15 resultados para Decree law 019 from 2012
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
O tema desta dissertação é a reforma do setor público brasileiro, com foco na reforma administrativa de inspiração gerencial, implantada em 2005 na principal empresa pública da capital pernambucana, a URB - Recife. O objetivo final do estudo foi o entendimento dos impactos na gestão da empresa, advindos de tal reestruturação, recorrendo-se parcialmente às percepções que dela tiveram seus funcionários e o corpo de gerentes, conforme reveladas por pesquisa ad hoc aplicada. O estudo foi contextualizado num histórico sumário da administração burocrática no Brasil; destacando-se as iniciativas de reforma na. era Vargas, com o surgimento do DASP, quando se tentou a implantação da burocracia clássica de inspiração weberiana, fazendo-se igualmente referência à segunda grande reforma do Estado brasileiro, realizada no regime militar, regulada pelo Decreto-lei n° 200/67 e considerada a primeira tentativa de reforma de cunho gerencial. No governo Fernando Henrique Cardoso, foi tentada a terceira grande reforma, influenciada pelas idéias econômicas e políticas dos anos oitenta e noventa do século passado em países industrializados, cujos governos apostavam então nos valores e estratégias do mercado, . como a solução mais adequada para os problemas econômicos e sociais, e nas técnicas de gestão do setor priva~o, para tomar mais eficiente a administração pública. Ao lado da concepção administrativa de· vertente gerencial, no Brasil das duas últimas décadas, prosperaram idéias de administração societal, inspiradas em experiências de orçamento participativo, iniciadas na Prefeitura de Porto Alegre em 1989 e hoje espalhadas por centenas de municípios. A reforma da URB - Recife em 2005, também foi analisada quanto à evolução de sua estrutura desde sua instituição em 1973 e as diversas alterações de atribui'4ões e de modelos de gestão ocorridos no período. Concluiu-se, tanto com base na avaliação das respostas à pesquisa referenciada, como pelas próprias observações do autor do estudo, que a reforma focada teve resultados predominantemente desfavoráveis ao desempenho desejável da instituição.
Resumo:
O trabalho destina-se a caracterizar e a delinear o conteúdo expresso no texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola, respectivamente, Decreto-lei n9 4.073 de 30 de janeiro de 1942, Decreto-lei n9 6.141 de 28 de dezembro de 1943 e Decreto-lei n9 9.613 de 20 de agosto de 1946 e a sua vinculação com o contexto politico-socio-econômico-administrativo-educacional. O estudo e esquematizado em quatro capitulos. Os dois pr1me1ros capitulos seguem a linha de investigaçao historica, sendo focalizadas as evoluções do ensino profi~ sional brasileiro e dos variados aspectos do contexto para posicionar o texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola. Os dois últimos capitulas tem como escopo aflorar a ideologia do texto dessas leis orgânicas, sendo que o terceiro capitulo apresenta a anilise de discurso do texto em evid~ncia, enquanto que o quarto capitulo analisa e interpreta as premissas ideologicas entre o texto das leis organicas e o contexto. Os quatro capItulas visam aos fatos e as ideias formuladas e sedimenta das pelo contexto, através do texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola. A pesquisa evidencia que o texto das Leis Orginicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola empreende perfeitamente as funções ideologicas elaboradas pelo gover no para atender i realidade do Estado Novo atraves da sedi mentação da ordem vigente e dos mecanismos de conservaçao e de reprodução sociais, apesar de ser constatada eial alienação is necessidades da efetivação do a parprocesso de industrialização no Pais e da construção de um modelo de sistema educacional adequado ao sistema geral de produçao e de acordo com o progresso social exigido pelo contex to.
Resumo:
Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.
Resumo:
Neste artigo, discute-se os desafios da implementação da política de atendimento socioeducativo em torno dos entes federados, proposta pela Lei 12.594/ 2012– Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Para isso, realizou-se análise comparativa das normativas de Minas Gerais e Rio Grande do Sul a partir do olhar sobre a regulamentação do exercício profissional do agente de segurança socioeducativa, tendo por base os instrumentos institucionais: as políticas estaduais e o regimento da função de segurança socioeducativa. Identificou-se a prevalência de aspectos de segurança aos de socioeducação, o que torna a efetiva implementação do novo paradigma ainda um desafio. Apontam-se mudanças institucionais como propostas de aperfeiçoamento da política nos entes estaduais.
