5 resultados para DERMATITE ATÓPICA

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Esta pesquisa tem por objeto a análise sistemática da jurisprudência brasileira sobre os contratos de distribuição entre os anos de 1.980 e 2.000, procurando identificar qual a posição dos nossos Tribunais face a esses contratos. Nessa linha, constatou-se que os casos (acórdãos) abrem-se em cinco grandes blocos, quais sejam: (1) atribuição/divisão territorial; (2) questões possessórias; (3) renovatória de locação; (4) rescisão dos contratos de distribuição. Este grupo divide-se (i) naqueles contratos sujeitos à Lei Ferrari, (ii) naqueles referentes ao setor de combustíveis e derivados e (iii) naqueles não subsumíveis a tal diploma; (5) questões processuais relevantes, dividido em (i) litisconsórcio necessário e (ii) título executivo extrajudicial. Além disso, por se tratar de uma avenca atípica na maioria dos casos, a pesquisa procurou extrair de cada um dos casos qual o conceito de contrato de distribuição adotado.

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O crescimento do desemprego involuntário condiciona preocupações recentes com políticas de empregabilidade. Estratégias na regulação do mercado de trabalho e a terceira geração na Teoria do Capital Humano buscam codificar e/ou equacionar essas políticas. O surgimento do conceito de Economia Plural oferece uma revisão para a dinâmica do setor informal, tradicional ou moderno, na geração de empregos atípicos. A noção de Economia Plural ressalta também o papel catalizador das empresas sociais e organizações não governamentais na reinserção dos excluídos sociais. As flexibilizações do tempo de trabalho em políticas de empregabilidade são desenvolvidas através de reflexões, impactos comportamentais na qualidade de vida e experiências negociadas nos setores metalúrgico, de distribuição e de prestação de serviços de saúde. Desafios se colocam para o poder público e entidades de classe na regulamentação e ou negociações da empregabilidades atípica.

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Normalmente, o processo de tomada de decisão para seleção de um novo projeto considera o retorno financeiro e estratégico por meio de indicadores e métodos diversos. Porém, no caso abordado aqui, há uma situação atípica: uma verba mínima estabelecida, e de uso obrigatório, para implementação de projetos antagônicos aos objetivos da empresa. Por força de lei, todas as concessionárias distribuidoras de energia elétrica no Brasil devem direcionar recursos para projetos de eficiência energética a serem aplicados em seus clientes, ou seja, aqueles que consomem e geram lucro para as empresas. A existência deste tipo de situação não é comum no meio empresarial. Ou seja, enfrentar um processo decisório onde o que se busca são resultados contrários ao objetivo das empresas em questão. Assim, o principal objetivo desta pesquisa é compreender os fatores de decisão em situações de incentivos divergentes. Este trabalho mostra que a existência da situação de incentivo divergente alterou os fatores considerados pelos decisores no processo de tomada de decisões. No lugar de fatores financeiros normalmente adotados em projetos em situação normal e mesmo em projetos de eficiência energética, obtiveram maior importância os fatores diretamente ligados ao sucesso e resultados específicos dos projetos, minimizando a importância de buscar conexão com as diretrizes de governança das organizações.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por melO da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. Os problemas do homem, principalmente os hiposuficientes, dentro do caso concreto, nem sempre podem ser solucionados por máquinas distantes uma da outra e, o pior, em locais distantes, sem permitir o acesso direto ao ser humano que comanda a máquina. Esse cidadão, que tem no princípio da dignidade da pessoa humana sua maior proteção e garantia outorgada pelo Estado de Direito, tem o direito de ser tratado com dignidade pelo Estado que monopoliza a pacificação social através da jurisdição, principalmente quando o réu é o próprio Estado, como é o caso do subsistema dos Juizados Especiais Federais (os réus são a União, ou suas entidades autárquicas, ou empresas públicas federais). A humanização no atendimento do cidadão, que busca e deposita no Estado Judiciário (Federal), no subsistema do Juizado Especial Federal, sua última esperança na resposta de seus direitos violados pelo próprio Estado Administração (Federal), se materializará por uma nova proposta de prestação de serviço público - a unitariedade (concentração de todos os partícipes desse subsistema em um único local - Judiciário e Executivo juntos) - de forma permanente e estática, nas cidades de maior demanda social, pela gestão associada de prestação de serviço público jurisdicional entre o Judiciário e Executivo (Legislativo eventualmente) onde a entrega do bem da vida litigioso ou a pacificação (meios alternativos de solução do conflito, como a conciliação) se dê dentro de um ambiente de respeito ao ser humano, ou seja, dentro de um prazo razoável, com padrões de atendimento de eficiência compatíveis com a contemporaneidade e principalmente de forma efetiva (com efetividade plena). Os Juizados Especiais, que foram criados para serem rápidos, ágeis e efetivos, não podem se banalizar e terem os mesmos estigmas da morosidade, da não efetividade e do desapego a qualidade no atendimento ao usuário. Tal humanização, como proposta na dissertação, desse subsistema judiciário - Juizado Especial Federal - com a unitariedade desse serviço público, atende e concretiza os valores e princípios constitucionais, sem necessidade de mudança legislativa, além de reforçar a legitimidade do Estado e solidificar a cidadania. O que se quer nessa dissertação é retirar o Judiciário do isolamento, o que é fundamental sobretudo no plano da efetividade (execução de suas decisões e prevenção e postergação de litígios criando uma mecanismos de conciliação prévia permanente). A dissertação propõe um novo desenho institucional entre Poderes da República para prestação de serviço público jurisdicional buscando contribuir para o aperfeiçoamento das atividades judiciárias em sentido amplo, ou seja, atividades administrativas ou não jurisdicionais (função atípica do Poder Judiciário). O paradigma proposto, além da valorização do consensualismo, implica a efetividade das normas jurídicas e a eficiência do sistema.

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Desde 2004, o movimento de abertura de capital das empresas brasileiras intensificou-se de forma atípica, sendo que o auge ocorreu em 2007, quando 64 companhias estrearam na bolsa de valores. Por meio da metodologia do buy-and-hold e pautado pela análise de regressão múltipla, o escopo deste trabalho é avaliar o desempenho de longo prazo das ofertas iniciais de ações (IPOs) ocorridos no país entre 2004 e 2007, quando 106 empresas foram listadas no mercado acionário nacional. Para tanto, busca-se verificar a existência de retorno médio anormal num horizonte de 60 meses de negociação, e ainda analisar o impacto de alguns fatores para tal desempenho, como a magnitude do underpricing, o volume da emissão e a busca por liquidez, o tipo de oferta ao mercado (primária e/ou secundária), o perfil do investidor, e o nível de Governança Corporativa na listagem em bolsa. Os principais resultados obtidos mostram que os 78 IPOs selecionados para a amostra final apresentaram rentabilidade média de -4,57% durante os cinco anos de negociação desde a estreia, enquanto o índice Bovespa acumulou retorno médio de 35,31%, o que significa uma underperformance de -39,88%. E a análise dos fatores determinantes apontou que apenas a participação dos investidores estrangeiros é estatisticamente significante para os retornos anormais dos IPOs. Diante dos resultados obtidos, serão abordados os principais aspectos que possam justificar tal dinâmica e ainda sugestões para novos estudos complementares.