6 resultados para Event Procedure

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Desde o início dos anos oitenta, o governo federal brasileiro passou a substituir a receitas de impostos tradicionais por receita de contribuições sociais (cumulativas) na composição da sua receita total (mudança de gestão). Alega-se que este procedimento é uma conseqüência das regras de compartilhamento estabelecidas (receitas de impostos do governo federal são compartilhadas com estados e municípios enquanto que receitas de contribuição não o são).Existem argumentos na literatura mostrando que este processo de descentralização das receitas teve sua origem na mudança de regime político (militar para democrático), outros com a nova Constituição de 1988 e, por último, outros afirmando que ele só foi possível porque a ineficiência das contribuições foi encoberta pela ineficiência alocativa da inflação. Por outro lado, fatos ocorridos no mesmo período, embora não citados na literatura, poderiam explicar ou ajudar na explicação deste comportamento. Entre eles, a fragmentação do poder executivo a partir de 1989 com a primeira eleição presidencial e/ou o processo de abertura da economia a partir dos anos noventa. Usando a técnica de OLS, observou-se que a Nova Constituição e a abertura da economia explicariam esta mudança de gestão. De qualquer forma, independente do que esteja explicando esta mudança, ela é apontada como altamente prejudicial a competitividade das exportações brasileiras. Existem várias proxies tentando medir este efeito, nenhuma delas considerando uma medida de gestão. Resolvemos realizar esta tentativa. Como tínhamos desconfiança da exogeneidade da variável representativa da abertura da economia no teste anterior, tratamos a questão com o instrumental de séries de tempo. No longo prazo, descobrimos que a mudança de gestão afeta negativamente as exportações e positivamente a abertura da economia por ser menos punitiva com as importações em termos de competitividade (as contribuições incidem apenas na comercialização dos produtos importados). JEL classification: H27; H77, H87.

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O trabalho se presta a identificar semelhanças entre o instituto da Repercussão Geral, nos recursos extraordinários interpostos perante o Supremo Tribunal Federal, e do Recurso Repetitivo, nos recursos especiais interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça. Com isso, é realizada uma tentativa de busca jurisprudencial até o fim de 2009, não obtendo êxito na busca dos julgados em Direito Tributário, para identificar uma possível contradição entre o entendimento dos fundamentos dos filtros recursais entre as Cortes Superiores. Por fim, há uma análise crítica sobre as possíveis interferências do julgamento do STJ nos julgamentos do STF, procurando compreender o papel do Supremo, bem como as possíveis conseqüências das decisões do STF nos contribuintes e suas formas de defesa possíveis, caso venha ocorrer a hipótese formulada no trabalho.

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Em meio ao crescente volume de publicações sobre sustentabilidade e finanças, diversas pesquisas internacionais e brasileiras têm abordado a relação entre empresas classificadas como sustentáveis e o retorno de suas ações. Nesta mesma linha, este trabalho utilizou o método de estudos de eventos para verificar se entre 2005 e 2013 houve retornos anormais quando as empresas entraram e saíram do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE). Além de contemplar um período mais atualizado do que seus precedentes, este estudo difere-se dos demais ao analisar o as observações individualmente e ao buscar estabelecer uma relação dos retornos anormais acumulados com as variáveis governança corporativa, tamanho, rentabilidade e alavancagem. Os resultados mostraram que embora não haja evidências conclusivas quando os casos são tomados individualmente, em conjunto eles indicam que a inclusão e a exclusão do ISE geram retornos anormais significativos, positivos e negativos respectivamente, em linha com a teoria dos stakeholders. Quanto às variáveis de controle, nenhuma apresentou relação com os retornos anormais acumulados.

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Nota: A autora agradece à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) pela concessão de bolsa de estudos para o desenvolvimento deste projeto de pesquisa.

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The aim of this work is to check the effect of granting tag-along rights to stockholders by analyzing the behavior of the return of the stock. To do so we carried out event studies for a group of 21 company stocks, divided into service provider companies and others, who granted this right to their stockholders after Law 10,303 was passed in October, 2001. In the test we used two models for estimating abnormal returns: adjusted to the market and adjusted to the risk and market. The results of the tests we carried out based on these models did not capture abnormal returns (surpluses), telling us that the tag-along rights did not affect the pattern of daily returns of the stocks of companies traded on BOVESPA (The Sao Paulo Stock Exchange). We did not expect this result because of the new corporate governance practices adopted by companies in Brazil.

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The subject insider trading is controversial. This paper presents series of event studies carried through on the trades with stocks of the firm carried by insiders with the objective to detect abnormal returns, based on the access to privileged information. The sample is composed by trades performed by insiders of the companies with stocks negotiated in the São Paulo Stock Exchange, that are classified as firms with differentiated corporate governance. Indication that trades performed by insiders resulted in abnormal returns compared to the statistically significant expected ones, as in the purchases of common shares; or for selling of preferred stocks.