15 resultados para Convenções Marítimas
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
O presente trabalho objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a discussão sobre a antinomia entre as Convenções de Varsóvia e Montreal, que estipulam um teto máximo de indenizatório às vítimas de acidentes aéreos, e o Código de Defesa do Consumidor que, ao promover a proteção do consumidor, estabelece a indenização integral pelos danos sofridos pelo fato do serviço. Inicialmente, analisa-se regulação internacional do transporte aéreo no tocante ao regime de responsabilidade, atentando-se para sua evolução e origem histórica. Em seguida, contextualiza-se a proteção do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro, ressaltando o regime de responsabilidade pelo fato do serviço e o princípio da reparação integral dos danos. Por fim, passa-se para a análise da antinomia existente entre os diplomas, buscando-se a melhor solução diante da atual realidade da sociedade brasileira.
Resumo:
O presente trabalho tem o objetivo de analisar a possibilidade jurídica de aproveitamento de bens públicos intangíveis relacionados ao Centro de Convenções de Pirituba, sob a perspectiva da concessão de uso do direito de denominação. A exploração dos usos secundários de bens públicos por meio de naming rights é uma realidade em países como Estados Unidos, Inglaterra, China, dentre outros. O direito de denominação é inspirado na experiência estrangeira com os naming rights com as devidas adaptações necessárias para sua assimilação pelo regime jurídico dos bens públicos. O direito de denominação consubstancia uma relevante ferramenta para captação de recursos privados, visando à satisfação das demandas sociais pelo Estado sem o respectivo aumento de custo ou do endividamento público.
A Exposição Universal 2020 e seu legado para São Paulo : construção e gestão do Centro de Convenções
Resumo:
Este trabalho apresenta propostas para a implementação e gestão do Centro de Convenções de Pirituba, que deverá ser construído por ocasião da Exposição Universal de 2020 – e mesmo que São Paulo não seja selecionada para sediar o evento. A importância desse equipamento se justifica pela necessidade de suprir a carência de espaços para a realização de eventos de negócios na cidade, e impulsionar melhorias socioeconômicas na região de Pirituba, tornando-a um novo eixo de desenvolvimento na metrópole. Este trabalho propõe que o Centro de Convenções seja também usado para promover a cultura, ampliando seu acesso aos moradores de Pirituba e entorno. Para conciliar harmonicamente esses objetivos, além de responder às crescentes demandas por maior eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos, propomos um modelo inovador que combina Parceria Público-Privada (PPP), para edificação e atividades-meio do Centro de Convenções, e Organização Social (OS), qualificada na área da Cultura, para a gestão Administrativa e programação cultural do equipamento. Propomos, ainda, que a interação entre esses dois modelos ocorra por meio de uma Comissão Multilateral.
Resumo:
A partir de uma visão contemporânea do contrato o trabalho procurou, (i) reconstruir o marco teórico sobre qual se funda o contrato de concessão comercial no Brasil, registrando uma nota histórica sobre a criação da Lei nº 6.729/1979; (ii) avaliar a validade da lei estudada sob o enfoque do regime constitucional vigente; (iii) analisar o regime jurídico das convenções de marca previstas na lei e a utilização dessas convenções como mecanismos de incentivo de atuação dos concessionários dentro de suas respectivas áreas operacionais, conceituando-as; (iv) sugerir mecanismos de solução de conflitos decorrentes da atuação, pelos concessionários, fora de sua respectiva área operacional, especialmente a cláusula de mediação e arbitragem
Resumo:
A presença de uma empresa internacionalmente significa também a disseminação mundial de seu Código de Conduta de Responsabilidade Social (Código de CRS). É portanto necessário um certo controle do conteúdo desses Códigos. As regras e padrões internacionais podem desempenhar este papel. O setor de gás e petróleo causa grande impacto nas comunidades em que as empresas exercem suas atividades. O mesmo se pode afirmar em relação aos seus Códigos de CRS. Este estudo examina, então, duas vertentes distintas mas convergentes. De um lado, o estudo comparativo de como os Códigos de CRS das empresas do setor de gás e petróleo tratam dos aspectos sócio-econômicos. De outro, examina-se a conformidade ou falta de conformidade dos Códigos de CRS com os tratados, convenções, normas e padrões internacionais. Estratégias podem então ser propostas ao setor de gás e petróleo, para a melhoria dos padrões sócio-econômicos de seus Códigos de CRS. Com isso atende-se às necessidades das comunidades envolvidas e, também, cria-se valor para as empresas do setor de gás e petróleo.
