11 resultados para Conciliation
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Esta obra tem como tema central a conciliação como método contemporâneo de solução dos conflitos, notadamente nas Varas de Família de Porto Velho/RO. Os métodos alternativos de solução de controvérsias surgem como opção eficaz ao jurisdicionado, em atenção ao clamor da sociedade por uma prestação jurisdicional mais célere. A utilização deste método visa oferecer e assegurar uma melhor e efetiva solução de conflitos à população, fugindo assim dos modelos tradicionais de resoluções de conflitos. O objetivo é procurar demonstrar que, além da jurisdição estatal, existem outros meios de pacificação social, os quais também colocam fim às controvérsias e realizam a justiça. Destaque-se que mecanismos alternativos objetivam não somente oferecer uma prestação jurisdicional mais célere à sociedade, mas também verdadeira pacificação social; além do que, oportunizam também a resolução do conflito antes que seja instaurada qualquer demanda judicial, desafogando assim o Judiciário. Enfatiza-se a importância da conciliação nas matérias concernentes ao direito de família, já que nesta área há preocupação fundamental com a preservação emocional das partes. E dada a carga emocional que circundam as ações dessa natureza, muitas vezes ao juiz é impossível encontrar uma resposta adequada e definitiva para os problemas que lhes são apresentados pelas partes. Os resultados demonstram que a conciliação nas Varas de Família de Porto Velho/RO têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social. Os profissionais e operadores do direito têm consciência da importância de sua aplicação.
Resumo:
A Prática conciliatória nos Juizados Especiais, que se supunha ser uma medida rápida e eficaz para dirimir os conflitos de interesse, reduzindo de forma rápida o estoque de processos e ainda os gastos da máquina estatal, revela-se, na prática, no mais das vezes, uma grande decepção. Como em 80% dos casos julgados nos Juizados Especiais Cíveis Cariocas a conciliação não é alcançada nesta audiência, esta etapa obrigatória acaba por se transformar apenas em um obstáculo a ser ultrapassado para a resolução dos processos. Desta forma esta pesquisa se propõe a fazer uma reflexão acerca da possibilidade de unificação das audiências de conciliação (AC) e das audiências de instrução e Julgamento (AIJ) em um só ato: uma audiência única de conciliação, instrução e julgamento (ACIJ), com a finalidade de diminuir o tempo do processo, com vistas a alcançar o princípio constitucional da duração razoável do processo.
Resumo:
Desde o inicio do século, a Cultura vem desempenhando papel central na mediação da luta de classes, no Brasil. A "intelligentsia" comportou-se como se pairasse sobre todas as classes (anos 30 e 40); buscou assumir a liderança ideológica da nação (anos 50 e 60); sofreu censura, tortura e exílio (anos 70) . Desde o inicio da década de 80, parte dos intelectuais vem buscando, na militância partidária, o caminho para a construção de um projeto de sociedade contra-hegemônico e democrático. Para grande parte da "intelligentsia", entretanto, pragmatismo e conciliação parecem continuar a ser a melhor receita de vida. Na sua visão de mundo, apoios e subvenções governamentais aparentemente valem mais que ética e democracia.
