52 resultados para Direito fundamental

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A enunciação de um direito fundamental à boa administração oferecida pela ciência jurídica, é proposta cuja avaliação exige, necessariamente, um diálogo com a administração pública como disciplina autônoma, orientado à identificação do que possa ser essa realidade que se deseja alcançar – boa administração. A investigação se fez a partir do percurso histórico das reformas administrativas já havidas no Brasil, e do referencial teórico passado e presente, no campo da administração pública, acerca de quais sejam os elementos que qualificam a função administrativa. Fixadas essas premissas a partir do campo da administração pública, com a identificação da governança como a proposta do momento, cumpre retomar o direito, e verificar se isso que se propõe como modelo adequado pode ser de alguma forma, tutelado pelo direito – particularmente como direito fundamental, apto a determinar obrigações ao Estado à conta de sua dimensão objetiva. A conclusão é de que é compatível com o sistema constitucional brasileiro, a afirmação de que a governança possa se apresentar como a face objetiva do direito fundamental à boa administração; e mais ainda, que o direito pode contribuir para a maior efetividade dessa linha de conduta administrativa que contribuir para a democratização. Finalmente, numa abordagem propositiva, apontam-se práticas que, incorporadas ao dia-a-dia da administração, podem contribuir para a incorporação da governança na Administração Pública brasileira.

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O reconhecimento pela Ciência de que os animais são seres sencientes e conscientes propiciou o surgimento das teorias morais que chamamos de direito animal, bem como o desenvolvimento de alternativas técnicas ao uso de animais, sobretudo na educação. Neste cenário, estudantes de biomédicas se recusam à realização de experimentação animal, baseados no direito à objeção de consciência protegido pela Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, que, contudo, tem sido negado pelos tribunais. Este trabalho tem por objetivo, através do estudo de casos, apresentar que as premissas e os fundamentos em que se apoiam os tribunais para negar a objeção de consciência são questionáveis do ponto de vista jurídico, tendo em vista o sentido da objeção de consciência e hermenêutico, pela aplicação do princípio da força normativa da constituição e do princípio da proporcionalidade.

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Cuida a presente dissertação do tema Prescrição Penal, enfrentado na perspectiva do dever de proteção que incumbe ao Estado proporcionar aos membros da sociedade. No Estado Democrático de Direito, é dever estatal e, portanto, do Poder Judiciário, conferir a devida eficiência ao Direito Penal, para que possa desenvolver com plenitude sua missão fundamental de proteção social. São examinadas a função do Direito Penal e as tendências de ampliação de sua intervenção, tais como manifestadas nos sistemas penais europeus. Sustenta-se que há, ao lado do direito fundamental do réu de ver-se julgado em prazo razoável, um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. A prescrição penal, resultante da demora na persecução penal, conforme dados levantados de julgados do Tribunal Regional Federal da 4a Região, refletindo, portanto, uma realidade da Justiça Federal da 4a Região na esfera criminal, alcança percentuais significativos em relação aos casos julgados, merecendo, portanto, especial atenção dos operadores do direito e, principalmente, da administração da justiça federal. A partir dessa constatação, desenvolve-se um esboço crítico do fenômeno prescritivo, com análise de suas idiossincrasias e conseqüências negativas: a impunidade, a seletividade da justiça penal, a violação do princípio isonômico e, com particular relevo, a insuficiência na proteção e garantia de direitos fundamentais diante das ameaças e lesões decorrentes de condutas criminosas. Por fim, são sugeridas reformas legislativas e mudanças de postura do Poder Judiciário em relação ao processo penal. Destaca- se: o aumento dos prazos prescricionais, sobretudo para a prescrição da pena, o fim da prescrição retroativa e a criação de instrumentos tecnológicos de controle do tempo no processo.

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A incorporação da proteção do direito à saúde em textos constitucionais é uma forma contemporânea de expressão do desejo de uma sociedade em ver efetivado esse direito fundamental. Os efeitos dessa incorporação dependem da interação de diferentes fatores relacionados ao comportamento dos agentes públicos e dos cidadãos. A resultante dessa interação têm sido pouco estudada do ponto de vista quantitativo. Nesse trabalho foi realizada uma análise de regressão múltipla visando identificar o efeito, sobre a taxa de mortalidade infantil, da presença da proteção ou da ausência da proteção do direito à saúde nas constituições de 112 países. Para tanto, foi desenvolvida uma variável categórica denominada ¿nível de proteção constitucional do direito à saúde¿, avaliada a partir da análise de conteúdo dos textos constitucionais e incorporada ao modelo na forma de uma variável dummy binária. Também foram incorporadas variáveis de controle para renda per capita, efetividade do governo, despesas públicas com saúde, alfabetização feminina, presença de jovens na população e distribuição de renda (F sign.= 0,000; R2 ajustado = 0,901). A análise de regressão revelou que a variável dummy é estatisticamente significante a um nível de 5% (p-valor = 0,039) e revelou ainda uma associação negativa entre a presença da proteção constitucional do direito à saúde e as taxas de mortalidade infantil. De acordo com o modelo testado, a presença da proteção constitucional do direito à saúde, mantidos constantes os demais fatores, está associada a uma redução no valor esperado da mortalidade infantil da ordem de 14,61%. Os resultados sugerem que a inclusão da proteção do direito à saúde no texto constitucional efetivamente exerce um impacto positivo sobre o sistema de saúde de um país.

