ele.

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A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.

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O presente trabalho tem o objetivo de propor uma nova abordagem para os aspectos tributários envolvidos na implementação das normas internacionais de contabilidade (IFRS) no Brasil, o que se faz a partir do referencial teórico do direito e desenvolvimento. Após a apresentação do movimento de harmonização contábil internacional e a contextualização da evolução histórica e legislativa da implementação das IFRS no Brasil, realiza-se um levantamento bibliográfico, a partir da doutrina jurídico-tributária nacional, sobre os impactos decorrentes da utilização das novas normas contábeis em matéria tributária, identificando-se quatro ordens de problemas: (i) problemas de qualificação, relacionados à utilização do princípio da primazia da essência sobre a forma; (ii) problemas relacionados a conflitos temporais no momento de reconhecimento dos resultados contábeis e tributários; (iii) problemas relacionados ao surgimento de lacunas jurídicas e; (iv) problemas relacionados ao subjetivismo das novas normas contábeis. Em seguida, argumenta-se que essa abordagem estritamente jurídico-tributária sobre o tema, denominada no trabalho de perspectiva jurídico-tributária, tem conduzido à ideia de que as IFRS seriam as portadoras das complexidades e inseguranças que permeiam a tributação no Brasil, o que pode representar um paradigma de análise estreito sobre a questão. A partir da perspectiva jurídico-institucional, própria do direito e desenvolvimento, o trabalho apresenta um novo referencial de análise para o tema, classificando o movimento de implementação das IFRS no Brasil como um processo de reforma institucional e desenvolvendo a hipótese de que os problemas apresentados pela doutrina jurídico-tributária são apenas sintomas da existência de uma path dependence em matéria tributária no Brasil, conceito da literatura de direito e desenvolvimento que significa “dependência da trajetória institucional pregressa”. A adoção desse referencial de análise distinto tem o escopo de incrementar o debate, abrindo margens para se ressignificar os problemas apresentados pela doutrina tributária e considerar as reacomodações jurídico-institucionais que se façam necessárias no direito tributário nacional em prol de uma demanda maior por desenvolvimento, qual seja: alinhar as práticas contábeis brasileiras às internacionais, usando o ordenamento tributário como um elemento que viabilize essa mudança, e não como uma barreira destinada a evitá-la.