Resumo:
Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por melO da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. Os problemas do homem, principalmente os hiposuficientes, dentro do caso concreto, nem sempre podem ser solucionados por máquinas distantes uma da outra e, o pior, em locais distantes, sem permitir o acesso direto ao ser humano que comanda a máquina. Esse cidadão, que tem no princípio da dignidade da pessoa humana sua maior proteção e garantia outorgada pelo Estado de Direito, tem o direito de ser tratado com dignidade pelo Estado que monopoliza a pacificação social através da jurisdição, principalmente quando o réu é o próprio Estado, como é o caso do subsistema dos Juizados Especiais Federais (os réus são a União, ou suas entidades autárquicas, ou empresas públicas federais). A humanização no atendimento do cidadão, que busca e deposita no Estado Judiciário (Federal), no subsistema do Juizado Especial Federal, sua última esperança na resposta de seus direitos violados pelo próprio Estado Administração (Federal), se materializará por uma nova proposta de prestação de serviço público - a unitariedade (concentração de todos os partícipes desse subsistema em um único local - Judiciário e Executivo juntos) - de forma permanente e estática, nas cidades de maior demanda social, pela gestão associada de prestação de serviço público jurisdicional entre o Judiciário e Executivo (Legislativo eventualmente) onde a entrega do bem da vida litigioso ou a pacificação (meios alternativos de solução do conflito, como a conciliação) se dê dentro de um ambiente de respeito ao ser humano, ou seja, dentro de um prazo razoável, com padrões de atendimento de eficiência compatíveis com a contemporaneidade e principalmente de forma efetiva (com efetividade plena). Os Juizados Especiais, que foram criados para serem rápidos, ágeis e efetivos, não podem se banalizar e terem os mesmos estigmas da morosidade, da não efetividade e do desapego a qualidade no atendimento ao usuário. Tal humanização, como proposta na dissertação, desse subsistema judiciário - Juizado Especial Federal - com a unitariedade desse serviço público, atende e concretiza os valores e princípios constitucionais, sem necessidade de mudança legislativa, além de reforçar a legitimidade do Estado e solidificar a cidadania. O que se quer nessa dissertação é retirar o Judiciário do isolamento, o que é fundamental sobretudo no plano da efetividade (execução de suas decisões e prevenção e postergação de litígios criando uma mecanismos de conciliação prévia permanente). A dissertação propõe um novo desenho institucional entre Poderes da República para prestação de serviço público jurisdicional buscando contribuir para o aperfeiçoamento das atividades judiciárias em sentido amplo, ou seja, atividades administrativas ou não jurisdicionais (função atípica do Poder Judiciário). O paradigma proposto, além da valorização do consensualismo, implica a efetividade das normas jurídicas e a eficiência do sistema.
Resumo:
O presente trabalho tem por finalidade estudar a Justiça Restaurativa como uma alternativa a pena de prisão e sua utilização pelo Poder Judiciário. O trabalho foi realizado pelo modelo plan francês, desenvolvido em duas partes, uma parte teórica e uma prática; cada uma das partes foi dividida em dois capítulos. Na parte teórica, no primeiro capítulo foi estudada a justiça restaurativa, seus conceitos e peculiaridades, além de sua contextualização no universo jurídico. No segundo capítulo foram estudados os institutos da mediação e da conciliação, bem como à aproximação dos referidos institutos da justiça restaurativa. Na segunda parte, a prática; primeiramente abordamos o Projeto de Lei nº 7006/2006, que visa introduzir a Justiça Restaurativa em nosso sistema penal de forma institucionalizada e a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No segundo capítulo analisamos os programas de justiça restaurativa existentes no Brasil, a criação dos Núcleos de Mediação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; mapeamos a justiça restaurativa no Estado do Rio de Janeiro e não identificamos nenhum projeto em andamento. E por fim analisamos os indícios da Justiça Restaurativa existentes no Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Barra da Tijuca, onde esse tipo de procedimento não existe de forma estruturada. Não existe um programa que dê aporte a prática, sendo utilizada, quando possível, como mais um instrumento para resolução dos conflitos, por meio da mediação penal.
Resumo:
Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.
Resumo:
O presente trabalho enfoca o que originou as Comissões de Conciliação Prévia, considerando os fatos relevantes que ensejaram sua criação, cujo embrião se formou no seio da maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de debates que culminaram com o patrocínio do projeto de lei que se materializou em janeiro de 2000. Realça a necessidade de um mecanismo de composição que não dependa do Judiciário, em decorrência não só do colapso em que se encontra a Justiça do Trabalho em razão do número de processos trabalhistas, como também na utilização de importante instrumento alternativo. Aborda também as diversas formas alternativas de solução de conflitos. Considera a presença do Conselho Nacional de Justiça que vem exigindo melhora na prestação jurisdicional. Demonstra que ao longo dos primeiros 10 anos da Lei que introduziu as CCPs, houve resistência de grande parte do Judiciário, o que acabou por esvaziá-las. Examina, em continuidade, as decisões proferidas ao longo da vigência da Lei e que influíram na atuação das Comissões de Conciliação Prévia. Finalmente, aponta os aspectos da Lei n.º 9.958/00, analisa a constitucionalidade e a natureza da mesma e demonstra a indispensabilidade da criação desse meio como forma de agilizar o Judiciário, de reduzir as demandas e, consequentemente, de auxiliar na efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Observa, por fim, que o Judiciário não pode prescindir da colaboração de órgãos que possam auxiliar a minimizar o exagerado número de demandas que assolam aquele Poder.
