4 resultados para Educação complementar

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este estudo se propõe levantar elementos que possam esclarecer a questão da introdução da Educação para o Trabalho no ensino de10 grau. Enfoca as diversas tentativas de se incluir a Educação para o Trabalho no primeiro ciclo do grau media, a partir de 1932, ate a oficialização da medida na Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, bem como em legislação complementar. Verifica ainda, por meio de estudo exp10ratõrio, ate que ponto foram efetivados os princípios contidos na Lei nº 5.692/71, relativos a Educação para o Trabalho. Constata a concretização em termos legais, no início da década de 70, da ideia gerada a partir da década de 30 a respeito da introdução da Educação para o Trabalho desde os primeiros anos de escolarização obrigatória, para concluir que, na prática, pelo menos no estado de Minas Gerais, este fim não foi alcançado.

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Este trabalho tem como principal objetivo refletir sobre as questões de gênero e diversidade nas políticas públicas de educação no Brasil. O propósito foi analisar o esforço investido em mudanças no processo de formação básica, que buscam tornar a escola um lugar mais igualitário, preparado para cumprir seu papel na formação de sujeitos para o exercício da cidadania. Também foi finalidade da pesquisa captar a percepção dos educadores em face desse esforço. Como estudo de caso, foi tomado o curso piloto do projeto Gênero e Diversidade na Escola (GDE), que propõe, através de formação complementar, uma discussão com educadores sobre assuntos da diversidade, gênero, sexualidade e relações étnico-raciais. O curso GDE, realizado no ano de 2006, ofertou 1200 vagas para professores do ensino fundamental de seis municípios das cinco regiões brasileiras: Dourados/MS, Niterói e Nova Iguaçu/RJ, Maringá/PR, Porto Velho/RO e Salvador/BA. Para viabilizar a pesquisa foram analisados 60 memoriais, desenvolvidos como parte da avaliação final dos professores que participaram do projeto.

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Com a sistemática das competências concorrentes trazida pela CF de 1988, e as frequentes críticas sobre o direito à educação, pesquisou-se qual o âmbito de atuação dos órgãos normativos federais, estaduais e distritais acerca desse direito. Qual é, portanto, o limite de cada ente? Para responder à pergunta, coletaram-se acórdãos do STF, órgão encarregado de interpretar a Constituição. A posição da Corte é de deferência ao texto constitucional e à LDB, consagrando o principado neles expostos, no que diz respeito à fixação das diretrizes gerais. Nessa seara, aos Estados cabe complementar esse sistema, acrescentando novas disciplinas, dispor sobre prazos para cumprimento de programas de lei federal, e criar programas com fundamento nas regras gerais da União. Os contornos dos intrincados termos previstos na competência concorrente não são delimitados. Por fim, sendo a educação um direito eminentemente prestacional, exige mais do Poder Executivo, tanto no plano normativo como no prático.

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De todo ICMS arrecadado pelos estados brasileiros, 25% é distribuído aos municípios. Os estados são responsáveis por definir as regras de distribuição de 25% destes 25% do ICMS que é transferido aos municípios, os outros 75% seguem o critério do Valor Adicionado Fiscal. Alguns estados alteraram suas leis para que a distribuição seja realizada em função do desempenho dos municípios em algumas áreas com o intuito de incentiva-lo a melhorarem sua performance em busca de uma maior fatia do ICMS. Seguindo esta lógica está o estado do Ceará onde 100% do ICMS distribuído segundo regras estaduais é calculado a partir do desempenho dos municípios em indicadores de resultado nas áreas da educação (72%), saúde (20%) e meio ambiente (8%). Este estudo tem como objetivo estimar o efeito que a mudança da Lei de distribuição do ICMS do Ceará teve em indicadores de resultado da área da educação: IDEB e Prova Brasil. Para tanto, foi utilizado o método da Dupla Diferença por meio da construção de grupos de controle e tratamento. Assim, comparou-se a evolução do desempenho, anteriormente e posteriormente à mudança, de municípios cearenses com municípios parecidos de estados vizinhos, porém, não submetidos a mesma regra de distribuição de ICMS. De forma complementar, foram feitas outras duas analises separando os municípios do estado do Ceará entre ganhadores e perdedores de recursos de ICMS com a mudança na Lei e entre os detentores dos melhores e piores desempenhos de PIB per capita. Os resultados apontam impactos positivos no desempenho dos municípios cearenses tanto no IDEB quanto na Prova Brasil. Mesmo os municípios que perderam recursos com mudança das regras de distribuição de ICMS, melhoraram sua performance na educação. Os municípios mais pobres do estado, que apresentam desempenho pior do que os municípios mais ricos, aumentaram o desempenho reduzindo a diferença de proficiência se comparada aos municípios mais ricos. Neste sentido, há indícios de que a mudança na Lei do ICMS implementada pelo estado do Ceará gerou impactos positivos no desempenho dos municípios no IDEB e na Prova Brasil.