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Este trabalho tem por objetivo analisar o processo de concretização normativa do art. 198 do Código Tributário Nacional. Tal dispositivo veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Trata-se do chamado "sigilo fiscal", hipótese infraconstitucional de proteção de dados pessoais no âmbito tributário que visa dar efetividade ao direito fundamental à privacidade. Inicialmente, adota-se como pressuposto o conceito de Estado de Direito, que se fundamenta na previsibilidade conferida pelas normas e procedimentos estabelecidos previamente a respeito das consequências jurídicas das condutas praticadas por cada indivíduo. Também se utiliza o conceito de zona de autarquia para demonstrar que, mesmo em sociedades democráticas, há decisões jurídicas que são tomadas de modo puramente arbitrário, sem se preocupar em demonstrar os raciocínios dogmáticos que pautam a tomada de decisão. Tais conceitos, aplicados em pesquisa empírica que analisa os argumentos propugnados em atos de interpretação e aplicação da norma do sigilo fiscal, aliados ao histórico de pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais da DireitoGV, demonstram que há um déficit de informações tributárias no Brasil. Ademais, permitem apontar uma série de contradições e incoerências na interpretação atualmente predominante do "conceito" de sigilo fiscal. Tendo em vista as mencionadas incoerências, e com o objetivo de incrementar a conformidade ao ideal político do Estado de Direito, apresentam-se parâmetros interpretativos que permitem conciliar a necessidade de sigilo e proteção a informações tributárias, de um lado, e de publicidade de atos de aplicação da legislação tributária, de outro. Basicamente, defende-se que a publicidade dos atos de aplicação do direito pode contribuir para o aumento de shared sensibilities (expectativas compartilhadas) entre contribuintes e instituições fiscais, tornando mais segura a aplicação das normas tributárias.

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O Direito à Saúde é consagrado em fontes normativas de Direito, sejam elas internas, sejam internacionais. A partir da promulgação da Constituição da República de 1988 é, ademais, tido como Direito Fundamental. Contudo, no bojo de um Estado Democrático de Direito no qual há, de um lado, um Estado centralizado e ineficiente e, de outro, a iniciativa privada voltada exclusivamente para o lucro, r. direito torna-se letra fria, manifestamente inefetivo no Brasil. Desse modo, o Terceiro Setor, por meio de suas diversas entidades, tais como Associações, Fundações e entidades filantrópicas e sem fins econômicos, torna-se uma alternativa à efetivação do Direito à Saúde. No caso, embasado pelos mecanismos legais previstos, tais como sua preferência a repasses de recursos e de competência pelo poder público, bem como pelo contexto social, no qual a sociedade civil exerce maior controle social e anseia empoderamento. Ressalta-se, por sim, que o Terceiro Setor é integrante da iniciativa privada, embora focado no interesse público, razão pela qual pode ser a chave para que o Direito constitucional e fundamental à saúde seja finalmente praticado no Brasil.

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Em razão das dificuldades enfrentadas no cumprimento das sentenças trabalhistas, foi realizado o estudo dos mecanismos que poderiam ser empregados para dar maior efetividade às decisões judiciais. Entendendo que apenas uma medida inovatória seria insuficiente para atingir este objetivo, foi feita uma pesquisa das melhores inovações legislativas, de hermenêutica e de cunho administrativo. Foram selecionadas duas propostas em tramitação no Congresso Nacional, com maiores chances de aprovação final, que são a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. No campo da hermenêutica, foi feito um estudo da nova doutrina processual, com ênfase na constitucionalização do processo. Assim, foi feita a defesa da aplicação, de imediato, no processo do trabalho das novas regras do processo civil que dão uma maior celeridade às ações, assegurando o direito fundamental à prestação jurisdicional efetiva. Também foi analisada a necessidade de uma atuação mais incisiva da magistratura, com a utilização dos dispositivos legais que o ordenamento jurídico coloca a sua disposição, com objetivo de inibir a atuação dos empregadores que fraudam a execução trabalhista ou se servem do processo para ter ganhos econômicos. Com relação a política administrativa do judiciário, foi estudada a tendência de especialização das unidades judiciais, com a possibilidade de criação de Juízos Auxiliares de Execução. Por fim, foi defendida a criação de uma rede de alianças entre vários órgãos governamentais, onde cada um destes atuaria dentro da sua competência constitucional, mas com a integração das ações na busca de melhores resultados. Concluiu-se que existem várias boas práticas no Poder Judiciário Brasileiro que fogem do procedimento normal adotado nos cartórios judiciais. Tal fato traz a expectativa de que, quando forem disseminadas estas rotinas positivas, se reverterá o descrédito na Justiça do Trabalho. A maior efetividade das sentenças trabalhistas, conseqüentemente, pode ser alcançada mesmo que não se consiga a aprovação das ótimas propostas que trazem alguns projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