Resumo:
A tese analisa as mudanças da política de compras e contratações da administração pública federal brasileira descrevendo de forma sistemática os seis casos nos quais as regras e procedimentos sofrem alteração substancial, na forma de leis gerais ou estatutos: a centralização das compras no período Vargas, em dois momentos decisivos (1931 e 1940); a revisão das regras de licitação pelo Decreto-lei n. 200, no contexto da reforma administrativa do governo Castello Branco; a edição de um estatuto das licitações (o Decreto-lei n 2.300) no governo Sarney; a aprovação no Legislativo de uma lei de licitações voltada para o combate à corrupção e ao direcionamento dos contratos públicos (Lei 8.666); a tentativa frustrada de uma nova lei alinhada com a reforma gerencial do primeiro governo Fernando Henrique Cardoso e a criação do pregão como nova modalidade de licitação, em 2000. A pesquisa focaliza o processo político de formulação dos problemas, especificação de soluções e tomada de decisão, com base no modelo de John Kingdon, desdobrando a análise em fluxos do processo político, dos problemas emergentes e das soluções, em cada contexto histórico específico. Os seis casos são descritos por meio de narrativas estruturadas e comparados a partir das categorias do modelo teórico para elucidar como se desenvolveu o processo de mudança, quais os atores relevantes, idéias, modelos e eventos políticos que explicam suas circunstâncias e resultado.
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Este trabalho se propõe a analisar de forma crítica a nova sistemática da Lei dos Crimes Hediondos, após as modificações legislativas e jurisprudências que ocorreram desde sua criação até os dias de hoje. A problemática deste estudo se pautou na análise de um abrandamento da Lei dos Crimes Hediondos, principalmente a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o artigo da lei que previa que o cumprimento da pena nos crimes hediondos deveria ser no regime integralmente fechado. Para comprovar a referida tese, foi imprescindível trazer o cenário da criação da lei e sua rigorosidade, depois as modificações feitas através de lei e posicionamento jurisprudencial, e por último sua situação atual. Feita a análise crítica, ficou comprovado que houve um abrandamento do tratamento dos crimes hediondos sim, mesmo ainda havendo rigorosidade se comparado com o dos crimes comuns. Além também de concluir que o objetivo da lei não deve ser acabar com a criminalidade, mas sim se transformar numa Política Criminal de resposta a sociedade e de rigorosidade no tratamento dos crimes considerados como mais graves.
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Esta monografia analisa as características da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro, abordando suas principais características e efeitos, com enfoque na interpretação das hipóteses em que o Estado do Rio de Janeiro não conhece a consulta tributária, em especial no artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979. Antes de analisar como o referido dispositivo legal deve ser interpretado, foi defendido que o artigo 165 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 foi recepcionado como lei pela Constituição Federal de 1988, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam (i) que uma mesma lei poderia ter dupla natureza jurídica e que (ii) um decreto anterior à Constituição Federal de 1988 foi recepcionado como lei pela atual Constituição. Além disso, foi defendido que a legislação tributária, incluindo o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979, não pode ser interpretada exclusivamente de acordo com o silogismo jurídico, razão pela qual as normas jurídicas, sempre que tiverem mais de uma interpretação e/ou limitarem e/ou violarem direitos fundamentais, devem ser interpretadas de acordo com o pós-positivismo jurídico. A conclusão deste estudo é a de que o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979 deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma que a consulta tributária só não será conhecida nos casos em que a situação descrita em ato normativo for flagrantemente impossível de gerar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.
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A publicação da Lei 12.527 em 2011, a Lei de Acesso à Informação, cuja vigência se deu a partir de maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias para implementação, veio ratificar a instituição da transparência como regra e do sigilo como exceção para todos os níveis e esferas da administração pública brasileira. A entrada em vigor da lei colocou o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Assim, a Lei teve repercussões importantes nas repartições públicas, quanto a novos procedimentos e desenhos institucionais para dar conta de sua amplitude e ambição. Este trabalho realiza uma análise explorativa desses desdobramentos para o primeiro ano e meio de aplicação, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo, para a práxis cotidiana nas Agências Reguladoras Federais e na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em particular.
