28 resultados para Crimes digitais

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Durante o processo de privatizações na década de 90, o Brasil adotou um abrangente marco regulatório para o setor de telecomunicações. Apesar desse esforço, uma questão fundamental acabou sendo deixada de lado: a regulação da Internet. Ao contrário de outros países, que ao final dos anos 1990 e começo dos anos 2000 adotaram legislações específicas para o tema, o Brasil, passados mais de 15 anos do acesso público à rede, ainda não possui dispositivos legislativos específicos sobre a questão. Ao final da década de 90, vários projetos de lei preocuparam-se com a regulação destes temas de forma ampla, mas nenhum logrou êxito. Temas fundamentais relacionados à estrutura da rede foram sendo progressivamente abandonados e substituídos por uma agenda exclusivamente criminal. No início dos dos anos 2000, praticamente desapareceu do Congresso Nacional qualquer proposta de regulação específica que pudesse abordar elementos fundamentais de um marco regulatório da internet. Em vez disso, passou a prevalecer uma agenda exclusiva no âmbito do direito criminal, com a tipificação de condutas e criação de penas. Exemplo significativo da onda subsequente de projetos de lei que procuraram regular a Internet por via do direito penal, o PLC 84/99 (numeração da Câmara)/ PLC 89/03 (numeração do Senado), provocou intensas reações negativas em um número significativo de atores da sociedade civil devido aos seus problemas de redação e inadequações técnicas, provocadores de danos colaterais consideráveis a direitos cruciais para o funcionamento de uma sociedade democrática: privacidade, liberdade de expressão, direito à comunicação e acesso ao conhecimento. Ao mesmo tempo, os vícios de redação do projeto representam riscos consideráveis para o potencial de inovação que emerge da Internet, com sérias consequências para o desenvolvimento da tecnologia, educação e economia do Brasil. O presente estudo traça um panorama histórico da regulação da Internet no Brasil, recorrendo ao direito comparado e história legislativa, propondo uma redação alternativa para o projeto em questão.

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O presente documento volta-se ao PLC 89/03, em substitutivo apresentado durante o seu trâmite no Senado Federal, com o objetivo de analisar problemas relacionados à abrangência e imprecisão do texto legal, e aos efeitos colaterais de extrema gravidade por elas provocados. Tais problemas ocorrem sobremaneira com relação aos artigos 285-A, 285-B, 163-A em seu parágrafo primeiro, inciso VII do artigo 6° e inciso III do artigo 22. Ainda que a intenção do projeto seja a de criminalizar somente condutas graves como a subtração de senhas e a disseminação de vírus, conclui a análise, a redação dos artigos referidos permite que condutas triviais e cotidianas entre usuários da rede mundial de computadores encontrem-se abrangidas pelos tipos penais estabelecidos pelo projeto, com potencial criminalização de um grande número de pessoas pela prática de atos que em sua maioria são legais ou regulados como ilícitos civis em função do seu menor potencial ofensivo.

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Através de um estudo de caso, este trabalho apresenta evidências empíricas que reforçam e ampliam as descobertas de trabalhos anteriores sobre as contribuições dos modelos 3D digitais no processo de inovação tecnológica de uma empresa da indústria de manufatura, e oferece contribuições para a academia e para a prática. A inovação tecnológica é um dos fatores essenciais da competição e do desenvolvimento industrial. Na medida em que as mudanças tecnológicas ocorrem em complexidade e ritmo crescentes, as empresas têm procurado aumentar a flexibilidade e a velocidade de suas atividades através de sofisticados sistemas de tecnologia de informação e de comunicações. Na indústria de manufatura, os modelos 3D digitais têm sido cada vez mais utilizados ao longo do ciclo de vida dos produtos das empresas e a sua difusão não apenas tornou-os elementos chave para o processo de inovação tecnológica, mas a sua adoção está forçando muitas empresas a rever a forma como elas conduzem e gerenciam suas atividades de inovação.

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Este estudo pretendia identificar o entendimento do cliente da área de business-to-business sobre a qualidade, o sacrifício e o valor percebidos, no processo para a tomada de decisão pela compra de produtos que estão passando pela transição de tecnologia analógica para a tecnologia digital. A pesquisa foi realizada por meio de um censo com as lojas de fotografia localizadas na cidade de São Paulo, consumidoras do produto Minilab Digital. Foi constatado que esse consumidor, por meio da utilização da tecnologia digital, reconhece o valor como vantagem (ganho), e que a estrutura do modelo de Zeithaml (1988) é adequada para esse mercado. Foram observados ainda a qualidade, o sacrifício e o risco percebidos por esse consumidor.

