93 resultados para Direitos trabalhistas

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O presente estudo discute o movimento das privatizações recentemente ocorridas e seus impactos nas relações trabalhistas e sindicais brasileiras. A discussão está focada em estudo de caso de três organizações, pertencentes a ramos de negócio diferentes e busca entender os reflexos havidos nas relações entre os agentes SOCIaIS envolvidos: empregados, empregadores, gerentes, sindicatos e autoridades. O fenômeno estudado se situa a partir da década de noventa e trás conseqüências ao movimento trabalhista, ao emprego e às relações capital e trabalho pelo potencial de conflito que as privatizações apresentam. Para organizar o pensamento desenvolvemos uma abordagem histórica que mostra o desenvolvimento das relações trabalhistas, com as organizações aperfeiçoando os instrumentos de regulação de conflito e construindo, com os empregados, uma considerável experiência de convivência ainda que marcada por interesses imediatos conflitantes. Um pouco à frente observamos uma ruptura que é explicitada pela definição do modelo vigente, pela internacionalização da economia que é imposta como um determinismo histórico e pela necessidade de sobrevivência das empresas submetidas à globalização e competição sem fronteiras. Ainda procuramos entender o movimento de flexibilização dos direitos trabalhistas que de algum modo se constituem em obstáculo à equalização competitiva dos custos das empresas e estão a sofrer forte pressão para que possam se adequar às novas realidades econômicas e necessidades empresariais. Na narrativa dos fatos apontamos erros e acertos observados e, de forma crítica, sugerimos alternativas aos modelos políticos e gerenciais adotados.

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O princípio da não-discriminação no tratamento entre os membros da OMC é um dos pilares do sistema multilateral de comércio. Esta regra geral acomoda, entretanto, uma série de mecanismos de exceção, entre os quais a autorização para que os países concedam preferências comerciais de forma unilateral. Grande parte da literatura sobre os programas de preferências comerciais unilaterais tende a enfatizar os elementos puramente econômicos, sendo pouco explorados os aspectos políticos relacionados a estes programas. Este trabalho centra-se na análise do programa de preferências comerciais unilaterais, criado pela Andean Trade Preference Act de 1991, pelo qual os Estados Unidos concedem preferencias unilaterais à Bolívia, Colômbia, Equador e Peru. Apesar do seu objetivo oficial ser o auxílio à diversificação das exportações dos beneficiários e diminuição do cultivo de culturas ligadas à produção de drogas, a avaliação desenvolvida neste trabalho não identificou efeitos significativos do programa sobre a diversificação das exportações ou produção de coca e cocaína. Verifica-se, por outro lado, que embora não seja exigida reciprocidade dos beneficiários em matéria tarifária, os Estados Unidos vinculam a outorga a uma série de condicionalidades de natureza comercial e não-comercial, como propriedade intelectual, direitos trabalhistas e proteção aos investidores, as quais refletem interesses específicos norte-americanos. A conclusão do estudo é de que a importância da ATPA não pode ser explicada pelo aspecto estritamente comercial. A existência do programa e sua renovação em 2002 são mais compreensíveis quando o analisamos como um instrumento de política externa dos Estados Unidos, pelo qual este país estabelece vínculos comerciais como forma de exercício de coerção suave sobre os beneficiários.

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O PSDB atribuiu à pressão nas redes sociais, nesta semana, seu titubeio em relação ao projeto de lei que libera as empresas para terceirizar qualquer etapa de suas atividades, que passa por avaliação na Câmara. Primeiramente favorável em bloco à mudança, a bancada do principal partido de oposição do país rachou, no que pode ser o primeiro registro histórico em que "protestos virtuais" são alçados ao patamar de fator decisivo numa mudança de posição tão eloquente e em tão pouco tempo.

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O PSDB atribuiu à pressão nas redes sociais, nesta semana, seu titubeio em relação ao projeto de lei que libera as empresas para terceirizar qualquer etapa de suas atividades, que passa por avaliação na Câmara. Primeiramente favorável em bloco à mudança, a bancada do principal partido de oposição do país rachou, no que pode ser o primeiro registro histórico em que "protestos virtuais" são alçados ao patamar de fator decisivo numa mudança de posição tão eloquente e em tão pouco tempo.

