3 resultados para Dolor crónico

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A adoção dos métodos ágeis de gestão do desenvolvimento de software tem sido uma tendência mundial, considerando-se as empresas do setor de tecnologia. Empresas brasileiras atuando neste mercado não estão apartadas deste quadro, uma vez que o objetivo desses métodos é endereçar um cenário comum a qualquer uma dessas organizações: lidar com a dificuldade de modelar adequadamente os problemas usualmente complexos que são objetivo da construção de um software e com a mudança constante de requisitos que esta situação representa, potencializada ainda mais pela dinâmica frenética da disseminação da informação no século XXI, além de modificar um quadro crônico de fracassos e falhas no setor, visando entregar produtos de qualidade aos seus clientes com o máximo de velocidade. Aspectos internos como o aumento de produtividade e a redução de retrabalho também fazem parte dos objetivos de adoção destas metodologias. O presente estudo visa avaliar os aspectos humanos e culturais envolvidos e identificar a convergência entre as expectativas da empresa e dos empregados quando da adoção de métodos ágeis de gestão, a partir de pesquisa de campo que capturou as reações de um grupo de entrevistados à implantação desses métodos na Módulo Security Solutions, empresa brasileira de tecnologia e serviços, após dois anos de uso interno abrangente. Os resultados apontam para o sucesso da implantação, com reação positiva dos empregados, a despeito da necessidade de endereçamento de aspectos humanos para ajuste do modelo e do impacto negativo da cultura local e organizacional terem sido amplamente percebidos.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A morosidade é problema crônico do Judiciário brasileiro, tendo já sido objeto de incontáveis estudos. Igualmente numerosas são as medidas adotadas para atacar o problema, incluindo o reconhecimento do direito fundamental à razoável duração do processo e metas de diversos órgãos judiciais. O Supremo Tribunal Federal não é exceção: os ministros convivem constantemente com a morosidade e já adotaram diversas medidas para vencê-la ou ao menos mitigá-la. A FGV DIREITO RIO reconhece o valor de tais iniciativas e, como forma de apoio incondicional ao STF, produziu o presente relatório, o terceiro do projeto Supremo em Números. O objetivo é dar aos ministros as informações necessárias para viabilizar as iniciativas mencionadas de combate à morosidade. O tempo é um fator crucial para qualquer Tribunal. Nesse relatório mostramos em detalhes o que o tempo significa para o Supremo.