Resumo:
Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.
Resumo:
A presente dissertação tem por objetivo articular os conceitos de estratégia e políticas públicas, orientadas para o papel do BNDES no contexto brasileiro. A expressividade da atuação do BNDES, a origem de seus recursos e a relevância de seus desembolsos ratificam a importância dos financiamentos da instituição para a economia doméstica.
Resumo:
O Brasil é um dos principais atores do novo ambiente econômico mundial, mas para permanecer atrativo, deve fazer progressos significativos no campo das Tecnologias de Informação e da Comunicação (TIC). Assim, um serviço de internet banda larga é primordial para o desenvolvimento de regiões distantes, geralmente de baixa renda e que não têm acesso a instalações de telecomunicações, nem aos serviços de internet banda larga. De fato, a penetração da banda larga no Brasil apresenta situação inferior à média mundial e boa parte da população ainda está excluída do mundo digital por causa das desigualdades sociais e as dimensões continentais do país. Para preencher esta lacuna, o governo federal lançou, em 2010, o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). No entanto, a penetração de banda larga permanece em níveis baixos, mesmo em grandes centros urbanos e com uma distribuição regional desigual, especialmente quando comparados internacionalmente. As concessionárias não estão desempenhando o seu papel de universalização dos serviços de banda larga e as pequenas e médias operadoras podem desempenhar um papel fundamental na promoção desse objetivo. Esse trabalho tem o propósito de investigar se é possível conciliar o modelo vigente de telecomunicações regido pela Lei Geral das Telecomunicações (LGT) com a universalização dos serviços de banda larga, desde que apoiado num mercado competitivo e menos concentrado, com pequenas e médias operadoras. Como verificação, foi feito um trabalho empírico com base em entrevistas semiestruturadas com profissionais de telecomunicações do setor público e privado, assim como uma análise de padrão de codificação dessas entrevistas. Os resultados mostram, porém, que o ambiente regulatório atual pode gerar incentivos à operação de qualidade nas áreas remotas e de baixa renda, mas não de forma generalizada. A universalização requer uma mudança estrutural do modelo e é a política pública federal que deve dar as diretrizes, com objetivos claros. Tampouco há modelo ideal de regulação, mas um entorno regulatório adequado pode ser motor de desenvolvimento do setor. O estabelecimento de compromissos entre os atores também é fundamental, assim como a decisão política na origem, dando suporte para o planejamento e projetos de longo prazo. E é a partir dessa decisão que se desenvolvem as medidas regulatórias de competição e fiscalização que vão garantir a execução do que foi previsto e desenhado.
Resumo:
Esta dissertação pretende demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regulados pela Lei n° 9.099/95, orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que foram criados em decorrência da necessidade de viabilizar um maior acesso à justiça, principalmente da população mais carente, com redução de custos e simplificação de procedimentos que possibilitassem os julgamentos dentro de um prazo razoável, na realidade da práxis forense, estão sendo desvirtuado dos seus objetivos. Neste sentido, o estudo apresenta números comprovando que os Juizados Especiais cumpriram seu desiderato de proporcionar o acesso ao judiciário, mas que passaram a padecer do mesmo problema da justiça comum: a morosidade na entrega da prestação jurisdicional. Além da incompatibilidade de estrutura com a atual demanda que obviamente vai ensejar lentidão nos Juizados, o estudo apresenta como motivo para esse quadro a conduta dos juizes, responsáveis pela administração do processo, que reproduzem nos Juizados o fomlalismo e a burocracia inerente ao processo civil comum, ao instituir, em evidente descompasso com a lei e seus princípios, um procedimento com duas audiências, sendo uma para conciliação e outra, nos casos em que não é obtido acordo, para instrução e julgamento, em dias distintos, aumentando o tempo de duração dos processos. O estudo conclui que a utilização de audiência única, além de ser uma detenninação legal e estar em sintonia com seus princípios, proporciona celeridade nos julgamentos. diminuindo o custo e o tempo de espera dos litigantes, obstáculos do acesso à justiça que a Lei n° 9.099/95 procurou remover.