13 resultados para Controlador

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A idéia central deste trabalho parte da percepção de que nem todos os investidores de uma mesma empresa recebem payoff proporcional aos direitos de fluxo de caixa conferidos por suas ações. A esse valor, que seria apropriado pelos acionistas controladores da empresa é dado o nome de benefício privado de controle. Estudos anteriores mostram que a qualidade da proteção dos minoritários pela lei, bem como sua aplicabilidade e origem das famílias legais explicam grande parte dos benefícios privados de controle entre os países. Mostram também que quando os direitos dos investidores e dos credores são bem protegidos e garantidos pelos reguladores ou pelos tribunais, os investidores financiam as empresas, estabelecendo a relação entre benefícios privados de controle e desenvolvimento do mercado de capitais. Este trabalho desenvolve um modelo simples, capaz de capturar qual é a decisão ótima de um administrador que exerce controle sobre a empresa no que diz respeito a desviar ou não recursos da empresa e de expropriar ou não os investidores minoritários, sendo que a abordagem feita neste estudo se difere das anteriores na medida em que introduz dois tipos diferentes de desvios. O primeiro, tratado nos modelos anteriores, representa o desvio de recursos ou idéias da empresa para o acionista controlador, enquanto que o segundo representa a capacidade do acionista controlador de desviar recursos dos acionistas minoritários. Nesta modelagem os dois tipos de desvios têm características e custos diferentes e são combatidos com instrumentos distintos na legislação. Por último, é feita uma análise de alguns pontos da Lei das S.A. brasileira buscando identificar que características dessa legislação afetam os custos incorridos pelo controlador para desviar recursos dos acionistas minoritários, realçando as características que contribuem para a qualidade e aplicabilidade da legislação e focando nos incentivos gerados do ponto de vista econômico.

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Vários trabalhos sugerem que os benefícios privados podem explicar o diferencial de preços entre espécies de ações com direitos diferenciados de voto. Entretanto, no Brasil o diferencial de preço entre a ação ordinária e a ação preferencial é negativo para várias empresas no período de julho de 1994 a setembro de 2002. Este trabalho investiga os determinantes que implicam este desconto da ação ordinária em relação à ação preferencial. Em particular, o trabalho analisa os impactos da liquidez, dos dividendos diferenciados, e das recentes mudanças na legislação sobre o prêmio pelo voto. Este artigo documenta que liquidez é extremamente relevante na determinação dos preços relativos. Constatações empíricas confirmam o impacto negativo da Lei n° 9.457 revogando os direitos dos ordinaristas minoritários de venda conjunta com controlador e o impacto positivo da introdução da Lei n° 10.303, restabelecendo estes direitos aos ordinaristas. Finalmente, a estrutura de propriedade se mostrou ter uma relação positiva com o prêmio pelo voto, mas a participação do maior acionista em ações ordinárias não apresentou uma relação significativa.

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Examinamos as diferenças de preço entre diferentes classes de ações em companhias abertas no Brasil com particular ênfase a empresas privatizadas, e discutimos o papel do controlador, liquidez, e problemas de governanças que influenciam esta diferença ao longo do tempo. Nos incluímos uma breve discussão sobre o sistema societário brasileiro, e seus efeitos sobre os acionistas, e as características do processo de privatização, antes de passar a análise econométrica. Encontramos evidência empírica que suporta a hipótese de que a razão ação sem direito a voto sobre a participação acionária total, liquidez, e tipo de controle majoritário, e mudanças na regulamentação são significativas na determinação das diferenças de preço entre ações.

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The purpose of this dissertation is to identify the main historical and institutional facts that have led to the present corporate governance policy adopted by Banco do Brasil S.A. (BB). The good practices of corporate governance aim to increase corporate value and facilitate the funding of capital and contribute to company¿s duration over the time. Besides, ensure to the shareholders some governance principles such as disclosure", "compliance", "accountability", "fairness" and ¿corporate responsability¿ By the time BB has been shown its concern about disclosure especially for its close relationship with principal shareholder. ¿ the Brazilian Government, other equity partners and the Brazilian society. Banco do Brasil was founded in 1808 by the Portuguese emperor Dom João VI and today is the oldest bank operating in the local market. BB also was the first company listed on Brazilian stock exchange since 1906. In 1996, after some net losses, the Brazilian Government raised the bank¿s authorized capital in R$ 8 billion. This fact established the first attempts to develop bank¿s corporate governance through the years. Banco do Brasil currently has more than 24.4 million customers, served by a network of 15,113 points of service with R$ 296.4 billion in total assets2. The purpose of this work is to demonstrate the principal measures adopted by Banco do Brasil to reach the top level of corporate governance in the Brazilian stock exchange ¿ the New Market of Bovespa. This top position was reached in June 2006. Banco do Brasil was the first state owned company to reach this level of governance in Brazil. This dissertation was based on Yin's taxonomy methodology as a single case study. This research has used documents and file records as sources of evidence, including longitudinally research to demonstrate the evolution facts through time."

