50 resultados para Diálogos constitucionais

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento jurídico. Essa decisão foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposições em tramitação no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas à matéria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial é mais adequada do que a teoria dos Diálogos Constitucionais para descrever a relação entre o Judiciário e o Legislativo no caso da fidelidade partidária.

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Os escândalos envolvendo corrupção na administração pública brasileira parecem continuar recrudescendo. Os aparatos de controle não tem respondido satisfatoriamente a essa questão, não obstante os esforços efetuado pelos legisladores na elaboração da Constituição de 1988, particularmente no caso da ampliação do escopo do Controle Interno de cada poder da república, no sentido de um melhor controle da burocracia. Utilizamos a Teoria do Agente-Principal para explicar os conflitos surgidos entre os atores envolvidos, no exercício desse controle específico, em função dos diversos papéis assumidos, concomitantemente por esses mesmos atores nessas relações tipo Agente-Principal. Para identificar os fatores, oriundos dessas relações conflituosas, que condicionam a consecução dos objetivos constitucionais previstos para o Controle Interno, especificamente nos municípios da baixada fluminense, entrevistamos os responsáveis pelo Controle Interno de municípios dessa região, escolhendo uma amostra de 6 prefeituras. Entrevistamos ainda 3 técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a fim de fazer o contra-ponto das visões entre Controle Interno e Controle Externo. Os dados obtidos das entrevistas foram tratados pelo método de Análise de Conteudo, agrupando-se o material obtido por categoria, que foram definidas na grade mista, utilizada para as análises respectivas.

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As Câmaras Municipais têm papel essencial no governo municipal, com funções constitucionais de legislar e fiscalizar o Poder Executivo. A função legislativa, em sentido amplo, permite aos vereadores participar do governo da cidade. Todavia, esse papel não é exercido pelos vereadores que se dedicam principalmente ao clientelismo e ao assistencialismo e a submissão da Câmara ao Executivo é quase absoluta. Na realidade, porém, trata-se de uma tática: o vereador, pretendendo ter poderes de execução, abre mão de suas prerrogativas fiscalizatória e legislativa, que não tem apelo eleitoral, e barganha com o prefeito sua submissão em troca de nacos do poder de mando e de recursos políticos que alimentarão suas atividades de assistencialismo e clintelismo. São concausas disso o sistema eleitoral e partidário, as condições educacionais, sócio-econômicas e políticas das comunidades, e principalmente, o sistema de governo. Ainda que sejam majoritari'amente causas institucionais, há possibilidades de amenização do afastamento de funções da Câmara Municipal com iniciativas locais.

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Trata-se de pesquisa que se orienta para contribuir com o aprimoramento da gestão de prazos processuais. Com essa intenção, realizou-se estudo de caso confrontando os prazos fixados em lei com aqueles efetivamente praticados em Varas Cíveis estaduais de todo o Estado de Rondônia. Do ponto de vista metodológico, os dados foram coletados no prazo de trinta meses, precisamente de abril de 2005 a outubro de 2007, em uma amostra de processos cíveis com trâmite no rito ordinário, com prolação de sentença de mérito e arquivamento. Dos processos estudados, foram extraídos os dados pertinentes a cada ato praticado, incluindo agente e respectiva data de efetivação, calculando-se o tempo individualmente gasto e o total ao final do trâmite, com confronto paralelo com o respectivo prazo legal. Os resultados permitiram apurar a média dos prazos praticados, além de verificar os agentes que mais contribuíram para agilidade ou morosidade do trâmite do processo. Os resultados são apresentados por Comarca, Entrâncias e para o Estado de Rondônia. Em um primeiro plano, o resultado aponta um indicativo do que se pode esperar como tempo médio de trâmite dos processos cíveis ordinários. Esse prazo foi calculado conferindo-se, na aferição, cuidado particular a critérios, tais como: a complexidade do caso; o comportamento das partes, a atuação dos magistrados, servidores cartorários e auxiliares da Justiça, além de um confronto com o prazo médio que se utiliza em circunstâncias idênticas. Em segundo plano, os resultados conduzem a uma reflexão que pode contribuir para a busca de melhoria, por parte dos agentes que mais contribuíram para a morosidade, além de apontar ao Poder Judiciário o segmento que precisa de mais atenção e reestruturação, tendo como foco primordial a garantia constitucional da razoabilidade do prazo de trâmite do processo.