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A presente dissertação tem por finalidade o estudo do instituto da indisponibilidade do patrimônio do devedor no processo de execução forçada de obrigação de pagar quantia certa ao credor de verbas trabalhistas. Objetiva o estudo apontar a referida medida como corolário do direito fundamental de acesso a Justiça célere e efetiva, bem como, sua adequação a legislação ordinária e aos preceitos constitucionais aplicáveis, com especial atenção, a adoção do meio eletrônico para a prática de atos processuais mediante o uso das novas tecnologias disponíveis ao Poder Judiciário.

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A Administração Pública goza de prerrogativas processuais, dentre elas prazos especiais para apresentação de defesas e recursos, que decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. O Processo do Trabalho prima pela simplicidade e celeridade dos procedimentos judiciais, principalmente em razão da natureza das parcelas discutidas: natureza alimentar. O trabalhador, em geral parte hipossuficiente nas relações material e processual, não sobrevive dignamente, sem os recursos advindos de sua força de trabalho. Por isso, a necessidade de simplificar a forma dos processos trabalhistas e diminuir seu tempo de duração. Esta é a abordagem desta dissertação: questiona-se a compatibilidade dos prazos especiais assegurados à Administração Pública, quando se cuida de ações trabalhistas, em que, do outro lado da relação processual, há um trabalhador hipossuficiente, carente da solução judicial célere e efetiva. Principalmente a partir das novas interpretações do Direito Administrativo, pós Constituição de 1988, que adota como fundamento a dignidade da pessoa humana.

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O presente trabalho aborda o tema dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 4ª Região como instrumento de acesso à Justiça, utilizando-se como paradigma a vara de juizado especial com competência exclusiva sobre a matéria. Examinam- se os aspectos teóricos sobre o princípio do acesso à Justiça e a efetividade jurisdicional como instrumento para alcançar a cidadania. É feito um breve histórico sobre a instituição dos Juizados Especiais no Brasil, situando o leitor quanto ao surgimento e desenvolvimento do instituto e apresentando a estrutura dos Juizados na 4ª Região nos seus vários aspectos administrativos. Destacam-se diversos fatores de ordem externa e interna ao Poder Judiciário que inibem uma maior presteza na prestação jurisdicional no âmbito deste subsistema. A figura do Juiz é vista como elemento essencial para a prestação jurisdicional, assim como as qualidades diferenciadas que se exigem do profissional que milita em vara de juizados especiais e a forma de investidura destes profissionais e a sua relação com a cidadania. Arrolam-se ferramentas disponíveis para facilitar a agilização processual como a utilização de processo eletrônico, conciliadores, padronização de rotinas cartorárias e relata-se a estrutura de funcionamento de uma vara federal como exemplo. Conclui-se o trabalho com a sugestão de criação de uma central de atendimento ao cidadão e a importância deste subsistema dos juizados federais como instrumento para a agilização da jurisdição.

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O direito à assistência está subsidiado pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental de todos os cidadãos considerados hipossuficientes. Em face dessa gratuidade, direito fundamental, são protegidos e viabilizados outros princípios constitucionais maiores, como a igualdade entre os cidadãos, haja vista a desigualdade social e econômica evidenciadas na sociedade brasileira. Portanto, é imprescindível um instrumento que garanta o acesso à tutela jurisdicional. Através de pesquisa realizada com os magistrados das entrâncias do Estado do Maranhão, todos possuem conhecimento da finalidade do Fundo Especial para Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), apenas um pequeno número dos juízes desconhecem o plano de elaboração e execução de programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários. Assim, torna-se grande o número de processos acumulados, em face do número insuficiente de juízes, além da burocracia excessiva que dificultam o andamento das ações. Conclui-se que, a reestruturação do Poder Judiciário no Maranhão não trouxe as melhorias esperadas.