Resumo:
A presença de uma empresa internacionalmente significa também a disseminação mundial de seu Código de Conduta de Responsabilidade Social (Código de CRS). É portanto necessário um certo controle do conteúdo desses Códigos. As regras e padrões internacionais podem desempenhar este papel. O setor de gás e petróleo causa grande impacto nas comunidades em que as empresas exercem suas atividades. O mesmo se pode afirmar em relação aos seus Códigos de CRS. Este estudo examina, então, duas vertentes distintas mas convergentes. De um lado, o estudo comparativo de como os Códigos de CRS das empresas do setor de gás e petróleo tratam dos aspectos sociais. De outro, examina-se a conformidade ou falta de conformidade dos Códigos de CRS com os tratados, convenções, normas e padrões internacionais. Estratégias podem então ser propostas ao setor de gás e petróleo, para a melhoria dos padrões sociais de seus Códigos de CRS. Com isso atende-se às necessidades das comunidades envolvidas e, também, cria-se valor para as empresas do setor de gás e petróleo.
Resumo:
A presença de uma empresa internacionalmente significa também a disseminação mundial de seu Código de Conduta de Responsabilidade Social (Código de CRS). É portanto necessário um certo controle do conteúdo desses Códigos. As regras e padrões internacionais podem desempenhar este papel. O setor de gás e petróleo causa grande impacto nas comunidades em que as empresas exercem suas atividades. O mesmo se pode afirmar em relação aos seus Códigos de CRS. Este estudo examina, então, duas vertentes distintas mas convergentes. De um lado, o estudo comparativo de como os Códigos de CRS das empresas do setor de gás e petróleo tratam dos humanos e trabalhistas. De outro, examina-se a conformidade ou falta de conformidade dos Códigos de CRS com os tratados, convenções, normas e padrões internacionais. Estratégias podem então ser propostas ao setor de gás e petróleo, para a melhoria dos direitos humanos e trabalhistas de seus Códigos de CRS. Com isso atende-se às necessidades das comunidades envolvidas e, também, cria-se valor para as empresas do setor de gás e petróleo.
Resumo:
Este relatório é resultado de uma pesquisa efetuada em novembro de 1998 junto a 94 oficiais da Marinha que estavam cursando os seguintes cursos da Escola de Guerra Naval (EGN): Curso de Política e Estratégia Marítimas (CPEM), Curso de Estado Maior para Oficiais (C-EMOS) e Curso Superior (CSup). 1 A EGN, situada na Praia Vermelha, Rio de Janeiro, é o estabelecimento de ensino de mais alto nível da Marinha. Os três cursos mencionados têm as seguintes características: o C-PEM, criado em 1984, é destinado a complementar a qualificação dos oficiais, para o exercício de cargos da alta administração naval;2 o C-EMOS tem por finalidade o exercício de funções de estado-maior e de assessoria de alto nível, com ênfase em planejamento estratégico e operações navais, e o C-Sup visa ao exercício de funções de assessoria de alto nível, com ênfase em administração. O C-EMOS e o C-Sup são cursados por oficiais com a patente de capitão-de-corveta,3 e o C-PEM pelos capitães-de-mar-e-guerra, os comandantes.
