7 resultados para Extraordinary republics
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Com o advento do Plano Real, que procedeu à estabilização da moeda em meados da década de noventa, ficou patente a gravidade da situação fiscal das unidades subnacionais. De um lado figuravam as dificuldades na condução da gestão financeira por meio da ausência do processo inflacionário que anteriormente possibilitava a indexação das receitas tributárias enquanto as despesas correntes tinham a sua liquidação e pagamento postergados. Por outro lado, a dívida consolidada, majoritariamente mobiliária, disparava em função da política monetária restritiva. Esta situação financeira precária tornou urgente a realização do ajuste fiscal dos estados que teve como condutor a União que instituiu medidas primordiais para atingir este fim, destacando-se três leis federais: a Lei de Renegociação das Dívidas Estaduais, a Lei de Responsabilidade Previdenciária e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O trabalho em tela estuda a condução das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro no período de 2000 a 2007, objetivando verificar a existência de esforços de ajuste fiscal e em que medida estes esforços trouxeram resultados satisfatórios, demonstrando a eficácia do arcabouço legal instituído pela União. Conclui-se neste trabalho que, no período de 2000 a 2006, não ocorreu avanço significativo em direção da melhoria das contas públicas estaduais e que os superávits primários alcançados no período foram impulsionados pelo aumento de receitas de caráter instável, extraordinário e finito. Destacou-se quanto aos riscos inerentes à excessiva e crescente dependência que as finanças estaduais apresentam, relativamente às receitas supracitadas, tendo em vista que estas têm sido utilizadas para pagamento de despesas públicas correntes de caráter continuado. O presente trabalho conclui também que, a partir do ano de 2007, foi dado o pontapé inicial para o alcance do ajuste fiscal, tendo em vista a mudança de patamar do superávit primário, com ênfase na redução das despesas primárias e não no aumento das receitas extraordinárias.
Resumo:
O trabalho se presta a identificar semelhanças entre o instituto da Repercussão Geral, nos recursos extraordinários interpostos perante o Supremo Tribunal Federal, e do Recurso Repetitivo, nos recursos especiais interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça. Com isso, é realizada uma tentativa de busca jurisprudencial até o fim de 2009, não obtendo êxito na busca dos julgados em Direito Tributário, para identificar uma possível contradição entre o entendimento dos fundamentos dos filtros recursais entre as Cortes Superiores. Por fim, há uma análise crítica sobre as possíveis interferências do julgamento do STJ nos julgamentos do STF, procurando compreender o papel do Supremo, bem como as possíveis conseqüências das decisões do STF nos contribuintes e suas formas de defesa possíveis, caso venha ocorrer a hipótese formulada no trabalho.
Resumo:
O trabalho tem como objeto o estudo de temas específicos relacionados à Participação dos trabalhadores nos Lucros ou Resultados (PLR) empresariais, tais como a periodicidade do pagamento, do pagamento de PLR a somente algumas áreas da empresa e das regras claras e objetivas sobre a forma do acordo celebrado entre empregado e empregador. A matéria será introduzida por meio do exame da controvérsia constitucional acerca da auto aplicabilidade do art. 7°, XI, da Constituição Federal de 1988, questão que é objeto do Recurso Extraordinário n° 569.441-RS, cuja repercussão geral foi recentemente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que ainda está pendente de julgamento. Após breve histórico sobre a legislação que regulamenta a PLR, por meio da análise prática da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), será apresentado o entendimento do tribunal acerca de temas controvertidos existentes na legislação (Lei n 10.101/2000) que regulamenta a matéria.
Resumo:
Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.