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o presente estudo trata da avaliação da questão legal, expressa pela disposição constitucional que define as competências concorrentes dos executivos municipais, estaduais e da União. Por outro lado, realiza o contraste dessas competências com a realidade do cooperativismo na Federação da República brasileira. Tem-se muito difundido, que a distribuição de encargos realizada pelo constituinte, contribuiu para um processo de disputa e de pulverização de recursos entre os entes da Federação, e, conseqüentemente, para práticas descoordenadas das políticas sociais. Tal assertiva é, com freqüência, destacada por especialistas. Percebendo-se a questão das responsabilidades comuns aos municípios, estados e União como inerente à Forma de Estado Federativa, acredita-se que possam consistir em estímulo às ações conjuntas dos executivos no campo das políticas sociais. Assim, dá-se à questão legal a sua real dimensão em face à história não cooperativa vivenciada no Brasil e levantam-se problemas correlacionados ao não cooperativismo entre os entes da Federação.

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O objetivo do presente trabalho é reconstituir o conceito de grau zero da organização formulado por Robert Cooper a partir de um diálogo entre os escritos desse autor e a filosofia de Gilles Deleuze. Para alcançar este objetivo, primeiramente explicitaremos nosso compromisso epistemológico com o pós-estruturalismo, buscando situar este fenômeno do pensamento em termos de seu posicionamento nos estudos organizacionais. Nesta seção teremos o primeiro contato com o pensamento de Deleuze e Robert Cooper e, de antemão, apresentaremos a noção de grau zero como um conceito capaz de levantar possíveis pontos de convergência/divergência presentes nos trabalhos destes autores bem como de suscitar uma problematização do conceito de organização em seu nível ontológico e a própria ruptura do pós-estruturalismo com o estruturalismo no âmbito do estudo das organizações. Na segunda parte do trabalho analisaremos os escritos de Robert Cooper buscando realizar um apanhado geral de sua obra (que tratou do tema da organização), situaremos o conceito de grau zero da organização na mesma justificando sua escolha como o ponto de partida para o diálogo que buscaremos traçar entre Cooper e Deleuze. Após isso, faremos uma leitura ampla da filosofia deleuzeana e buscaremos compreender alguns de seus elementos fundamentais para, então, aproximar o pensamento de ambos os autores e desenhar possíveis aproximações e/ou afastamento. Foi possível identificar aproximações entre os pensamentos de Deleuze e Cooper: por um lado, destacamos que a primazia do devir, a proposta de um pensamento aberto e plural, uma preocupação com a linguagem e com materialidades, bem como fortes traços de influências vindas do estruturalismo e da psicanálise são pontos de aproximação marcantes entre os pensamentos destes autores. Por outro lado, também destacamos alguns possíveis pontos de divergência: a crítica à representação enquanto instância de limitação/negação; diferentes concepções de inconsciente (o inconsciente freudiano em Cooper/forjamento de noção própria do inconsciente em Deleuze); e, finalmente, no engajamento político da visão crítica proposta por seus trabalhos. Destacamos, finalmente, que a noção de grau zero da organização de Cooper ainda é passível de questionamentos quando deparada com a crítica ao estruturalismo e à representação conforme presente na filosofia de Deleuze. Concluímos que a filosofia de Deleuze impõe a necessidade reconstituir este conceito de forma a fazer com que ele afaste-se da possibilidade de ser tomado como uma visão estruturalista (uma esfera meramente linguística) e/ou oposicional (o grau zero enquanto mera desorganização) da organização.

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No Brasil, estudos apontam que muitas vezes a relação com o outro se dá menos pelo diálogo, mais pelo confronto. Esse outro pode ser o vizinho, o colega de trabalho ou o grupo social ali do lado. Nessa tradição, as diferentes partes que compõem um conflito posicionam-se em lados necessariamente opostos. Essa lógica separa, divide, contrapõe; coloca em lados opostos personagens de uma mesma história, versões de um mesmo fato. Esses opostos, às vezes, são "asfalto" e "favela". Duas partes de um mesmo todo cada vez mais próximas, o que leva a repensar as relações entre um e outro. De outro lado, muitas vezes este espaço marginalizado - a favela - busca reconhecimento e distribuição no Poder Judiciário, através de ações judiciais de caráter coletivo, que necessariamente contrapõe partes, dividindo-as. O cenário é aparentemente contraditório: segregação com busca de integração não pelo diálogo, mas pelo confronto - mesmo que judicial. Esta obra procura apresentar outra possibilidade, outro caminho, que reforça o diálogo e procura reconhecimento de direitos: a Mediação e a Facilitação e Diálogos.

