3 resultados para Elementary and Middle and Secondary Education Administration

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A instruçio p~blica no Maranhão sofreu certas mudanças, a partir do Ato Adicibnal (1834), que coiocou sob a responsabilidade das Administrações provinciais a direção do ensino p~blico, primario e secundario no Brasil. No s~culo passado, (XIX), no final dos anos 30 e durante os decênios de 40 e 50, houve, no Maranhão, um certo esforço do Estado, no sentido de exercer um contróle maior sobre a instrução provincial e de desenvolver ~ uma. maior clientela o ensino elementar. Nessa época, foram. pr~:))lr?v1dos pela Administração local os primeiros incentivos ã di fusão do ensino t~cnico e agrIcola; e reorganizado o ensino securidirio com a criação do Liceu Maranhense. Nas ~ltimas d~cadas do Imperio, entretanto, o Estado demonstrou um gra~ de desinteresse pelo desenvolvimento da educação escolar no Maranhão. As realizações oficiais dessa ~po~a, nos diver sos nIveis, ' foram insignificantes. A Administração Local, decretando o livre exeycIcio do ensino, em 1874, demonstrou legalmente o descaso a que relegou a instrução p~blica pr~ vincial. As tendências verificadas no ensino p~blico maranhense, nesse perIodo (1834-1889), for~m sobretudo, por particularidades do processo determinadas, polItico-econô mico marannense da ~poca. Nos primeiros decênios (final .de 30 : ê : · d~ca.das 40 ~. 50)', a sit~ação pó'Útiêa . ~aranhens.e · ;'.ar.act.eri:za·v~-. se por um grande empenho dos fazendeiros (fração da classe dominante no poder) em garantir a ordem e buscar a nia. No âmbito econômico, destacava-se um afã por hegem2. reformas materiais, visando ao soerguimento da economia mercantil. Ji nos Gltirnos dec~nios analisados, a situação p61Itico-ec2. n~mica traduzia-se por um maior fortalecimento do poder Político dos fazendeiros, mas com uma grave crise econômica. As condições sociais maranhenses nas primeiras décadas favo receram, pois, o surgimento de uma maior preocupação do Es tado pela educação escolar, enquanto que, na última fase, a situação político-econômica maranhense desestimulou um interesse maior do Estado pelo desenvolvimento do ensino público no Maranhão.

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Neste trabalho avaliamos, sob a Ûtica macroeconÙmica, o custo do atraso educacional brasileiro. Utilizamos uma vers„o do modelo de crescimento neocl·ssico com formulaÁ„o minceriana para o capital humano no qual, para uma parametrizaÁ„o apropriada, simulamos o impacto sobre os agregados macroeconÙmicos de um perÖl factÌvel de gasto em educaÁ„o com gastos sistematicamente maiores a partir de 1933. Gastos mais elevados permitiriam matrÌculas adicionais no ensino p˙blico e a maior escolaridade da populaÁ„o aumentaria a produtividade do trabalho, impactando sobre os agregados macro. Dessa forma, esta abordagem requer o valor de gastos por aluno, de modo que reproduzimos aqui o n˙mero anual de matrÌculas iniciais nos trÍs nÌveis de ensino (prim·rio, secund·rio e terci·rio), a taxa de matrÌcula bruta para cada um desses nÌveis de 1933 a 2005 e uma sugest„o de c·lculo de uma sÈrie histÛrica de gastos em educaÁ„o para o referido perÌodo. Seguindo esta abordagem, o PIB em 2004, por exemplo, poderia ser sido atÈ 27% maior do que o observado. Uma outra quest„o que buscamos responder nesse trabalho È o impacto sobre os agregados macroenÙmicos da universalizaÁ„o dos ensinos prim·rio e secund·rio j· nos anos 50 e 60. Embora tal polÌtica pudesse ter levado a um produto 26% maior em 2004, esta requeriria investimentos substanciais em educaÁ„o, algo superior a 10% do PIB de 1958 a 1962, por exemplo.

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Esta dissertação pretende examinar a estrutura jurídica (ponto de partida) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que foi adotada com o intuito de promover a melhoria da educação por meio do financiamento entre entes federativos (ponto de chegada). Para tanto, utilizamos como arcabouço teórico a literatura de Direito e Desenvolvimento, que ressalta a relevância de desenhos jurídicos específicos apresentarem-se como instrumentos para assegurar o cumprimento de direitos fundamentais (SCHAPIRO e TRUBEK, 2012), o trabalho de Bucci sobre políticas públicas (BUCCI, 2006a, 2006b, 2013, 2015) e as discussões de Sen sobre desenvolvimento (SEN, 2000). Para aferir como o FUNDEB foi implementado pelo arcabouço institucional, utilizamos como recorte metodológico a análise dos diplomas normativos relativos a essa política e das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), afetas ao cálculo e repasse dos recursos de complementação federal, que se destinam aos entes que não possuem condições de atender às determinações da Lei do Fundo. Mais precisamente, selecionamos decisões sobre o prazo para ajustar os valores de complementação federal e acerca da constitucionalidade da Lei do Piso do Magistério, que também exige complementação federal nos termos do FUNDEB. A partir das decisões, constatamos que as interpretações conferidas pelos órgãos judiciais permitiram maior discricionariedade à União para dispor sobre as regras para complementação federal, além de conceder maior prazo para proceder aos ajustes. Concluímos que as questões jurídicas apresentadas nas decisões evidenciam ambiguidades ou lacunas no desenho jurídico da política pública do FUNDEB, o que pode gerar certo grau de imprevisibilidade nas condições para sua implementação prática que podem, por sua vez, frustrar, parcial ou totalmente, os objetivos almejados pela política pública.