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Analisamos, empiricamente, o comportamento dos preços das ações após o anúncio do pagamento de dividendos. Nossa amostra foi constituída de 163 eventos, incluindo as ações mais negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo, no período de 1998 a 2000. Encontramos uma relação direta entre o dividend yield e o retomo anormal acumulado destas ações no período pós-pagamento de dividendos, dividindo a amostra em três subamostras, em função do dividend yield. Obtivemos um retomo anormal acumulado, nos 90 dias após o evento, de 21,97% para as empresas que pagaram dividendos mais altos, 5,16% para as companhias que pagaram dividendos intermediários, e -15,50% para as empresas que pagaram dividendos mais baixos. Isto demonstra a persistência dos retornos anormais das ações no período pós-evento. Esta relação foi confirmada quando analisamos os eventos por tipo de controlador da empresa (fundos, estatais ou fanu1ias) e as companhias privatizadas, e quando pesquisamos o retomo acumulado das ações em função do percentual do lucro líquido distribuído sob a forma de dividendos.

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Descreve a trajetória e o papel da Controladoria e dos Controllers desde a criação das empresas verticalizadas do início do século XX, ressaltando a importância e relevância que a Controladoria adquiriu durante este período, impulsionada principalmente pelos efeitos do fenômeno da Globalização na economia mundial dentro das empresas. A ênfase maior foi dirigida para a contribuição que esta função dá as empresas, quando se discutem as necessidades de sistemas de informações mais eficazes e eficientes, capazes de comunicar os resultados operacionais e os impactos financeiros, como apoio para o gerenciamento das mesmas e no processo de tomada de decisões. Ressalta ainda, a mudança de perfil do Controller, tendo em vista a demanda por líderes financeiros que saibam trabalhar em equipe, desenvolver e treinar a organização para o correto uso do recurso mais importante das empresas na Sociedade do Conhecimento: A informação. Sugere a mudança do perfil ortodoxo e controlador da Controladoria, verificado no passado, para um novo comportamento de controles descentralizados e divisão de responsabilidades, através da parceria com as demais áreas operacionais da empresa e do trabalho em equipes multifuncionais, proporcionando contínuo aprendizado dentro das empresas. Conseqüentemente, mostra que a Controladoria tem um enorme potencial de apoio nessa transição rumo ao século XXI

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Esta dissertação analisa o controle societário nas companhias com investimentos de fundos de private equity e venture capital (PE/VC). Lerner e Schoar argumentam que os fundos de PE/VC assumem o controle através da participação acionária majoritária em países do civil law, como o Brasil, em virtude dos baixos índices de proteção aos investidores. Este trabalho investiga a aplicabilidade dessa hipótese nas companhias com investimento de fundos de PE/VC que realizaram a abertura de capital entre os anos de 2004 a 2008. Neste período, 38 companhias com investimento de fundos de PE/VC ingressaram no Novo Mercado da BM&FBovespa. Algumas companhias do Novo Mercado possuem uma estrutura de propriedade mais dispersa e a ausência de um controlador definido. Nessas companhias, acionistas vinculam os seus direitos de voto em um acordo de acionistas para obtenção de mais de 50% do capital votante e para o exercício do controle da sociedade. O acordo de acionistas, portanto, serve como um substituto à participação majoritária em algumas companhias do Novo Mercado. Desta forma, este trabalho analisa a hipótese de que o acordo de acionistas serve como substituto à participação acionária nas companhias com investimentos de fundos de PE/VC, regulando um controle compartilhado.

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A administração da educação pública sergipana se tem submetido as determinações do contexto histórico-estrutural do estado, as quais têm reduzido as escolas públicas a meros espaços de manobras político-partidárias. As direções das instituições escolares são ocupadas, via de regra, por pessoas arbitrariamente indicadas pelo Estado, que estão deixando fluir até a clientela a ideologia da classe dominante. Na hegemonia em curso, seu papel tem sido o de reforço à evasão e seletividade da escola pública e o de controlador da distribuição do saber elaborado junto as crianças oriundas das camadas populares. E nesse sentido não se verifica qualquer diferença a partir da habilitação desses administradores. Considerada a escola pública numa perspectiva progressista e dada a insatisfação geral registrada, sobretudo nas escolas estaduais da capital e municipais do interior do estado, sugere-se dentre outras medidas, que todo o processo de formação do educador enfatize sua possibilidade como organizador de propostas pedagógicas coletivas, vinculadas ao movimento de democratização da sociedade. Isto desde as licenciaturas, às escolas normais e programas especiais de preparação do professor leigo, portanto extrapolando o âmbito das discussões sobre uma habilitação do Curso de Pedagogia. Também se propõe a união de forças da sociedade civil e a deflagração de um amplo processo de discussão na sociedade, a ser desenvolvido por etapas (municipal, micro-regional e estadual) tendo em vista a definição de diretrizes para uma política educacional em Sergipe. A mediação que se espera do organizador da escola é o exercício de uma administração de um direito civil básico de todo e cada cidadão sergipano: o domínio competente do saber social acumulado; essa prática ensejará ao diretor de escolas evoluir da postura de intelectual tradicional para a de intelectual progressista.