Resumo:
Considerando que a análise do grau de democratização das relações civis- militares, conforme proposto por Barany (2012) está diretamente associada à análise das interações entre Estado e Forças Armadas; sociedade e Forças Armadas; e Estado e sociedade, e ainda, que o Brasil se encontra em estágio sólido de democratização, este trabalho buscou avaliar a influência política da Força Aérea Brasileira nas relações civis- militares, por meio de três aspectos: (1) a análise do orçamento da Força Aérea em relação ao Exército Brasileiro e a Marinha do Brasil, de 2004 a 2014, (2) a participação da Força Aérea em cargos do Executivo, comparada às demais Forças, de 2012 a 2013, e (3) a interação da Força Aérea com a Academia atualmente. A suposição de que a Força Aérea possui menos influência política em relação ao Exército e à Marinha foi rejeitada, por não terem sido identificadas evidências de precedência política de uma Força em relação às outras, nas medidas analisadas.
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A pesquisa trata do acesso a partituras e sua relação com a difusão de repertório da música brasileira de concerto, a partir de um estudo de caso do Sesc Partituras, um site de disponibilização para download gratuito de partituras digitalizadas. O estudo foi realizado a partir de questionário com usuários do site e dados estatísticos de acesso gerados pelo Google Analytcs, no período de 2012 a 2014. Conclui-se que apesar de relativamente recentes os acervos digitais de partituras de música brasileira representam um grande avanço e podem contribuir bastante para a circulação da música brasileira de concerto.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo a sistematização das janelas de oportunidade de financiamento de elaboração e implementação dos Planos de Mobilidade Urbana, atualmente geridas pelo Ministério das Cidades. Para tanto, foi primeiramente realizado um diagnóstico da Mobilidade Urbana no Brasil, desenvolvido o conceito de Plano de Mobilidade Urbana, bem como identificadas as janelas de oportunidade de financiamento. Em seguida, o trabalho descreve em detalhes cada uma das janelas de oportunidade identificadas, para então sistematizá-las e analisá-las comparativamente.
Resumo:
A partir de uma visão contemporânea do contrato o trabalho procurou, (i) reconstruir o marco teórico sobre qual se funda o contrato de concessão comercial no Brasil, registrando uma nota histórica sobre a criação da Lei nº 6.729/1979; (ii) avaliar a validade da lei estudada sob o enfoque do regime constitucional vigente; (iii) analisar o regime jurídico das convenções de marca previstas na lei e a utilização dessas convenções como mecanismos de incentivo de atuação dos concessionários dentro de suas respectivas áreas operacionais, conceituando-as; (iv) sugerir mecanismos de solução de conflitos decorrentes da atuação, pelos concessionários, fora de sua respectiva área operacional, especialmente a cláusula de mediação e arbitragem
Resumo:
Este estudo teve como objetivo levantar a visão de futuro da Criminalistiea brasileira conforme as pereepçõcs autonómieas de peritos oficiais empregando como parad igma os efeitos da Lei 12.03012009, que atribuiu a autonomia técnica, científica ti funcional " estes profissionais. Para isso, rea lizou-se uma pesquisa bibliográfica c de campo. O univcrso da pesquisa foi os Peritos Oficiai , . /\ amo,tra foi fommda por 39 peritos Criminais, um grupo principal COl1lpo~to por 31 peritos de carreira incluindo gestores locais de Instituições Federais (Polícia FctJeral, Polícia do Distrito Federal) e c.s tadoaiS (Polícia Civil e Secretaria de Scgurança Pública) c um grupo complcnlenlar composto por Gestores (04) c Lideranças (04) Nacionai~ destes órgãos. Ao grupo principal foi aplicado um testc de evocação com as palavras "Autonomia" e "Pcricia". como fase preparatória às entrevistas semi cSlrutura
Resumo:
Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.