30 resultados para Disputes

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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In trade agreements, governments can design remedies to ensure compliance (property rule) or to compensate victims (liability rule). This paper describes an economic framework to explain the pattern of remedies over non-tariff restrictions—particularly domestic subsidies and nonviolation complaints subject to liability rules. The key determinants of the contract form for any individual measure are the expected joint surplus from an agreement and the expected loss to the constrained government. The loss is higher for domestic subsidies and nonviolations because these are the policies most likely to correct domestic distortions. Governments choose property rules when expected gains from compliance are sufficiently high and expected losses to the constrained country are sufficiently low. Liability rules are preferable when dispute costs are relatively high, because inefficiencies in the compensation process reduce the number of socially inefficient disputes filed.

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This paper studies the incentives underlying the relations between foreign countries and rival domestic groups. It models the interaction in a infinitely-repeated game between these three players. The domestic groups bargain for a split of the domestic surplus and may engage in violent dispute for power and in unilateral mass killing processes. The foreign country may choose to support one of these groups in exchange for monetary transfers. The paper characterizes the parametric set in which strategies leading to no violent disputes nor mass killings are Subgame Perfect Nash Equilibra in the presence of foreign support, but not in its absence.

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Pretende-se no presente trabalho avaliar a gestão do processo de negociação complexa da 5ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Cancún, ocorrida entre os dias 10 e 14 de setembro de 2003, no México, apontando os problemas e questões que resultaram no colapso de um possível acordo. O futuro da OMC é incerto e mudanças traumáticas sofridas por muitos países que vivem sob as regras da OMC indicam que alguma coisa na OMC terá que mudar, principalmente nos processos de negociação complexa, de forma que a integridade da organização não seja comprometida. Buscou-se respostas na análise e avaliação da gestão do processo de negociação, estudando e pesquisando os conceitos de barganha posicional, detalhando o processo de negociação baseado em princípios, explorando em profundidade o estado da arte para gestão de conversas difíceis. Dissecando a questão dos conflitos e das coalizões, mostrando a dificuldade existente na resolução de disputas públicas e no uso de instrumentos para quebrar o impasse nas negociações buscou-se estabelecer o instrumental teórico que possibilitasse aprofundar o diagnóstico da situação atual na OMC. Como recomendação explorou-se a avaliação de conflitos, com base na eficiência - teoria dos jogos-, justiça e na eqüidade, a melhor forma de negociação baseada em princípios, de gestão de público demandante, no diálogo dos multistakeholders, a importância das conversas informais paralelas, o ambiente da complexidade e a visão ampla que proporciona o enfoque do funcionamento de sistemas decisórios autopoiéticos.

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A globalização do capitalismo joga indivíduo em um mundo de controvérsias, quase de crise existencial, já que oscila entre sonho de satisfazer todos os seus desejos realidade de não poder realizá-los. globalização que interessa são as ressacas emocionais do indivíduo, que distancia da razão, do equilíbrio entre poder querer torna um compulsivo do consumo. processo de massificação homogeneização cultural, que não apenas gera vícios consumistas nos indivíduos, como também os impede de participarem politicamente. Politicamente, uma primeira fase da globalização caracterizada pela égide das monarquias absolutistas que concentram enorme poder mobilizam os recursos econômicos, militares burocráticos, para manterem expandirem seus impérios coloniais. Os principais desafios que enfrentam advinham das rivalidades entre elas, seja pelas disputas dinástico-territoriais ou pela posse de novas colônias no além do mar. Politicamente globalização recente caracteriza-se pela crescente adoção de regimes em procura de uma democracia mais ampla participativa participação política, portanto, exigência básica para que indivíduo supere as barreiras impostas pela globalização consiga desenvolver ações de cidadania dentro da própria sociedade global. Nesse sentido, necessário encurtar distanciamento entre as formas institucionais existentes, sejam jurídicas ou políticas, real possibilidade de reconhecer nas leis, nas instituições, as suas próprias leis seu próprio poder.