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A presente monografia tem como objetivo analisar a imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, mais especificamente quanto aos seus aspectos constitucionais e seu alcance frente aos novos meios eletrônicos. Para tanto, busca discutir o conceito de imunidade tributária e definir a sua forma de regulação; bem como examinar o alcance do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, apresentando os valores protegidos pela Constituição. Para tanto, busca analisar doutrinas e jurisprudências acerca da aplicação ou não da imunidade tributária frente aos novos meios eletrônicos. E, especialmente, o presente estudo procura verificar o alcance do dispositivo 150, VI, “d”, da Constituição Federal e do art. 9, IV, “d”, do Código Tributário Nacional, frente aos novos meios eletrônicos, levando em consideração o avanço tecnológico da sociedade brasileira.

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Há quatro requisitos constitucionais para a edição de súmulas vinculantes. Este trabalho analisa a forma como estes requisitos vem sendo discutidos e analisados pelo Supremo Tribunal Federal. Para isso, primeiro descreve os diferentes procedimentos pelos quais passaram a discussão das súmulas vinculantes, em seguida analisa os momentos nesses procedimentos em que os Ministros do STF puderam debater os critérios constitucionais, como as manifestações da Comissão de Jurisprudência e os debates do Plenário para aprovação das súmulas vinculantes, concluindo que, em regra, os requisitos não são avaliados com cuidado, e que há significativa ingerência do comportamento individual dos ministros nesse processo. Por fim, é feita uma análise mais detalhada da existência de reiteradas decisões sobre os temas das súmulas editadas, demonstrando-se que nem sempre este critério é atendido. Por último, são debatidas e demonstradas algumas conseqüências deste cenário, como a existência de uma súmula suspensa e de propostas de revisão de súmulas vinculantes.

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O governo, para fazer frente a todos os seus inúmeros compromissos, necessita angariar recursos junto ao setor privado. Pode fazê-lo de diversas maneiras. A mais conhecida delas envolve a tributação. No entanto, para conferir o necessário caráter de compulsoriedade à arrecadação de tributos, torna-se imprescindível elaborar todo um sistema legal que venha ao encontro dos mais elevados princípios da administração pública. Uma outra forma de obtenção de recursos envolve a capacidade de contrair empréstimos que são garantidos, em sua grande maioria, pela emissão de papéis de dívida pública. Também neste caso, faz-se necessário observar ditames de ordem legal, que atuem como garantidores de direitos e deveres de todas as partes envolvidas. Pelo lado da utilização dos recursos arrecadados constatam-se, igualmente, restrições impostas pela observância de diversos dispositivos previstos em lei, que podem vir a limitar, em muito, a discricionariedade do administrador público no emprego do montante apurado. Exsurge, portanto, que, preliminarmente a qualquer estudo (referente a aspectos técnicos ou operacionais) que envolva a gestão da coisa pública, deve-se tentar compreender a função, a importância e as implicações que a estrutura legal vigente no País impõe. Explicitada essa etapa, analisam-se os aspectos técnicos e operacionais que o governo adota na administração da dívida pública. O objetivo do trabalho se delineia a partir da junção de todos esses aspectos. Sob a ótica do aplicador, o retorno dos seus investimentos em títulos públicos está sujeito a um determinado nível de tributação. O rendimento líquido obtido deverá ser de tal monta para que ele o julgue atrativo em comparação com os demais produtos de investimento do mercado. Sob a ótica do governo, a necessidade de financiamento faz com que seja oferecida uma taxa de juros que se mostre competitiva em relação às demais do mercado. A tributação incidente sobre os rendimentos dos títulos públicos (prevista em lei) pode vir a exercer, nesse ponto, uma função "amortecedora". Ao mesmo tempo em que o governo amplia o seu dispêndio ao pagar, na data de resgate, o principal e os juros pactuados, aufere, também e no mesmo momento, receita em um montante, que corresponde ao valor do tributo incidente sobre o rendimento, e que se constitui em receita derivada. Acontece que, mesmo essa receita, arrecadada pela União, está sujeita à repartição com outros entes federados, de acordo com dispositivos constitucionais, o que diminui o ganho efetivo que o Poder Central aufere com a tributação. Assim, o objetivo que se busca é o de investigar, analisar e, se possível, quantificar, as implicações (positivas e/ou negativas) que a desoneração da dívida pública poderia trazer no contexto da economia brasileira, incluídos aí, os aspectos financeiros, micro e macroeconômicos, formadores de preços, de contas nacionais (déficit/superávit primário), etc.

