32 resultados para Emenda Constitucional n. 45 de 2004
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Esta tese tem como propósito analisar a reforma do Poder Judiciário a partir da Emenda Constitucional 45, mais especificamente no que se refere à convivência dos critérios de eficiência e justiça. O trabalho foi estruturado com o uso do modelo teórico de formação de agenda e dados empíricos constantes de publicações, livros, decisões judiciais. A intenão foi demonstrar como foram definidos os problemas e apresentadas as soluções em um contexto de ambiguidade. Por fim, observa-se o impacto das mudanas na redefinição ainda incompleta das relações do Poder Judiciário com a sociedade.
Resumo:
The Brazilian Public Health System (Sistema Único de Saúde - SUS), defined by the Constitution of 1988, is almost 20 years old and is a landmark for health public policies. In these 20 years, the law was altered several times with the objective of prioritizing the investment of public money in such a needy area as health. Among these changes, it is important to single out the Constitutional Amendment number 29, issued on 13th September 2000, which determined the minimum investment in health. According to this amendment, as from the year 2000, the municipalities should invest in health services a minimum of 7% of the revenue from taxes and transferences from the Federal and State governments. This value was to rise gradually to 15% by 2004. Since every public policy should be systematically evaluated and considering the assumption that, according to the incrementalist theory, more money invested in health would tend to solve the crisis in the health system, this dissertation consists of a study of a set of health indicators in some municipalities of the State of Pernambuco after the Amendment 29. The evaluation period spanned 4 years, from 2002 to 2005 and the area chosen for the study was located in southern agreste region of the state. Ten health indicators were selected, all of which included in the Administrative Rule no 493, of the Health Ministry. It was found that in the chosen period the average investment in health was greater than 15% of the municipalities¿ revenue since 2002. However, the value of the investment per capita, considering the municipality's share of it, which was half of the total investment, decreased from 2002 to 2004 and increased in 2005. It was also found that the municipalities with the lowest per capita income were the ones with the highest investment per capita in health. As regards children mortality in the region, it was on average 33 for every 1000 children born, which is classified as ¿medium¿ according to the above mentioned Administrative Rule no 493. No statistically significative correlation was found between the amount of money invested in health and children mortality.
Resumo:
Desde sua criação, pela Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) perseguiu a estabilidade e suficiência em seu financiamento. A crise de financiamento que se estabeleceu, já a partir do incio dos anos 1990, levou ao surgimento de propostas relativas ao financiamento do SUS. Essas iniciativas culminaram com a aprovação da Emenda Constitucional no 29 (EC 29), em setembro de 2000, estabelecendo a vinculação de recursos para as três esferas de governo. A implantação do novo modelo de financiamento, no entanto, tem sido marcada por controvérsias na interpretação das disposições da EC 29. Este trabalho procurou, utilizando o referencial teórico proporcionado pelos estudos de Federalismo Fiscal, estudar o processo de implantação da vinculação de recursos para a saúde a partir da anlise documental desenvolvida a partir, principalmente, do Conselho Nacional de Saúde e dos Tribunais de Contas da União, estados e municípios. Para os dados de receita e despesa das unidades da federação foram utilizadas as bases de dados da Secretaria do Tesouro Nacional e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), do Ministério da Saúde. Concluiu-se que a EC 29 constituiu um avano no financiamento do SUS. Algumas questões, todavia, permaneceram pendentes. O tratamento a ser dado à desigualdades e os mecanismos de redistribuição de recursos, entre as diversas unidades da federação, permaneciam em aberto, sem uma associação mais forte com o estabelecimento de metas de desempenho e divisão de responsabilidades. A previsão de revisão periódica das disposições da EC 29, todavia, oferece uma rara oportunidade de aperfeiçoamento do modelo de financiamento.
Resumo:
A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcanou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero no foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.