Resumo:
The acronym BRICS was a fad among the media and global investors. Now, the acronym sounds passé. However, the group of countries remains important, from both political and economic reasons. They have a large aggregate size, 28% of the global GDP and 42% of the world’s population, high growth potential due to the current significant misallocation of resources and relatively low stock of human capital, structural transformation is in progress and one of them, China, is taking steps to become a global power and a challenger to the US dominance. This paper provides a brief overview of the five economies, Brazil, Russia, India, China and South Africa. We focus on some aspects of their history, the Chinese initiatives in international finance and geopolitical strategic moves, their growth experience and structural transformation over the last 35 years, trade and investment integration into the global economy and among themselves, the growth challenges faced by their economies and the potential gains to the Brazilian economy from a stronger integration with the other BRICS. In association with its efforts to be a global power, China aims to become a major player in global finance and to achieve the status of global currency for the renminbi, which would be the first currency of an emerging economy to attain such position. Despite the similarities, the BRICS encompass very diverse economies. In the recent decades, China and India showed stellar growth rates. On the other hand, Brazil, Russia and South Africa have expanded just in line with global output growth with the Russian economy exhibiting high volatility. China is by far the largest economy, and South Africa the smallest, the only BRICS economy with a GDP lower than US$ 1 trillion. Russia abandoned communism almost 25 years ago, but reversed many of the privatizations of 90’s. China is still ruled by communism, but has a vibrant private sector and recently has officially declared market forces to play a dominant role in its economy. Brazil, Russia and South Africa are global natural resources powerhouses and commodity exporters while China and India are large commodity importers. Brazil is relatively closed to international trade of goods and services, in marked contrast to the other four economies. Brazil, India and South Africa are dependent on external capital flows whereas China and Russia are capital exporters. India and South Africa have younger populations and a large portion living below the poverty line. Despite its extraordinary growth experience that lifted many millions from poverty, China still has 28% of its population classified as poor. Russia and China have much older populations and one of their challenges is to deal with the effects of a declining labor force in the near future. India, China and South Africa face a long way to urbanization, while Brazil and Russia are already urbanized countries. China is an industrial economy but its primary sector still absorbs a large pool of workers. India is not, but the primary sector employs also a large share of the labor force. China’s aggregate demand structure is biased towards investment that has been driving its expansion. Brazil and South Africa have an aggregate demand structure similar to the developed economies, with private consumption accounting for approximately 70%. The same similarity applies to the supply side, as in both economies the share of services nears 70%. The development problem is a productivity problem, so microeconomic reforms are badly needed to foster long-term growth of the BRICS economies since they have lost steam due a variety of factors, but fundamentally due to slower total factor productivity growth. China and India are implementing ambitious reform programs, while Brazil is dealing with macroeconomic disequilibria. Russia and South Africa remain mute about structural reforms. There are some potential benefits to Brazil to be extracted from a greater economic integration with the BRICS, particularly in natural resources intensive industries and services. Necessary conditions to the materialization of those gains are the removal of the several sources of resource misallocation and strong investment in human capital.
Resumo:
Este trabalho contempla o descasamento entre a extraordinária expansão do campo do gestão estratégica (GE) e as crescentes críticas à incapacidade de lidar com as crises da globalização neoliberal. A análise crítica mostra como a universalização do americanismo é acompanhada pela universalização do management e do strategic management. Em seguida, explora como os discursos neoliberais de mercado e não-mercado reproduzem discursos simplistas que contribuem para a legitimação da atuação das corporações em escala global. Por fim, é tratada a preferência pela grande corporação moderna, por meio da marginalização de outros formatos organizacionais de grande relevância principalmente para economias emergentes. O framework integrativo resultante é então aplicado a uma seleção de artigos científicos de GE que permitiu a identificação de cinco temas: geopolítica do conhecimento, empiricismo cientificista, concepções simplificadas de mercado e instituições, governança corporativa e capitalismo. A exploração da conexão entre o conhecimento em GE e o ordenamento econômico e geopolítico do neoliberalismo mostra como o campo pode ter relevância para a sociedade, além de promover a aproximação do mainstream com as perspectivas críticas.
Resumo:
In the 1970s, Corporate Social Responsibility (CSR) was discussed by Nobel laureate Milton Friedman in his article “The Social Responsibility of Business Is to Increase Its Profits.” (Friedman, 1970). His view on CSR was contemptuous as he referred to it as “hypocritical window-dressing” a reflection of the view of Corporate America on CSR back then. For a long time short-term maximization of shareholder value was the only maxim for top management across industries and companies. Over the last decade, CSR has become a more important and relevant factor of a company’s reputation, shifting the discussion from whether CSR is necessary to how best CSR commitments should be done (Smith, 2003). Inevitably, companies do have an environmental, social and economic impact, thereby imposing social costs on current and future generations. In 2013, 50 of the world biggest companies have been responsible for 73 percent of the total carbon dioxide (CO2) emission (Global 500 Climate Change Report 2013). Post et al. (2002) refer to these social costs as a company’s need to retain its “license to operate”. In the late 1990s, CSR reporting was nearly unknown, which drastically changed during the last decade. Allen White, co-founder of the Global Reporting Initiative (GRI), said that CSR reporting”… has evolved from the extraordinary to the exceptional to the expected” (Confino, 2013). In confirmation of this, virtually all of the world’s largest 250 companies report on CSR (93%) and reporting by now appears to be business standard (KPMG, 2013). CSR reports are a medium for transparency which may lead to an improved company reputation (Noked, 2013; Thorne et al, 2008; Wilburn and Wilburn, 2013). In addition, it may be used as part of an ongoing shareholder relations campaign, which may prevent shareholders from submitting Environmental and Social (E&S)1 proposals (Noked, 2013), based on an Ernst & Young report 1 The top five E&S proposal topic areas in 2013 were: 1. Political spending/ lobbying; 2. Environmental sustainability; 3. Corporate diversity/ EEO; 4.Labor/ human rights and 5. Animal testing/ animal welfare. Three groups of environmental sustainability proposal topics of sub-category number two (environmental sustainability) 6 2013, representing the largest category of shareholder proposals submitted. PricewaterhouseCoopers (PwC) even goes as far as to claim that CSR reports are “…becoming critical to a company’s credibility, transparency and endurance.” (PwC, 2013).