5 resultados para Ethnic and folk art

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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In the world’s current condition of macroeconomic turmoil, a justifiable question arises: what is the contribution that legal scholars, as opposed to economists, can make to macroeconomic regulation? Since mainstream Law & Economics scholarship adapts much more easily to micro (rather than macro) economics, an alternative paradigm is needed. I propose that legal scholars explore the Art of Law & Macroeconomics, a concept that links legal knowledge and the art of economics. Legal scholars are therefore expected to offer policy advice based on their understanding of the internal rationality and structure of the legal system.

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Este projeto examina a recente experiência (1992-1997) de incentivos fiscais para estimular o patrocínio empresarial à cultura. Uma lei federal ("Lei Rouanet"), e aproximadamente 20 leis, entre estaduais e municipais, estão em vigor atualmente. Elas fornecem um indispensável complemento ao dispêndio governamental em cultura. Constituem uma experiência a ser encorajada e avaliada em seus aspectos quantitativos e qualitativos. Esta pesquisa poderá servir como o primeiro passo para se construir uma ferramenta para acompanhamento dessa política pública, que vem sendo hoje, aliás, adotada em quase todos os países desenvolvidos, em qualquer parte do mundo.

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O trabalho analisa a viabilidade de implementação de uma política pública na Cidade do Rio de Janeiro que leve em conta a descentralização municipal na área de Cultura O Brasil entra no Terceiro Milênio realizando a Reforma do Estado com reflexões de ações que estão sendo veiculadas no mundo inteiro. O fortalecimento do poder local apresenta-se como facilitador para a implementação de políticas públicas. A dinamização de uma política na área de Cultura baseada na descentralização municipal, visando à geração de maior emprego e renda nos bairros cariocas contribuirá, significativamente, para a redução de problemas sociais no Rio de Janeiro. No que tange à área Cultural, são propostas iniciativas inovadores que contemplem a realidade brasileira, valorizem talentos, reduzam custos supérfluos, proporcionem o incremento contínuo de público e platéia, disseminem cultura e o acesso popular à mesma. Devem ser modelos que contemplem as demandas das categorias profissionais afetadas às áreas de Arte e Cultura porém, o direcionamento de recursos públicos deve visar ao aumento do nível das comunidades da Cidade do Rio de Janeiro. O desenvolvimento de novos talentos ¿ de cunho popular ou erudito ¿ conjugado com a valorização de produtos culturais do folclore brasileiro e da arte popular devem ser permanentes estratégias da Política Cultural na Cidade do Rio de Janeiro.

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Esta diss.ertação apresenta urna anãlise das nonnas dis.ciplin~ res que regul am a conduta das cri anças e adolescentes, e que se consti tuem como tecnicas de adestramento e~ercidas sobre a referida população, por duas instâncias de poder: o Estado e a Escola. As regras. de conduta que fundam o regime escolar sao analis~ das no âmbito das prescrições dis.ciplinares vigentes noColegio Santo In! cio do Rio de Janeiro - dirigido pelos jesultas -, no perlodo de 1937-45 e contidas em alguns documentos dessa instituição, como Regulamento, Es tatutos e Anuãrios. Antes elaboramos. entretanto, uma genealogia da pr~ pria disciplina escolar jesultica. atraves da anãlise de discurso de três documentos bãsicos da Companhia de Jesus, redigidos durante o seco XVI: As COY/J.).:tU.u.iÇÕe6, o Ra..ti.o StucLi.olUlm e os Exe.lLc1cio~ E~p.úútwú.6, onde se destaca uma nltida dimensão pedagógica e normativa. Circunscrevemos a anãlise das regras disciplinares do Colegio Santo Inãcio aos anos de 1937-45, visto tal perlodo marcar a vigência do Estado-Novo no Brasil, quando são instituldos uma serie de dispositivos visando enquadrar e nonnatizar a população infanto-juvenil, e que se en contram consubstanciados em textos como: a Constituição de 37, nos capl tulos onde dispõe Da Famllia, Da Educação e Da Cultura (art. 122-134); a Exposição de Motivos da Lei Orgânica do Ensino Secundãrio, de l/4J42; e artigos publicados na Revista Cu.f;twr.a Po.e1:üca - que funcionou como uma especie de tribuna do governo central -, que tratam de temas como nigi! ne, disciplina, sanidade e moralização das crianças e adolescentes. Na anãlise das relações existentes entre Escola e Estado,not~ damente no que se refere a imposição de um padrão de conduta, concl ulmos que o aparelho escolar possui uma autonomia relativa com relaçao ao ap~ re 1 ho de E s ta do .

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A Constituição da República, em seu artigo 215 determina que o Estado garanta a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Este trabalho tem como objetivo analisar como a festa oficial é utilizada para fins políticos-eleitoreiros. A pesquisa de campo contou com a observação não participante nas festas juninas de Mossoró, Patos, Campina Grande, Caruaru e São Luis. A partir dos resultados da fase de observação, a coleta dos dados primários ocorreu nos municípios de São Luis e Campina Grande, sem a intenção de comparação entre os respondentes. As informações obtidas com as entrevistas foram alvo de uma análise de conteúdo, momento em que se revelaram percepções, valores e novos elementos a serem analisados a partir da categorização das falas dos informantes. Sob a alegação do apoio e incentivo às manifestações, o governo vem consolidando um processo de apropriação da cultura tradicional e popular, criando nos atores e grupos culturais uma dependência que leva à sujeição. Como resultado, o governo passa a dominar a cena cultural classificando e comandando a reprodução das manifestações da cultura tradicional e popular, com favorecimentos e discriminações, na constante campanha que se desenrola de forma explícita, em discursos e na própria atuação dos atores políticos. O governo deve agir no campo cultural, de modo que permita o pleno exercício dos direitos culturais de todos, conforme mandamento constitucional. Entretanto, sua atuação como produtor cultural prescinde da participação social, e a festa oficial, mais do que atender às necessidades e demandas culturais, vem justificando uma intervenção indevida e direcionada a questões de interesse político, principalmente para vincular a imagem do governo à cultura, na qualidade de seu protetor. Essa comprovação ajuda a responder o problema formulado e confirma a tese de que a festa oficial é o meio de apropriação da cultura tradicional e popular para fins de uso político-eleitoreiro.