Resumo:
O presente trabalho analisa as ineficiências e injustiças da Lei 5.811/72, lei esta que veio para regulamentar a atividade dos trabalhadores na indústria do petróleo de forma geral, incluindo plataformas marítimas de exploração de petróleo, diferenciando os regimes de revezamento e sobreaviso e apresentando todos os benefícios inerentes a estes. Com o propósito de debater os custos do trabalho sob a égide da Lei 5811/72, esse trabalho traz uma análise comparativa entre os trabalhadores que são regulados por está lei e aqueles regulados pela CLT, propondo, ao final, implementar um projeto de lei com possíveis ajustes em alguns desses custos, vistos como injustos e a criação de uma nova norma regulamentadora para trazer meios eficazes e efetivos de fiscalização ao sistema. No interesse de coibir iniqüidades na aplicação da lei, esse trabalho sugere o acréscimo de direitos inerentes aos trabalhadores e mesmo aos empregadores, para chegar a um sistema mais justo para todos.
Resumo:
Esta dissertação tem como problema de pesquisa analisar o perfil normativo das Conferências Nacionais de Política para Mulheres a partir dos sentidos atribuídos à deliberação pelas representantes governamentais e não governamentais que organizaram e/ou participaram desses processos de Conferências, entrevistadas para esta pesquisa. A relevância do problema se dá pelo diagnóstico de que o perfil dessas Conferências, marcado por discursos históricos que buscam firmar o compromisso político do governo federal com a Política para as mulheres, não está claro, por um lado. Mas também se justifica pelos debates em torno de propostas de Sistemas de Participação que buscam trabalhar com a complementaridade de modelos de democracia, por outro. No arcabouço teórico está a noção de “momentos deliberativos” presente na literatura brasileira sobre efetividade da participação e as noções jurídicas de ato administrativo discricionário e vinculativo presentes no ramo do Direito Administrativo, como tentativas de compreender o perfil a partir das categorias analíticas consultiva e deliberativa presentes na literatura brasileira sobre participação. As categorias, contudo, se mostram limitadas para se compreender os diversos sentidos da deliberação que indicariam seu perfil.
Resumo:
O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.
Resumo:
O mercado de eventos corporativos no Brasil se encontra em forte expansão na medida em que a economia brasileira ganha maior destaque no mundo e as empresas nacionais crescem e mudam de patamar. Apenas em 2013, as receitas com viagens corporativas cresceram 13,8% em relação ao ano anterior (ABEOC, 2014). Além disso, o setor já representa metade do faturamento dos resorts no país – onde acontece boa parte das grandes convenções – e se torna uma estratégia importante de comunicação para as empresas alavancarem seus negócios (informação verbal) . Neste contexto, o mercado de eventos corporativos possui um papel fundamental para suportar e incrementar as operações dos resorts. Dentre as principais vantagens de se atender o público corporativo observa-se a ocorrência de taxas de ocupação superiores, com maior consistência ao longo do ano, bem como retornos mais elevados se comparado ao turismo de lazer. Em adição, o segmento corporativo fomenta o turismo de lazer nos resorts, a partir do momento em que o executivo retorna para o destino com seus familiares ou estende seu prazo de permanência após as reuniões de negócio. Dado este cenário promissor do mercado de eventos corporativos e sua relevância para as atividades dos resorts, este trabalho consiste em um estudo mercadológico, destinado aos investidores interessados na construção de um espaço para eventos no resort, a ser futuramente construído no complexo turístico Thermas Water Park, em Águas de São Pedro, interior de São Paulo. Contudo, embora não se descarte a possibilidade da construção de um espaço multiuso, ou seja, que atenda os mais diversos tipos de eventos, o estudo foca no segmento de eventos corporativos e empresariais, visando à compreensão de qual é o modelo de espaço para eventos mais adequado para atender o público corporativo em um resort no Thermas Water Park. Para esse propósito, a metodologia empregada contempla duas pesquisas com diferentes públicos-alvo: uma analisa o lado da oferta - representada por resorts com espaços para eventos corporativos - e a outra o lado da demanda - representada pelos responsáveis pela organização dos eventos corporativos nas empresas-contratantes. Dessa forma, por meio da condução de um estudo comparativo, o estudo possibilitará uma ampla visão do que o mercado de resorts com foco corporativo tem oferecido ao consumidor; e por meio de uma pesquisa com o público-alvo do empreendimento, será possível traçar as suas atuais necessidades e desejos, de forma a se obter um embasamento mercadológico que justifique os futuros investimentos que serão realizados no Thermas Water Park.