Resumo:
O Poder Judiciário brasileiro tem passado por uma crise de credibilidade frente à sociedade devido a sua morosidade. Assim, com a Emenda Constitucional n 45 do ano de 2004 foi criado o Conselho Nacional de Justiça, órgão competente pelo controle da atuação administrativa e financeira desse Poder. Desde então, observam-se esforços na gestão da justiça para profissionalizar e modernizar os Tribunais pátrios sob as diretivas deste Conselho. Este órgão instituiu no ano de 2009 o planejamento estratégico nacional com a estipulação de metas de caráter obrigatório para todos os Tribunais de Justiça do país. Desta forma, o presente estudo buscou entender quais as percepções dos magistrados e servidores sobre o cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e como tal processo influencia para reforçar o planejamento estratégico neste Tribunal. O trabalho caracteriza-se como qualitativo e descritivo e os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica e de campo. Foram realizadas entrevistas com juízes, desembargadores, secretários de juízes, diretores administrativos e serventuários, todos atuantes no TJERJ. Os resultados da pesquisa demonstram que embora no haja amplo conhecimento do planejamento estratégico em vigor ou ainda que as metas no sejam plenamente compreendidas, o fato de estarem sendo cumpridas mostra-se positivo para o planejamento do Tribunal. Todavia, tanto a prática de planejamento estratégico do CNJ consubstanciada na imposição de metas quanto o ambiente de planejamento no âmbito do TJERJ no estão em sintonia com as ideias e conceitos asseverados na literatura moderna.
Resumo:
Passados mais de dez anos do reconhecimento da autonomia administrativa, financeira e orçamentária às Defensorias Públicas Estaduais, o que se deu através da Emenda Constitucional n 45/2004, ainda é possível encontrar instituições desta espécie que sofrem com interferências diárias nos mais variados aspectos de sua administração, em total desrespeito ao que determina a nossa Lei Fundamental. Entretanto, curiosamente este problema no tem se mostrado de maneira uniforme no cenrio nacional, havendo estados onde as Defensorias Públicas gozam de mais autonomia e prestígio, enquanto existem outros onde estas sofrem para ter igual direito reconhecido. Neste sentido, partindo de um referencial teórico básico sobre autonomia da Defensoria Pública, a presente pesquisa teve por objetivo explorar os elementos que compõe tal conceito, buscando posteriormente verificar e descrever as assimetrias existentes entre os modelos de autonomia encontrados nas Defensorias Públicas estaduais ao redor do país. Para tanto, foram coletados dados através de observação direta, pesquisa documental e entrevistas, os quais foram posteriormente tratados e interpretados através da metodologia da anlise de conteúdo. Os resultados obtidos através das consolidações efetuadas no âmbito das cincos categorias de anlise propostas permitiram a conclusão de que a assimetria entre os modelos existentes é um fato, sendo perceptível principalmente nas áreas de Administração Financeira e Orçamentária, bem como na Formação da Alta Administração da Instituição. Também foram constatadas duas barreiras fundamentais para a implantação do modelo de autonomia preconizado pelo ordenamento, qual seja, a baixa autonomia na previsão de despesas no processo orçamentário e a ausência de limite próprio de pessoal para a Defensoria Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resumo:
Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudana comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional n 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução nmero 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o nmero de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora no apresentem um nmero expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.
Resumo:
Esta dissertação trata da modernização da Justiça trazida pela Carta Magna de 1988 e pela Reforma do Judiciário realizada através da Emenda Constitucional 45/2004, em conjunto e com especial ênfase para o princípio da eficiência acrescido ao artigo 37, caput pela Emenda 19/1998. Busca descobrir o que se entende por eficiência em administração, em administração pública e no Poder Judiciário. Apresentou as Operações Justiça Rápida Itinerante e Justiça Rápida de Execução Penal implantadas na Justiça estadual de Rondônia como estudo de caso, visando apurar se elas podem ser consideradas efetiva modernização da Justiça e se atendem ao princípio da eficiência nas suas execuções. Foi feito um apanhado dos antecedentes históricos das reformas mais importantes realizadas no Estado brasileiro durante o século XX e das reformas do Judiciário a partir da CF/88. Deu-se especial destaque à implantação do paradigma gerencial feito pela reforma Bresser- Pereira nos anos FHC. No Poder Judiciário houve um avano importantíssimo com a implantação do CNJ em 2005, que trouxe para o dia-a-dia dos Tribunais instrumentos científicos e modernas técnicas que estão profissionalizando a gestão desses órgãos, buscando eficiência, eficácia e efetividade. A utilização de estatísticas e fixação de metas são exemplos meritórios de sua atuação. Ao final do estudo de caso, observou-se que o primeiro programa atende aos anseios da população e propõe-se a sua continuidade, enquanto que o segundo deveria ser repensado.