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Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.

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Este trabalho visa contribuir para a discussão e o instrumental a cerca dos benefícios de controle nas empresas e a forma de estimá-lo. Para tanto, utilizou-se uma abordagem baseada da teoria de opções reais, com foco no diferencial de preço entre classes de ações no Brasil entre janeiro de 2002 a novembro de 2013. Foram examinadas 44 empresas listadas no período, levando a uma amostra de 23.322 observações semanais. Foi encontrada evidência empírica para dar suporte à hipótese da existência de uma opção de venda perpétua sobre os benefícios de controle da empresa de titularidade do controlador da empresa e o efeito negativo que variações no prêmio desta exercem sobre o diferencial de preços entre as classes de ações. Em tempo, também foi encontrada evidência que sugere que o nível de governança corporativa e a proteção aos acionistas minoritários, medidos através do nível de listagem da empresa na BM&FBovespa estão positivamente relacionados com o nível de diferencial de preços. Por outro lado, a inclusão de dados que englobam o período do pós-crise do sub-prime norte-americano não deu suporte para inferir que o nível do diferencial de dividendos exerça pressão positiva no diferencial de preços entre as classes de ações.

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Este trabalho tem como objetivo identificar se a origem do acionista controlador tem relação com o valor e desempenho das empresas no Brasil. A literatura existente sobre essa tema é extensa e, embora a teoria possa elencar diversos fatores que influenciariam no valor e desempenho, os estudos já efetuados mostraram resultados divergentes e, em alguns casos, inconclusivos. Este trabalho realiza um estudo no Brasil, com 407 empresas no período de 2002 a 2009. Os resultados indicam que o controle familiar e governamental reduz o valor das empresas. Por sua vez, não encontramos evidências relacionando origem do controle e desempenho das empresas.

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Este estudo teve por objetivo identificar e classificar os stakeholders que influenciam e/ou são influenciados pela perícia oficial de natureza criminal e que, direta ou indiretamente, impactam a autonomia desse arranjo estatal, bem como, obter um conjunto de ações aos peritos oficiais como forma de exercer algum grau de influência no processo de autonomia. Foi abordada a Teoria dos Stakeholders e destacadas algumas propostas de classificação de partes interessadas. Foi eleita a proposta de classificação desenvolvida por Mainardes, Alves, et al. em trabalho apresentado no V Encontro de Estudos em Estratégia/3Es, realizado pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD), na cidade de Porto Alegre/RS, em maio de 2013, com o intuito de executar o teste empírico recomendado pelos autores da nova proposta de classificação. Os stakeholders foram identificados como resultado de entrevista coletiva a grupo focal composto por seis peritos oficiais criminais. Para fins de aplicação do teste empírico do modelo da proposta de classificação de stakeholders de Mainardes, Alves, et al. foi considerado um contexto empírico onde a organização, para fins da Teoria dos Stakeholders e deste trabalho, é a perícia oficial criminal e sua respectiva autonomia. Como resultado desse teste empírico, os stakeholders identificados e entrevistados foram classificados em dependente, passivo, parceiro, controlador ou regulador. Aqueles não abrangidos pela classificação são tidos como não stakeholders. Por fim, foi sugerido por esses stakeholders entrevistados um conjunto de ações aos peritos oficiais criminais como forma de exercerem algum grau de influência no processo de autonomia da perícia oficial de natureza criminal.

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Esse artigo buscou examinar como o tipo de controlador afeta a relação remuneração e desempenho da diretoria nas empresas brasileiras no período de 2010 a 2013. Primeiramente, o controle no Brasil ainda é majoritariamente exercido por firmas familiares, e que o capital também é concentrado, sendo em média 65% do capital detido pelos 5 maiores acionistas. Quanto a análise econometrica os resultados indicaram que: As empresas de controle familiar e governamental remuneram seus gestores com um valor menor em relação os outros tipos de controle; Não foi possível fazer inferência acerca da influência do controlador nas empresas institucionais; As empresas sem controlador remuneram o seu gestor com um valor maior de remuneração. Por fim, quanto ao desempenho, em nenhuma das equações o ROA foi significativo, demonstrando fracos mecanismos de remuneração ou capacidade do gestor em determinar sua compensação