Resumo:
A presença de uma empresa internacionalmente significa também a disseminação mundial de seu Código de Conduta de Responsabilidade Social (Código de CRS). É portanto necessário um certo controle do conteúdo desses Códigos. As regras e padrões internacionais podem desempenhar este papel. O setor de gás e petróleo causa grande impacto nas comunidades em que as empresas exercem suas atividades. O mesmo se pode afirmar em relação aos seus Códigos de CRS. Este estudo examina, então, duas vertentes distintas mas convergentes. De um lado, o estudo comparativo de como os Códigos de CRS das empresas do setor de gás e petróleo tratam dos aspectos sócio-econômicos. De outro, examina-se a conformidade – ou falta de conformidade – dos Códigos de CRS com os tratados, convenções, normas e padrões internacionais. Estratégias podem então ser propostas ao setor de gás e petróleo, para a melhoria dos padrões sócio-econômicos de seus Códigos de CRS. Com isso atende-se às necessidades das comunidades envolvidas e, também, cria-se valor para as empresas do setor de gás e petróleo.
Resumo:
A presença de uma empresa internacionalmente significa também a disseminação mundial de seu Código de Conduta de Responsabilidade Social (Código de CRS). É portanto necessário um certo controle do conteúdo desses Códigos. As regras e padrões internacionais podem desempenhar este papel. O setor de gás e petróleo causa grande impacto nas comunidades em que as empresas exercem suas atividades. O mesmo se pode afirmar em relação aos seus Códigos de CRS. Este estudo examina, então, duas vertentes distintas mas convergentes. De um lado, o estudo comparativo de como os Códigos de CRS das empresas do setor de gás e petróleo tratam dos aspectos sócio-econômicos. De outro, examina-se a conformidade – ou falta de conformidade – dos Códigos de CRS com os tratados, convenções, normas e padrões internacionais. Estratégias podem então ser propostas ao setor de gás e petróleo, para a melhoria dos padrões sócio-econômicos de seus Códigos de CRS. Com isso atende-se às necessidades das comunidades envolvidas e, também, cria-se valor para as empresas do setor de gás e petróleo.
Resumo:
Com o fenômeno da globalização, verificou-se o aumento do volume de transações comerciais entre os países, bem como da concentração de poder econômico das organizações empresariais. Esse aumento das operações comerciais e, consequentemente, do montante de dinheiro nelas envolvido, criou ambiente mais favorável à corrupção. Pelo fato de a corrupção trazer prejuízos à ordem econômica mundial e ao sistema democrático, a comunidade mundial passou a demandar um regime de intervenção estatal maior no seu combate, principalmente a partir dos anos 90. O combate à corrupção se deu por meio dos compromissos assumidos pelos países, que assinaram Convenções nesse sentindo. O presente estudo abordou os reflexos negativos da corrupção na economia e sociedade brasileiras, e os instrumentos internacionais que foram adotados pelo país numa tentativa de diminuí-la. Tratou-se, ainda, do sistema legislativo brasileiro de combate à corrupção e dos aspectos da Lei nº 12.846/13, chamada de lei anticorrupção. Ponto importante do estudo foi a análise da possibilidade de redução das sanções trazida pela referida Lei nº 12.846/13, pela existência dos "mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denuncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta", ou seja, os "programas de Compliance". Procurou-se analisar as implicações jurídicas da adoção de programas de Compliance anticorrupção, quais os elementos daquilo que pode ser considerado um programa efetivo com base nos parâmetros internacionais, se esses elementos podem ser eficientes e em que medida no combate à corrupção. Por fim, foi realizada uma pesquisa na companhia Localiza Rent a Car S/A, empresa locadora de veículos, a fim de verificar quais elementos constam do seu programa e se possuem os elementos tidos como mínimos e essenciais extraídos das referências internacionais e nacionais.