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Comentários e Sugestões sobre o substitutivo do Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos (PL n. 84/99) apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Esta pesquisa aborda o processo de reconhecimento, amadurecimento e conquista da temática da cultura digital pelo Ministério da Cultura brasileiro, na gestão de Gilberto Gil (de janeiro de 2003 a julho de 2008). Focaliza a genealogia da primeira política pública cultural voltada ao contexto das redes e tecnologias digitais: os Pontos de Cultura, integrantes do Programa Cultura Viva, dotados de estúdios de produção audiovisual com conexão à internet, distribuídos por todo o país, em áreas de vulnerabilidade social. A proposta dá centralidade, não à infraestrutura tecnológica, mas ao potencial de transformação suscitado pelos novos paradigmas de produção, circulação e consumo cultural do contexto das redes. Este trabalho se situa na interseção dos novos campos de saber dos Estudos Culturais e dos Estudos Culturais do Software, bem como da área dos estudos em comunicação, incorporando ainda a dimensão das políticas públicas e a perspectiva da contribuição de trajetórias pessoais.

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Um dos principais desafios dos profissionais de marketing é avaliar os resultados gerados a partir da realização de ações de comunicação nas empresas. Por meio de uma pesquisa junto aos gestores de empresas que utilizam Redes Sociais Digitais no Brasil como ferramenta de comunicação, foram identificadas: as práticas de mensuração da eficiência da comunicação nessas redes; a forma de estruturar as atuações da empresas nas redes sociais; e os métodos mais utilizados para estruturar, medir e priorizar investimentos neste novo mundo digital. Como resultado do estudo, identificou-se que o nível de investimentos das empresas é considerado pelos gestores baixo e que, apesar dos investimentos reduzidos, as empresas já observam benefícios relevantes para os seus negócios, resultantes da atuação nas redes. De certa forma, os gestores entrevistados entendem que essa ferramenta é muito recente e que não devem se preocupar em avaliar retorno sobre investimentos em Redes Sociais Digitais, pelo menos por enquanto, apesar da preocupação com a governança corporativa.

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Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.

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Este trabalho se propõe a analisar de forma crítica a nova sistemática da Lei dos Crimes Hediondos, após as modificações legislativas e jurisprudências que ocorreram desde sua criação até os dias de hoje. A problemática deste estudo se pautou na análise de um abrandamento da Lei dos Crimes Hediondos, principalmente a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o artigo da lei que previa que o cumprimento da pena nos crimes hediondos deveria ser no regime integralmente fechado. Para comprovar a referida tese, foi imprescindível trazer o cenário da criação da lei e sua rigorosidade, depois as modificações feitas através de lei e posicionamento jurisprudencial, e por último sua situação atual. Feita a análise crítica, ficou comprovado que houve um abrandamento do tratamento dos crimes hediondos sim, mesmo ainda havendo rigorosidade se comparado com o dos crimes comuns. Além também de concluir que o objetivo da lei não deve ser acabar com a criminalidade, mas sim se transformar numa Política Criminal de resposta a sociedade e de rigorosidade no tratamento dos crimes considerados como mais graves.