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ESTE TRABALHO TEM COMO PRINCIPAL OBJETO DE ESTUDO A AUTONOMIA DA ESCOLA PÚBLICA. ESTA VEM SENDO, ULTIMAMENTE, UMA DAS PRINCIPAIS ESTRATÉGIAS DOS FORMULADORES DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA PROMOVER MUDANÇAS NO SISTEMA DE ENSINO. CONSTATADA A RELEVÂNCIA DO TEMA NA ATUALIDADE, O TRABALHOTEM INÍCIO SITUANDO A AUTONOMIA DA ESCOLA DENTRO DE UM CONTEXTO HISTÓRICO NO QUAL DIFERENTES FORÇAS POLÍTICAS SE CONFRONTAM, CONFIGURANDO UM DUELO DE DIRETRIZES EDUCACIONAIS QUE VEICULAM TODA UMA VISÃO DE MUNDO, DE HOMEM E DE SOCIEDADE. A PARTIR DESTE CONTEXTO HISTÓRICO,SÃO APRESENTADAS AS DISPUTAS EM TORNO DO CONCEITO DE AUTONOMIA, SITUANDO-AS NO ATUAL MOMENTO POLÍTICO E ECONÔMICO DA SOCIEDADE BRASILEIRA. FINALMENTE, NA ÚLTIMA PARTE DO TRABALHO, SÃO ANALISADAS AS PROPOSTAS DE AUTONOMIA DA ESCOLA PÚBLICA, QUE FOI IMPLEMENTADA PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENTRE OS ANOS DE 1995 E 1998.

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O modelo descentralizado, participativo e integrado de gestão de recursos hídricos que se ordena em função das bacias hidrográficas demanda um grande esforço de todos os atores envolvidos na gestão. Para compreendê-lo é essencial considerar os antecedentes históricos, os marcos legais, o arcabouço jurídico e o ferramental tecnológico moderno (sistemas de informações) que definem a representação das esferas governamentais, dos usuários de grande porte e da sociedade civil na gestão. Utilizando a teoria institucional, o conceito de campo organizacional e a tecnologia da informação, considerando sempre o poder como variável central da disputas sociais, este trabalho buscou, interpretando os discursos das entrevistas em profundidade e usando a literatura disponível, a descrição do desenvolvimento e da formação do campo formado em função do tema da gestão das águas. A escolha da teoria institucional permite obter uma visão mais abrangente do estudo das organizações, incorporando temas como valores e legitimação como elementos de sucesso das organizações em um campo. o trabalho conclui que há um campo organizacional da gestão de recursos hídricos nos moldes proposto pela teoria utilizada. Neste campo há questões centrais que dirigem a geração de valores. Este campo se completa com atores periféricos, representantes de discursos ainda não plenamente incorporados, mas que já demandam resposta dos atores centrais. A tecnologia, através dos sistemas de informações, ainda não contribui para qualquer alteração significativa na distribuição de poder no campo.

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Analisar o modelo de integração das cooperativas de produtores agropecuários no estado do Paraná foi o propósito deste estudo. Foram estudadas as características, os fatores que dificultam e as ações que facilitam a integração entre cooperados e suas cooperativas e destas entre si. As cooperativas têm características distintas dos outros atores do mercado, nos seus objetivos, na forma de gestão, na formação do capital e na sua identificação com a comunidade onde atuam. O desenvolvimento das cooperativas agropecuárias no Paraná é resultante dos Projetos Integrados de Cooperativismo (PICs), implementados a partir de 1972. O modelo previa cooperativas singulares, cada qual com sua área de ação, com o objetivo de proporcionar assistência técnica, creditícia e apoio logístico aos produtores associados, e centrais cooperativas, por região, para industrialização e comercialização da produção. Os resultados proporcionados pelos projetos integrados são evidentes, pois, quase 60% da produção agropecuária atual provém das cooperativas em todo o estado. Porém, ao longo do tempo, em razão do crescimento desigual das cooperativas, surgiram disputas por área de ação entre cooperativas e conflitos de interesses em relação às centrais que comprometeram o modelo de integração idealizado. Pesquisa de campo realizada para este estudo, mostra que 75% das pessoas que compõem o público interno das cooperativas – cooperados, dirigentes e funcionários, concordam que há concorrência entre cooperativas no Paraná. Trata-se de tema polêmico porém relevante para o desenvolvimento do cooperativismo paranaense, que concorre com grandes conglomerados econômicos nacionais e internacionais. A superação do dilema da integração constitui importante desafio às organizações cooperativas. Esta dissertação utiliza metodologia de análise de conteúdo, descrita por VERGARA (2007, p. 15) para extrair da bibliografia e da pesquisa de campo os resultados almejados. Com base na Teoria da Delimitação dos Sistemas Sociais, concebida por Guerreiro Ramos (1981), conclui-se que as cooperativas agropecuárias paranaenses são organizações de interesse econômico que apresentam características isonômicas de gestão. A maioria dos fatores que dificultam a integração nas cooperativas é originada de atitudes internas de cooperados e dirigentes, tais como: individualismo, falta de conhecimento sobre as cooperativas e falta de interesse em participar da cooperativa. Entre as ações que poderiam contribuir para a integração foi citada a necessidade de se constituir novo modelo de integração, apoiado por programas de educação, comunicação e capitalização em volumes compatíveis com as demandas dos projetos das cooperativas, tanto aos cooperados quanto para projetos integrados entre cooperativas.

