6 resultados para Carter, Thomas Thellusson, 1808-1901.
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
This research had the objective to verify if the Corporative Universities have a doctrinal character and why. In order to make the identification and analysis possible, field and bibliographic researches have been used. The bibliographical survey allowed to conclude that university is not the adequate and correct term to identify the Corporative "University", as an university does not only concern teaching. Regarding research, the investigation seeks the truth, what rarely occurs in Corporate Universities. Besides this, the bibliographical survey furnished information about organizational control and indoctrination that are important to the analysis of the Corporative Universities. While the market needs more critical, creative and enterprising individuals, the Corporative Universities limit the freedom of the thought. The field research is based on the studies of Reboul (1980) and Snook (1974), providing data that made the identification of politics and practices of the researched Corporate University possible, giving them doctrinal characteristics, which are opposed to those of education, but in a reduced degree, as compared with the respondent of the research. This circumstance harmed in a certain way initial supposition of the study, but at its end roused other suppositions as well.
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Analisa o caráter de intervenção do Estado, 110 contexto brasileiro, na visão de três economistas: Roberto de Oliveira Campos, Maria da Conceição Tavares e Luiz Carlos Bresser Pereira.
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Esse estudo busca delinear alguns elementos para uma teoria monetária partindo da discussão em torno do caráter histórico do dinheiro no corpo teórico marxiano. Vincula-se as exposições "lógicas" contidas em "O Capital", e outras obras, ao desenvolvimento histórico da expropriação, das forças produtivas, ets. Prossegue-se a démarche procurando apreender o ser da moeda no capital, tomando-se como vase o conteúdo do "Livro II" de "O Capital", onde vemos a dialética entre os ciclos do capital-dinheiro, capital-produtivo e capital-mercadoria; isso na medida em que previamente se tratou a periodização do modo de produção capitalista, feita por Marx, em duas fases, ou seja, a foral e a real. Chega-se por fim à análise das formas mais aparentes do movimento do valor no "Livro II", encontrando ai um enquadramento do capital financeiro pelo capital social. Assim o dinheiro aparece como órgão do capital e não como demiurgo deste.
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O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.
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Trecho de conversa com jornalistas realizada como parte do projeto Radar Rio+20, uma parceria GVces, ISA e Vitae Civilis
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Visita do sociólogo Thomas D. Cook