Resumo:
Uma das principais modificações introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre suas competências constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composição do Conselho foi também alvo de reiteradas críticas, pois considerável parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) é composta por membros no oriundos da magistratura – vindos do Ministério Público, da Advocacia, além dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros no-juízes. O Poder Judiciário, historicamente hermético e corporativista, passava a ser controlado por um órgão novo, um Conselho de Justiça que no contava apenas com conselheiros juízes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo órgão sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justiça, em especial em sua feição disciplinar, devem lidar com e existente tensão entre controle (ou accountability) e independência judicial. Observamos a atuação do Conselho Nacional de Justiça em vista dessa constante tensão ao longo de sua historia: por meio de uma anlise que percorreu um período que vai da instalação do CNJ, em 2005, até o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratégias de legitimação institucional utilizadas para o exercício da competência disciplinar, analisamos as normas jurídicas surgidas nesse período, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observação, importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparência. A dificuldade de localizar dados sobre matérias mais sensíveis (processos administrativos sancionadores) e as ausências de envio de informações quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do órgão, mobilizamos a variável do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Esperávamos um Conselho com duas características: corporativista e pouco harmônico. As anlises empíricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados até o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenrio inverso: um colegiado no corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas características globais, identificamos que existem importantes diferenas no comportamento decisório e, quando elas estão presentes, o elemento da carreira é influente.
Resumo:
O II Relatório Supremo em Nmeros apresenta o perfil do Supremo entre 2000 e 2009 sob o ponto de vista das pautas de diferentes estados e diferentes assuntos. Trata-se de um recorte que visa compreender os efeitos da Reforma do Judiciário no STF e por esse motivo abrange um período que tem a Emenda Constitucional 45 no meio. O presente paper tem o objetivo de servir como uma extensão do II Relatório. Complementa os dados trazidos pelo II Relatório com informações sobre os anos de 2010, 2011 e 2012 no Tribunal. Por outro lado, cumpre também o papel de um pequeno relatório que se sustenta sozinho, na medida em que os desdobramentos no Supremo após 2009 permitem conhecer a pauta do Tribunal já passados quase 10 anos da Reforma do Judiciário.
Resumo:
Em 2004, o Programa recebeu mais de mil inscrições, de todas as regiões do País e de diversas áreas temáticas: educação, saúde, conservação ambiental, segurana pública, inclusão digital, etc. Muitas experiências contemplam segmentos específicos, como mulheres, negros, índios, crianas e adolescentes, etc., o que também demonstra a riqueza e a abrangência do conjunto de iniciativas.
Resumo:
Neri e Xerez (2003) discutem a racionalidade econmica para o desenvolvimento de um sistema de metas sociais a partir de variantes estáticas do modelo agente-principal. Este sistema atua como forma do governo federal aumentar a eficiência na utilização dos recursos sociais transferidos para os municípios. O presente trabalho desenvolve algumas extensões deste modelo com diferentes possibilidades de renegociação ao longo do tempo assim como a presena de choques. Demonstramos num contexto dinmico com contratos completos que a melhor forma de aumentar a eficiência alocativa dos fundos transferidos seria criar mecanismos institucionais garantindo a impossibilidade de renegociações bilaterais. Esse contrato ótimo reproduz a seqüência de metas e transferências de vários períodos encontrada na solução do modelo estático. Entretanto, esse resultado desaparece quando incorporamos contratos incompletos. Nesse caso, as ineficiências ex-ante criadas pela possibilidade de renegociação devem ser comparadas com as ineficiências expost criadas por no se usar a informação nova revelada ao longo do processo. Na segunda parte do artigo incorporamos a incidência de choques aleatórios. Mostramos que, quando os resultados sociais no dependem somente dos investimentos realizados pelo município, mas também de fatores estocásticos, o contrato estabelecido entre governo federal e municípios, deve estipular metas mais altas de forma a prevenir a ocorrência de estados ruins da natureza. Além disso, contratos lineares nesse tipo de situação são pró-cíclicos, reduzindo as transferências governamentais justamente quando o município sofre um choque negativo. Para evitar esse tipo de situação, mostramos que o estabelecimento de contratos que utilizam mecanismos de comparação de performance entre os municípios elimina o efeito pró-cíclico, garantindo aos municípios uma transferência fixa quando eles investem na área social.