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O estudo A Montanha Mágica, cujo nome o economista Fernando Rezende toma de empréstimo da obra clássica de Thomas Mann, reflete sobre como a história do orçamento público brasileiro nos trouxe para o momento em que se torna urgente sua revisão para o crescimento saudável das contas e da sociedade. Para isso, remonta à criação dos direitos trabalhistas e da Previdência Social, fundamentais para sua racionalização e em vistas dos quais o orçamento precisou crescer e adaptar-se.

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Nós analisamos o efeito da emenda constitucional 72/13 no Brasil, que igualou direitos trabalhistas de empregadas domésticas a aqueles de outros empregados. Mostramos que, após a legislação, uma considerável cobertura midiática e um interesse público intensificado aumentou o conhecimento geral de direitos trabalhistas de empregadas domésticas. Como consequência, o não-seguimento de legislações trabalhistas no setor de serviços domésticos ficou mais difícil. Ao mesmo tempo, a necessidade de regulamentar adicionalmente a emenda fez com que custos trabalhistas ficassem praticamente inalterados. Usando uma abordagem de diferença-em-diferenças que compara ocupações selecionadas ao longo do tempo, mostramos que a emenda -- e a discussão que ela causou -- levou a um aumento na formalização e nos salários de empregados domésticos. Então, usando a heterogeneidade do impacto da emenda em grupos demográficos, nossos resultados mostram que emprego doméstico foi reduzido e que mulheres pouco qualificadas saíram força de trabalho e foram para empregos de menor qualidade. Testes de placebo e análises de robustez indicam que nossos resultados não são explicados por diversas interpretações alternativas.

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A presença de uma empresa internacionalmente significa também a disseminação mundial de seu Código de Conduta de Responsabilidade Social (Código de CRS). É portanto necessário um certo controle do conteúdo desses Códigos. As regras e padrões internacionais podem desempenhar este papel. O setor de gás e petróleo causa grande impacto nas comunidades em que as empresas exercem suas atividades. O mesmo se pode afirmar em relação aos seus Códigos de CRS. Este estudo examina, então, duas vertentes distintas mas convergentes. De um lado, o estudo comparativo de como os Códigos de CRS das empresas do setor de gás e petróleo tratam dos humanos e trabalhistas. De outro, examina-se a conformidade ou falta de conformidade dos Códigos de CRS com os tratados, convenções, normas e padrões internacionais. Estratégias podem então ser propostas ao setor de gás e petróleo, para a melhoria dos direitos humanos e trabalhistas de seus Códigos de CRS. Com isso atende-se às necessidades das comunidades envolvidas e, também, cria-se valor para as empresas do setor de gás e petróleo.

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A Administração Pública goza de prerrogativas processuais, dentre elas prazos especiais para apresentação de defesas e recursos, que decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. O Processo do Trabalho prima pela simplicidade e celeridade dos procedimentos judiciais, principalmente em razão da natureza das parcelas discutidas: natureza alimentar. O trabalhador, em geral parte hipossuficiente nas relações material e processual, não sobrevive dignamente, sem os recursos advindos de sua força de trabalho. Por isso, a necessidade de simplificar a forma dos processos trabalhistas e diminuir seu tempo de duração. Esta é a abordagem desta dissertação: questiona-se a compatibilidade dos prazos especiais assegurados à Administração Pública, quando se cuida de ações trabalhistas, em que, do outro lado da relação processual, há um trabalhador hipossuficiente, carente da solução judicial célere e efetiva. Principalmente a partir das novas interpretações do Direito Administrativo, pós Constituição de 1988, que adota como fundamento a dignidade da pessoa humana.

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O presente artigo tem como objetivo investigar os seguintes problemas: Como compreender a propriedade intelectual à luz dos direitos humanos? Em que medida o sistema internacional de direitos humanos pode contribuir para a proteção do direito à propriedade intelectual sob uma perspectiva emancipatória? Qual há de ser o impacto dos regimes jurídicos de proteção da propriedade intelectual no campo dos direitos humanos? Qual é o alcance da função social da propriedade intelectual? Como tecer um adequado juízo de ponderação entre o direito à propriedade intelectual e os direitos sociais, econômicos e culturais? Quais os principais desafios e perspectivas da relação entre direitos humanos e propriedade intelectual?