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Apesar das referências explícitas nos correspondentes textos normativos, das óbvias conexões semânticas entre as "partes" constitucional e infraconstitucional da afirmação da defesa da concorrência no direito brasileiro, bem como da aparente semelhança estrutural entre as formas desta afirmação nos arts. 170 e 173, §4º da CF, e 1º e 20 da Lei 8.884/94, os processos de decisão das autoridades responsáveis pela implementação da Lei Antitruste têm permanecido impermeáveis a argumentos substantivos de natureza constitucional. Em particular, a fundamentação das decisões tem dispensado quaisquer referências aos princípios constitucionais expressos, inclusive, no art. 1º da Lei, e seguido um caminho alternativo à divisão das normas em princípios e regras e à construção dos argumentos a partir da sua combinação (entre si e uns perante as outras) segundo métodos de decisão jurídica razoavelmente difundidos (e.g., a "ponderação de princípios"). O propósito do presente artigo é apresentar e discutir o significado desse peculiar e notável fenômeno de impermeabilização e "desconstitucionalização metodológica" do direito de defesa da concorrência brasileiro.

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Esse trabalho busca refletir as possibilidades e desafios da educação histórica em museus. Com este objetivo, selecionamos o Museu Mariano Procópio (Juiz de Fora-MG) como cenário para nossa proposta. O produto proposto é composto por três partes principais, a saber, o livreto sobre o MMP, as pranchas pedagógicas sobre seu acervo e, por fim, as fichas para adultos, com informações adicionais. Em um primeiro momento, analisamos o processo de constituição do Museu Mariano Procópio e seu acervo, a partir de uma perspectiva histórica. A consecução do produto foi realizada a partir de diálogos teóricos entre as pesquisas do ensino de História, da educação e da museologia. Com base na leitura de dissertações e teses sobre educação em museus, mapeamos brevemente as principais questões colocadas pelos pesquisadores a partir dos anos 80. Em seguida, apresentamos nossos pressupostos de educação histórica, aliado a uma discussão sobre a aprendizagem a partir de fontes primárias. A proposta de um produto pedagógico, destinado ao público infantil, nos levou à sondagem de outros materiais produzidos pelos museus. Por fim, apresentamos o processo de produção do material pedagógico.

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A presente dissertação tem por finalidade o estudo do instituto da indisponibilidade do patrimônio do devedor no processo de execução forçada de obrigação de pagar quantia certa ao credor de verbas trabalhistas. Objetiva o estudo apontar a referida medida como corolário do direito fundamental de acesso a Justiça célere e efetiva, bem como, sua adequação a legislação ordinária e aos preceitos constitucionais aplicáveis, com especial atenção, a adoção do meio eletrônico para a prática de atos processuais mediante o uso das novas tecnologias disponíveis ao Poder Judiciário.

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Estudando o controle do endividamento público no Brasil e Estados Unidos, este trabalho examina a eficácia das restrições constitucionais e legais existentes nestes países, os fatores políticos e de mercado que afetam o deficit público e o nível do endividamento. Enfase especial é atribuída ao papel do Senado no caso brasileiro e aos mecanismos de controle através do mercado no caso americano.

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Estudando o controle do endividamento público nos Estados Unidos, este trabalho examina a eficácia das restrições constitucionais e legais existentes naquele país, os fatores políticos que afetam o deficit públic e o nível do endividamento e ainda os mecanismos de controle das finanças públicas através do mercado.