3 resultados para Cook, Thomas

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Visita do sociólogo Thomas D. Cook

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Teorias consideradas mainstream em estratégia dão reduzida ênfase ao relacionamento entre empresas e governos. A importância desse relacionamento é fundamental, dado que a influência governamental pode ter papel determinante na lucratividade das empresas. A este campo de estudos das atividades das empresas na tentativa de moldar as políticas públicas denominou-se Corporate Political Activity (CPA) ou ainda estratégias políticas. A importância da atividade se traduz nos valores investidos pelas empresas nestas atividades, que tem apresentado crescimento. As despesas com lobbying nos Estados Unidos representaram US$ 3,3 bilhões em 2011, frente a US$ 1,7 bilhões em 2001. As contribuições totais de campanha no Brasil foram da ordem de R$ 3,7 bilhões em 2010, comparados a R$ 1,7 bilhões doados em 2006. Este trabalho trata da influência dos aspectos cognitivos na formação de estratégias políticas no setor sucroalcooleiro brasileiro. Utilizando-se as proposições da existência de comunidades cognitivas formadas a partir do esforço em interpretar desafios estratégicos, que por sua vez levam a criação de estruturas cognitivas compartilhadas (Porac e Thomas, 2002), explorou-se como estas estruturas cognitivas influenciam as escolhas em CPA (Hillman et al., 2004). Os resultados dão suporte à influência das estruturas cognitivas nas escolhas em CPA. A partir da definição das dimensões que compõe as estruturas cognitivas de cada uma das comunidades, demonstrou-se que as escolhas em CPA estavam ligadas a estas estruturas, e não puramente a decisões racionais e econômicas. Ao demonstrar suporte à influência cognitiva sobre as escolhas em CPA, este trabalho contribui para as discussões sobre os antecedentes “não estruturais” (ou como colocam Cook e Berry (1995) comportamentais) que afetam as escolhas em CPA.

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O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.