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O presente estudo é a consolidação e a análise das respostas do questionário “Direitos Autorais, Acesso à Cultura e Novas Tecnologias: Desafios em Evolução à Diversidade Cultural” elaborado pelo Ministério da Cultura do Brasil, com a colaboração do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (CTS/ FGV), e aplicado junto aos países membros da Rede Internacional de Políticas Culturais (RIPC). Foram recebidas respostas dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Angola, Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Croácia, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Islândia, Letônia, México, Noruega, Portugal, Reino Unido, Senegal, Suécia e Suíça.

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Estudo ao Ministério da Cultura sobre práticas legislativas estrangeiras relacionadas a direitos autorais, realizado pelos professores Pedro Paranaguá e Sérgio Branco, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Além de Berna e de TRIPs, o estudo faz uma análise comparativa de algumas leis estrangeiras. Foram escolhidos cinco países, dos quais quatro com leis em vigor e um com um projeto de lei apresentado em seu Congresso. Dois países em desenvolvimento: Chile e Filipinas, e três desenvolvidos: Austrália, Canadá e Noruega.

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Este livro aborda questões tradicionais de direito autoral, trazendo também diversos temas atuais poucas vezes explorados em cursos tradicionais. O capítulo 1 trata das obras protegidas, das não protegidas, de software e do sistema internacional. O capítulo 2 reflete sobre os direitos patrimoniais e morais, assim como a questão do domínio público. O capítulo 3 aborda a questão da função social dos direitos autorais, com ênfase nos limites impostos a tais direitos, nos desafios tecnológicos e nos novos modelos de negócios. O capítulo 4 trata de licença, cessão, transmissão, edição, utilização de obras de terceiros e licenças públicas. Por fim, o capítulo 5 traz temas como direitos conexos, gestão coletiva (Ecad) e infrações. O livro destina-se a todos — juristas ou não — que traba- lham com obras intelectuais nas áreas artística, literária, científi- ca e de comunicação.

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A presente dissertação tem por finalidade o estudo do instituto da indisponibilidade do patrimônio do devedor no processo de execução forçada de obrigação de pagar quantia certa ao credor de verbas trabalhistas. Objetiva o estudo apontar a referida medida como corolário do direito fundamental de acesso a Justiça célere e efetiva, bem como, sua adequação a legislação ordinária e aos preceitos constitucionais aplicáveis, com especial atenção, a adoção do meio eletrônico para a prática de atos processuais mediante o uso das novas tecnologias disponíveis ao Poder Judiciário.

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Como se sabe, a lei brasileira de direitos autorais, Lei 9.610/98 (doravante designada LDA), é tida pelos especialistas no assunto como uma das mais restritivas de todo o mundo. Ao proibir a cópia integral de obra alheia, condutas que se afiguram corriqueiras no mundo contemporâneo são, a rigor, contrárias à lei. Por exemplo, diante dos termos estritos da LDA, quando uma pessoa adquire um CD numa loja, não pode copiar o conteúdo do CD para seu iPod, o que configura proibição incoerente com o mundo em que vivemos e com as facilidades da tecnologia digital. Dentro de um sistema jurídico que tem a Constituição Federal como filtro interpretativo (como é o nosso caso, no Brasil), é indispensável que as leis infraconstitucionais passem pelas lentes da Constituição. No entanto, nem sempre a reinterpretação das leis infraconstitucionais a partir do prisma constitucional será suficiente para aferir a legitimidade do uso de obras de terceiros, diante dos termos rígidos da LDA. É necessário buscar novos mecanismos para dar segurança jurídica a quem queira se valer de obras alheias. Como exemplo desses mecanismos, podemos mencionar as licenças públicas. O objetivo deste artigo é apresentar soluções que, ainda que incipientes se comparadas à estrutura secular e insatisfatória dos princípios legais do direito autoral vigente, encontram-se já ao alcance de todos e abrangem todos os tipos de obras de arte, indistintamente.

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Obra sob os termos da licença Creative Commons Atribuição-Uso não comercial-Compartilhamento pela mesma licença 2.5.