Resumo:
Esta tese é composta de três ensaios em finanas e previdência pública. O primeiro ensaio está relacionado à literatura sobre precificação de ativos e, mais especificamente, sobre o puzzle do prêmio de risco acionrio. Os outros dois ensaios no guardam semelhana com o primeiro, estando ligados ao tema previdenciário. Ambos tratam do efeito das reformas da previdência sobre as decisões dos agentes quanto ao momento e ao tipo de suas aposentadoria. No primeiro ensaio, testamos o CCAPM com dados brasileiros utilizando quatro tipos de preferências: utilidade esperada; utilidade esperada generalizada; aversão a desapontamento; e aversão a desapontamento generalizada. A dotação conjunta de consumo e de dividendo foi modelada como um processo Markov switching heterocedástico bivariado de dois estados. A adoção desse modelo só se tornou possível após a criação de uma série de dividendos do IBOVESPA. A possibilidade de se solucionar o Equity Premium Puzzle deu-se através da generalização de preferências que exibem aversão a desapontamento como proposta por Routledge e Zin (2003). Dotando o agente representativo de aversão ao risco de primeira ordem dependente do estado e contra-cíclica, pudemos elevar o fator de desconto intertemporal ao mesmo tempo em que mantínhamos baixa a aversão ao risco efetiva. Assim, exceto pela volatilidade da taxa de juros e pela correlação desta com o prêmio de risco, conseguimos replicar todos os momentos requeridos para a explicação do puzzle com valores razoáveis de parâmetros. No segundo ensaio, estudamos os efeitos das reformas previdenciárias sobre a aposentadoria por invalidez, que, a partir de 2002, tornou-se a principal forma de aposentadoria dos servidores públicos civis do poder executivo federal brasileiro. Em 2005, gastos do governo federal com aposentadorias por invalidez chegaram a 16,4 bilhões de reais. Neste ensaio, investigamos o papel dos incentivos financeiros criados pelas reformas previdenciárias de 1998 e de 2003 no aumento do nmero de aposentados por invalidez. Os resultados indicam uma queda de 27 pontos percentuais na probabilidade de aposentadoria por invalidez de um servidor representativo caso esses incentivos sejam anulados. Além disso, os dados aqui analisados sugerem que 13 políticas inibidoras desse tipo de aposentadoria seriam mais eficazes se focalizadas no grupo de funcionrios com as seguintes características: sexo masculino; 51 a 60 anos de idade; nvel de escolaridade superior; vencimento bruto entre 3 e 6 salários mínimos; 21 a 30 anos de tempo de contribuição; e morador da região Centro-Oeste. O terceiro ensaio trata da escolha da idade da aposentadoria pelos servidores públicos. Em 1998, ano da promulgação da emenda constitucional no 20, conhecida como reforma previdenciária, os funcionrios públicos civis do poder executivo federal brasileiro aposentavam-se, em média, aos 54,8 anos de idade. Em 2001, essa idade aumentou para 57,4 anos. Seis anos após a reforma, o percentual de aposentadorias antecipadas (aposentadorias com proventos proporcionais) diminuiu 35%. Argumentamos que a modificação do cálculo dos proventos pelas reformas teve papel significativo na decisão pela postergação da aposentadoria. Segundo regras de transição da reforma previdenciária de 1998, servidores receberiam um acréscimo no provento igual a 6,13%, em média, caso postergassem sua aposentadoria por um ano. Os resultados, usando dados do SIAPE, mostram que o aumento desse incentivo gerou uma queda de até 20 pontos percentuais na probabilidade de antecipação da aposentadoria por um servidor representativo.
Resumo:
A inserção do Princípio Constitucional da Eficiência no art. 37 da Constituição Federal do Brasil, por meio da Emenda Constitucional n. 19/98, representa a busca da maximização do aproveitamento dos recursos públicos na prestação apropriada de serviços públicos e da excelência da qualidade dos mesmos. Observa-se, ainda, que a aplicação deste Princípio na Administração Pública carece de instrumentos normativos que permitam o alcance da melhor efetividade possível. Este trabalho busca elencar indicadores com capacidade de mensurar o grau de eficiência de certos órgãos públicos, seja por intermédio de órgãos (organizações) fiscalizadores ou superiores, ou pelo público atendido, que se beneficia dos serviços disponibilizados. Para isso buscou-se, inicialmente, conceituar termos como princípio, eficiência e outros diretamente ligados à Administração Pública. Em seguida, são abordados os conceitos relativos a indicadores, em especial aos de eficiência. De forma mais específica, são apresentados indicadores usados por alguns órgãos públicos e, a fim de contribuir com a implementação mais efetiva destes, foram feitos acréscimos e adaptações de outros, bem como se sugere uma planilha para avaliar a gestão em seus diversos aspectos, seja por auditoria ou pela mensuração da qualidade e satisfação referentes aos serviços públicos prestados à população. Tenciona-se com este trabalho colaborar para a melhoria da gestão com foco nos resultados na Administração Pública, disponibilizando um rol de indicadores básicos que possam ser utilizados na mensuração da eficiência de um órgão público, destacando-se que é necessário atualizar e aprimorar constantemente a aplicação destes instrumentos.