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Esta dissertação tem como objetivo compreender o relacionamento do Movimento Negro e Estado brasileiro no processo de criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Pretendemos jogar luz sobre a relação entre Movimento Negro e Estado na constante luta pelo sentido e significado da desigualdade racial. Será que a constituição de uma Secretaria, com status de Ministério de Estado, é capaz de promover mudanças na visão de desigualdade racial institucionalizada pelo Estado brasileiro? Nosso estudo busca entender como o conflito sobre o sentido da desigualdade racial é incorporado às Políticas Públicas. Utilizamos a categoria analítica Movimento Social para compreender o Movimento Negro, identificando alguns frames que orientam a sua ação. Evidenciamos que estes frames se relacionam na constituição do lugar (entendido como uma série de ligações, nas quais os sentidos das relações sociais são construídos, onde há disputas de poder sobre esses sentidos) da SEPPIR. A ação do Movimento Negro coloca em conflito os sentidos institucionalizados pelo Estado, que se utiliza da cooptação para desmobilizar o Movimento. Ao discutirmos a relação entre Movimento e Estado, relacionamos os frames identificados com a naturalização da desigualdade racial. Essa versão institucionalizada atribui principalmente ao nosso passado escravocrata a causa dessa desigualdade, não apontando para a compreensão do papel do racismo na manutenção dessa desigualdade. Sugerimos, assim, que a noção de justiça, reposicionada pelo reconhecimento, e a discussão de direitos humanos podem ser um caminho, não apenas para lutar contra esta naturalização, mas também para irmos além da cooptação.

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The paper focuses on the organization of institutions designed to resolve disputes between two parties, when some information is not veriable and decision makers may have vested preferences. It shows that the choice of how much discretional power to grant to the decision maker and who provides the information are intrinsically related. Direct involvement of the interested parties in the supply of information enhances monitoring over the decision maker, although at the cost of higher manipulation. Thus, it is desirable when the decision maker is granted high discretion. On the contrary, when the decision maker has limited discretional power, information provision is better assigned to an agent with no direct stake. The analysis helps to rationalize some organizational arrangements that are commonly observed in the context of judicial and antitrust decision-making.

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o presente estudo trata da avaliação da questão legal, expressa pela disposição constitucional que define as competências concorrentes dos executivos municipais, estaduais e da União. Por outro lado, realiza o contraste dessas competências com a realidade do cooperativismo na Federação da República brasileira. Tem-se muito difundido, que a distribuição de encargos realizada pelo constituinte, contribuiu para um processo de disputa e de pulverização de recursos entre os entes da Federação, e, conseqüentemente, para práticas descoordenadas das políticas sociais. Tal assertiva é, com freqüência, destacada por especialistas. Percebendo-se a questão das responsabilidades comuns aos municípios, estados e União como inerente à Forma de Estado Federativa, acredita-se que possam consistir em estímulo às ações conjuntas dos executivos no campo das políticas sociais. Assim, dá-se à questão legal a sua real dimensão em face à história não cooperativa vivenciada no Brasil e levantam-se problemas correlacionados ao não cooperativismo entre os entes da Federação.

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A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.

