3 resultados para Cultura. Festa. Riso

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A Constituição da República, em seu artigo 215 determina que o Estado garanta a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Este trabalho tem como objetivo analisar como a festa oficial é utilizada para fins políticos-eleitoreiros. A pesquisa de campo contou com a observação não participante nas festas juninas de Mossoró, Patos, Campina Grande, Caruaru e São Luis. A partir dos resultados da fase de observação, a coleta dos dados primários ocorreu nos municípios de São Luis e Campina Grande, sem a intenção de comparação entre os respondentes. As informações obtidas com as entrevistas foram alvo de uma análise de conteúdo, momento em que se revelaram percepções, valores e novos elementos a serem analisados a partir da categorização das falas dos informantes. Sob a alegação do apoio e incentivo às manifestações, o governo vem consolidando um processo de apropriação da cultura tradicional e popular, criando nos atores e grupos culturais uma dependência que leva à sujeição. Como resultado, o governo passa a dominar a cena cultural classificando e comandando a reprodução das manifestações da cultura tradicional e popular, com favorecimentos e discriminações, na constante campanha que se desenrola de forma explícita, em discursos e na própria atuação dos atores políticos. O governo deve agir no campo cultural, de modo que permita o pleno exercício dos direitos culturais de todos, conforme mandamento constitucional. Entretanto, sua atuação como produtor cultural prescinde da participação social, e a festa oficial, mais do que atender às necessidades e demandas culturais, vem justificando uma intervenção indevida e direcionada a questões de interesse político, principalmente para vincular a imagem do governo à cultura, na qualidade de seu protetor. Essa comprovação ajuda a responder o problema formulado e confirma a tese de que a festa oficial é o meio de apropriação da cultura tradicional e popular para fins de uso político-eleitoreiro.

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Esta pesquisa tem por objetivo analisar os pedidos de registro do Pão Alemão e da Deutsches Fest como bens culturais de natureza imaterial de Juiz de Fora, sendo elementos representantes da cultura e da tradição dos imigrantes alemães que fazem parte da história da cidade. A Festa Alemã ou Deutsches Fest é, atualmente, um dos maiores eventos do calendário cultural e turístico de Juiz de Fora, cidade localizada na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais. Realizada no bairro Borboleta, antiga Colônia Alemã, a festa foi criada em 1969, por descendentes dos alemães que imigraram para o município, em meados do século XIX. O Pão Alemão, encontrado nas festas e casas do bairro, além de ser o principal elo de preservação da memória construída por esses descendentes alemães, tornou-se importante elemento simbólico, enquanto modo de preparo da legítima culinária alemã. Pão e Festa fazem parte de uma tradição constituída, ao longo de anos, para afirmar a identidade do grupo, proporcionando-lhe ampliar sua participação nos âmbitos políticos e econômicos locais.

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O presente trabalho reexamina momentos da História da filosofia desde o seu advento com Platão, na pretensa separação Mythos e Logos, até a sua completude em Descartes, com a inauguração da subjetividade como fundamento do mundo. A seguir, tenta-se mostrar o limite do pensamento representacional, fruto do subjetivismo, pela busca do fundamento no próprio mundo, revelado, na festa (xirê) na cultura negro-brasileira.