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Este estudo reflete uma preocupação pessoal com a efetividade da jurisdição na questão do direito fundamental à saúde e os dilemas que se apresentam ao juiz, o- brigado a decidir sobre questões complexas e que transcendem à matéria jurídica. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 6o, que a saúde é um direito social a ser disponibilizado pelo Estado. Já o artigo 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas. O acesso às ações e serviços é universal e gratuito, constituindo o SUS em patrimônio social e o único respaldo da maioria da população em caso de doença. A realidade dos serviços oferecidos está distante das formulações constitucionais. Há aspectos, contudo, em que ele funciona e é elogiado, como a política pública de medicamentos para portadores de AIDS. As demandas judiciais são crescentes, em especial em busca de medicamentos, sempre dispendiosos e diferentes dos disponibilizados pelo serviço público. Esta atuação judicial tem se dado de forma pouco racional, não havendo uma fundamentação das decisões, causando fortes impactos nos orçamentos. O Judiciário passa a ser visto como um elemento perturbador, criando pontos de tensão com os gestores públicos. Para contribuir com algum elemento, sem ter a pretensão de esgotar a matéria, a- presento um resumo do percurso histórico-social da matéria na evolução da socie- dade brasileira. A construção das políticas públicas em saúde e seus formuladores. Os princípios em direito sanitário e as políticas em torno dos medicamentos. Reunidos estes elementos, verificam-se as decisões judiciais, procurando identificar os fundamentos e os critérios que orientaram os julgados e as tendências observa- das. Investiga-se sobre a Audiência Pública no 4, percebida como prática inovadora na administração da Justiça, que não se esgota em si, e prossegue gerando repercussões. Constata-se e conclui-se que o direito à saúde se afirma de forma preponderante por políticas públicas e o Poder Judiciário esforça-se por construir uma política institucional para melhor cumprir o seu papel.

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A presente dissertação objetiva demonstrar que o Cadastro Positivo, como instrumento que permite o aumento do acesso ao crédito, pode ser considerado um dos fatores a proporcionar o desenvolvimento social. Nesse sentido, apresentaremos as posições que norteiam o instituto da privacidade como direito fundamental e como “valor intermediário”, tudo considerando o contexto dos bancos de dados de proteção ao crédito. Apresentaremos, ainda, dados obtidos em pesquisa que buscou conhecer as impressões dos consumidores da cidade do Rio de Janeiro em relação à criação Cadastro Positivo, bem como buscou verificar o nível de preferência desses consumidores em relação à possibilidade de aumento do acesso ao crédito e a privacidade, tendo em vista os limites jurídicos impostos ao tratamento das informações positivas pelos bancos de dados. Demonstrar-se-á que apesar de o Brasil viver um momento de transformação em relação ao tema por conta da criação da Lei 12.414/11, ainda, existem muitos desafios a serem superados por conta da nossa estrutura jurídica e costume social.

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A morosidade é problema crônico do Judiciário brasileiro, tendo já sido objeto de incontáveis estudos. Igualmente numerosas são as medidas adotadas para atacar o problema, incluindo o reconhecimento do direito fundamental à razoável duração do processo e metas de diversos órgãos judiciais. O Supremo Tribunal Federal não é exceção: os ministros convivem constantemente com a morosidade e já adotaram diversas medidas para vencê-la ou ao menos mitigá-la. A FGV DIREITO RIO reconhece o valor de tais iniciativas e, como forma de apoio incondicional ao STF, produziu o presente relatório, o terceiro do projeto Supremo em Números. O objetivo é dar aos ministros as informações necessárias para viabilizar as iniciativas mencionadas de combate à morosidade. O tempo é um fator crucial para qualquer Tribunal. Nesse relatório mostramos em detalhes o que o tempo significa para o Supremo.

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O presente trabalho apresenta um diagnóstico e uma análise da transparência no governo do estado do Rio de Janeiro. Desde a sanção da Lei de Acesso a Informações – LAI no Brasil, lei n° 12.527/2011, e as regulamentações dos governos subnacionais, o estado do Rio de Janeiro tem sido avaliado negativamente por instituições de ensino e pesquisa e por metodologias desenvolvidas pelo próprio governo federal, no sentido principal de garantir o direito fundamental de acesso à informação. Para caracterizar a situação do Rio de Janeiro, foi realizada uma análise da transparência sob quatro dimensões: (i) legal; (ii) tecnológica; (iii) organizacional; e (iv) política. Disto, decorre o desafio que conduz o presente trabalho, que é o de aperfeiçoar a transparência fluminense, mediante a sistematização de diretrizes com recomendações de melhoria, a partir das normas vigentes, das boas práticas no setor público e das inadequações do governo fluminense, também apontando os benefícios específicos que as medidas concretas podem gerar. Ao final, são sugeridos passos para melhorar o compromisso do estado com a transparência pública.