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As corporações estão presentes em todos os lugares e em quase todos os aspectos de nossas vidas, porém, elas podem ser perigosas para a sociedade, protagonizando ações com impactos negativos para consumidores, trabalhadores, meio ambiente e comunidades. Nesta tese, lançamos nosso olhar sobre o lado sombrio das corporações, explorando dois crimes corporativos cometidos no Brasil por duas corporações transnacionais da indústria química, uma indústria predominada por grandes corporações operando em forma de oligopólios, dentro de um setor altamente estratégico por produzir insumos para a produção da maioria dos bens de consumo. Nosso objetivo é compreender os crimes corporativos para além da perspectiva funcionalista predominante na literatura sobre o tema. Para tanto, realizamos uma pesquisa qualitativa, com base na perspectiva crítica, focalizando dois casos ocorridos há mais de quatro décadas, no Brasil. Para reunir material empírico, entrevistamos ex-trabalhadores e trabalhadores das corporações protagonistas dos crimes, ex-moradores da comunidade atingida pelos crimes e especialistas, como advogados e profissionais da saúde, que se envolveram nos casos. As entrevistas foram do tipo narrativa, tendo sido gravadas e, posteriormente, transcritas para análise. Além das entrevistas, reunimos diversos documentos sobre os casos, como a cobertura jornalística, relatórios técnicos, sentenças e acórdãos. Analisamos o material empírico buscando reconhecer que os crimes corporativos ocorreram como uma extensão das organizações e de seu modo de organizar, e não como infortúnio ou efeitos colaterais não intencionais. Como principais resultados, desenvolvemos os conceitos de necrocorporação e crimes corporativos contra a vida. Nossa análise estendeu-se sobre as articulações engendradas pelas corporações; a produção da morte; e o poder, o consentimento e a resistência. Em ambos os casos analisados, os crimes foram cometidos na busca pelos objetivos corporativos, provocando a morte e doenças, bem como outros danos irreversíveis ao meio ambiente e à comunidade. Nossos resultados apontam para a necessidade de uma mudança no modo de pensar quanto às relações entre governos, sociedade e corporações, iniciando-se pela dissolução desse modelo de organização de negócios.

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O objetivo desta pesquisa foi apreender a percepção dos peritos criminais federais da área financeira, que atuam na Polícia Federal, sobre as competências necessárias para o exercício de suas atividades. Para tanto, realizou-se a pesquisa, cujos sujeitos foram os próprios peritos criminais federais da área financeira, em duas fases distintas: (a) a primeira compreendeu a realização de entrevistas com profissionais experientes e representando diversas características desejáveis para o estudo; buscou-se a opinião de peritos que já foram gestores, que já foram lotados em mais de uma unidade e que possuíssem pelo menos cinco anos de experiência, sobre as competências mais importantes para o desempenho das atividades; (b) a segunda fase compreendeu um levantamento junto a uma amostra de 86 peritos, que correspondeu a 43% do universo pesquisado. Nessa fase, foi aplicado um questionário fechado, por meio da Internet, envolvendo questões que abordavam 41 competências, técnicas e comportamentais, identificadas na primeira fase da pesquisa. Isso proporcionou material que permitiu apreender a percepção dos peritos sobre as competências mais importantes para o desempenho de suas atividades e também sobre o seu grau de domínio dessas competências. Na análise dos resultados, focada no confronto entre as competências técnicas e competências comportamentais, comparou-se as respostas apresentadas por diferentes categorias dos peritos, como faixa etária, região geográfica de lotação, tempo de experiência, sexo e área de formação acadêmica.

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Até recentemente, pesquisas sobre a relação do usuário com o uso de tecnologia focaram sistemas utilitários. Com a popularização dos PCs para uso doméstico e o surgimento da Internet, a interação dos usuários com tecnologia deixou de ser vista apenas de forma utilitária, e passou a ser orientada também ao atendimento de necessidades hedônicas, fazendo com que as pesquisas em Tecnologia e Sistemas de Informação (SI) extrapolassem os limites da empresa. As pesquisas no campo tem dado atenção cada vez maior ao uso de sistemas hedônicos, cujo objetivo é satisfazer necessidades como entretenimento e diversão, ao invés de um valor instrumental. Entre os sistemas hedônicos, um em particular recebe cada vez mais destaque, os videogames. Jogos digitais estão presentes por toda a sociedade, existindo uma crescente adoção, institucionalização e ubiquidade dos videogames na vida diária. A nova geração foi criada com jogos interativos e espera o mesmo tipo de interação nos demais SI. Por serem divertidos e envolventes, organizações de diversos setores estão tentando integrar características dos jogos digitais em sistemas organizacionais, com a expectativa de melhorar a motivação e desempenho dos funcionários e engajar consumidores online. Para analisar a relação do usuário com jogos digitais foram desenvolvidas três pesquisas. A primeira aborda os motivos pelos quais o indivíduo se engaja com o jogo, definindo Engajamento com base em desafio, imersão e curiosidade. Já as motivações dos indivíduos são analisadas pelo divertimento e a competição. A partir do momento em que o indivíduo está engajado, é necessário medir a experiência holística que ele experimenta desta interação. Para tanto, a segunda pesquisa analisa os dois construtos mais utilizados no campo para mensurar tal experiência, Flow e Absorção Cognitiva. A última pesquisa se utiliza dos conceitos explorados nas duas anteriores para desenvolver uma rede nomológica para a predição da intenção comportamental do indivíduo para o uso de jogos digitais. Como resultados temos um esclarecimento sobre os fatores que levam a um comportamento engajado dos jogadores, com maior importância do desafio de dominar o jogo e divertimento em relação a competição com outros jogadores. Outra contribuição é a conclusão que Flow e Absorção Cognitiva, dois dos principais construtos utilizados em SI para medir a experiência hedônica do usuário, não são adequados para mensurar tal experiência para videogames. Por fim existe a proposta de uma rede nomológica em um contexto de utilização de um sistema hedônico interativo, permitindo que novos trabalhos possam se beneficiar.