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O presente trabalho de pesquisa acadêmica abrange a análise da conjuntura política do processo de transição democrática no Brasil e no Paraná, ocorrida no final da década de 1970 e inícios dos anos 80. No capítulo introdutório examino os elementos teórico-metodológicos, que são as categorias de análise que utilizo no estudo da situação concreta brasileira, como contexto amplo, e da conjuntura das eleiçôes de 1982 e do governo de José Richa no Paraná. Era necessário examinar a concepçâo "ampliada" de Estado, o conceito de estrutura e de superestrutura do bloco histórico e a concepção da vertente da democracia liberal e da vertente da democracia popular, no enfoque da literatura do materialismo histórico-dialético, de autores clássicos e modernos. No segundo capítulo examino o projeto de transição democrática dos generais presidentes Geisel e Figueiredo: um plano dos militares e das elites brasileiras para salvar as elites no poder, na travessia pelo alto. O projeto não ia além da legitimação do regime e do modelo econômico pela passagem do governo militar aos civis, por um processo eleitoral duvidoso. No Paraná, objetivo principal da pesquisa, examino o projeto liberal do governo do PMDB de Richa, desde a organizaçâo partidária, a elaboraçâo das diretrizes de governo, a campanha eleitoral, a participaçâo de intelectuais de ponta na campanha, as alianças do PMDB com os setores populares da sociedade até a composição e a "direitização" do governo. "OS BÁRBAROS ESTÃO CHEGANDO", título principal da dissertação, era a denominação que a aristocracia (elite) curitibana atribuiu a José Richa, quando o mesmo ganhou as eleições ao governo do Paraná, pelo fato de ser do interior do Estado e não fazer parte do mundo civilizado da Curitiba cosmopolita. No terceiro capítulo examino a questão da democratização da escola pública do Estado pela instituição das eleições para diretor e vice-diretor da escola, pelos professores, servidores, alunos e pais de alunos. Digo que a democracia vai além do decreto governamental que estabelece as eleições. Digo ainda que o discurso na prática é outro, no caso do governo Richa e da educação. A questão básica da pesquisa é trabalhar a idéia de que a educação é um campo de disputas e confrontos de classes pela hegemonia do poder, em que a classe dominante luta para manter-se no poder como classe dirigente e as classes subalternas ora se mantém aliadas e como classes auxiliares à classe dominante, ora consentem e raras vezes rebelam-se contra a dominaçâo da classe dirigente.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por melO da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. Os problemas do homem, principalmente os hiposuficientes, dentro do caso concreto, nem sempre podem ser solucionados por máquinas distantes uma da outra e, o pior, em locais distantes, sem permitir o acesso direto ao ser humano que comanda a máquina. Esse cidadão, que tem no princípio da dignidade da pessoa humana sua maior proteção e garantia outorgada pelo Estado de Direito, tem o direito de ser tratado com dignidade pelo Estado que monopoliza a pacificação social através da jurisdição, principalmente quando o réu é o próprio Estado, como é o caso do subsistema dos Juizados Especiais Federais (os réus são a União, ou suas entidades autárquicas, ou empresas públicas federais). A humanização no atendimento do cidadão, que busca e deposita no Estado Judiciário (Federal), no subsistema do Juizado Especial Federal, sua última esperança na resposta de seus direitos violados pelo próprio Estado Administração (Federal), se materializará por uma nova proposta de prestação de serviço público - a unitariedade (concentração de todos os partícipes desse subsistema em um único local - Judiciário e Executivo juntos) - de forma permanente e estática, nas cidades de maior demanda social, pela gestão associada de prestação de serviço público jurisdicional entre o Judiciário e Executivo (Legislativo eventualmente) onde a entrega do bem da vida litigioso ou a pacificação (meios alternativos de solução do conflito, como a conciliação) se dê dentro de um ambiente de respeito ao ser humano, ou seja, dentro de um prazo razoável, com padrões de atendimento de eficiência compatíveis com a contemporaneidade e principalmente de forma efetiva (com efetividade plena). Os Juizados Especiais, que foram criados para serem rápidos, ágeis e efetivos, não podem se banalizar e terem os mesmos estigmas da morosidade, da não efetividade e do desapego a qualidade no atendimento ao usuário. Tal humanização, como proposta na dissertação, desse subsistema judiciário - Juizado Especial Federal - com a unitariedade desse serviço público, atende e concretiza os valores e princípios constitucionais, sem necessidade de mudança legislativa, além de reforçar a legitimidade do Estado e solidificar a cidadania. O que se quer nessa dissertação é retirar o Judiciário do isolamento, o que é fundamental sobretudo no plano da efetividade (execução de suas decisões e prevenção e postergação de litígios criando uma mecanismos de conciliação prévia permanente). A dissertação propõe um novo desenho institucional entre Poderes da República para prestação de serviço público jurisdicional buscando contribuir para o aperfeiçoamento das atividades judiciárias em sentido amplo, ou seja, atividades administrativas ou não jurisdicionais (função atípica do Poder Judiciário). O paradigma proposto, além da valorização do consensualismo, implica a efetividade das normas jurídicas e a eficiência do sistema.

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O estudo empírico busca verificar o quanto são reconhecidas pelo Judiciário as decisões administrativas da ANEEL envolvendo relações de consumo. Em especial, o tratamento dado às Resoluções 414/10 e 456/00. Na primeira parte, expõe-se o problema a ser investigado. Na segunda parte, descreve-se o objeto de pesquisa e a justificativa da escolha temática. Na terceira parte, descreve-se a metodologia utilizada. Na quarta parte, descreve-se e analisa-se os dados empíricos obtidos, apontando conclusões preliminares.

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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.