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Há mais crimes hoje nos complexos de favelas do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio, que antes da ocupação das comunidades pelas forças de segurança, em novembro de 2010. Nos seis primeiros meses deste ano, o total de ocorrências registradas, 6.188, foi 30,1% maior que no primeiro semestre de 2010: tiveram alta crimes como tentativa de homicídio (250%), lesão corporal dolosa (81,8%) e estupro (66,7%). Só este ano, cinco PMs das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) do Alemão e da Penha morreram em confrontos com traficantes - o maior número de baixas de militares desde a criação do projeto, em 2007. O comandante das UPPs, coronel Frederico Caldas, classificou o último mês de março como “o momento mais crítico desde o início das UPPs”. Em um só mês, três PMs morreram no Alemão e na Penha, entre eles o subcomandante da UPP da Vila Cruzeiro, tenente Leidson Acácio Alves Silva, de 27 anos. Na madrugada desta segunda, criminosos dispararam contra uma viatura da UPP do Parque Proletário, na Penha. Os PMs revidaram e houve tiroteio, mas não houve feridos ou presos, de acordo com a polícia. Nas últimas semanas, as trocas de tiros têm sido frequentes. Em julho, o teleférico do Alemão chegou a ficar cinco dias fechado, deixando 12 mil pessoas diariamente sem o transporte. Escolas públicas também não puderam abrir e, em um só dia, mais de 10 mil crianças e adolescentes ficaram sem estudar.

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Este trabalho parte de duas experiências de implantação de moedas sociais digitais pelo poder público para responder se a introdução de uma tecnologia de pagamentos digital, em conjunto com moedas sociais, pode modificar conceitos básicos de comunidade e sociedade ou se é a tecnologia que precisa se adaptar a estes conceitos. Com os casos representando polos opostos na teoria de Tönnies em termos de comunidade/sociedade, têm-se como hipótese que a introdução da tecnologia em moedas sociais precisa estar em linha com conceitos básicos de comunidade, solidariedade, pertencimento, entre outros, de acordo com o frame de cada experiência. Como resultado, há poucas evidências que possam ser tidas neste momento como definitivas. Resta especular que o uso da tecnologia de pagamentos digitais como forma de ganho de escala do modelo de economia solidária em sociedades do tipo gemeinschaft encontra falta de elementos facilitadores que incentivem sua implementação e uso, sendo que, novamente, indaga-se que as tecnologias disponíveis de moedas sociais digitais parecem ser pouco congruentes com o próprio conceito de comunidade que faz parte do cerne da economia solidária e de sociedades locais do tipo gemeinschaft, podendo haver maior proximidade com sociedades do tipo gesellschaft. Em adição a isto, especula-se que (1) mesmo havendo êxito na implantação de moedas sociais digitais em comunidades do tipo gemeinschaft, que isto somente se confirmará mediante a criação de um modelo inovador de tecnologia de pagamentos que leve em conta o capital social dessas localidades; (2) as tecnologias hoje existentes para confecção de uma moeda social digital tendem a um ganho de escala que pode mostrar alguma incompatibilidade com pequenas comunidades onde o senso solidário é maior que o individual; (3) forçar a adoção de moedas sociais digitais em pequenas comunidades do tipo gemeinschaft pode eventualmente levar a um maior grau de individualização e à contratualização das relações interpessoais, dado que hoje muitas das relações nestas comunidades contêm alto grau de pessoalidade e informalidade; (4) havendo uma implementação de moedas sociais digitais de cima para baixo, este modelo tende a ser mais propício para experiências liberais focadas nos indivíduos do que para experiências comunitárias focadas no desenvolvimento do modelo pela própria comunidade. Como contribuição teórica, o estudo tenta mostrar o potencial do uso da teoria de Tönnies com o conceito de frames de Goffman.