2 resultados para Bouchardon, Edme, 1698-1762.
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Apesar das referências explícitas nos correspondentes textos normativos, das óbvias conexões semânticas entre as "partes" constitucional e infraconstitucional da afirmação da defesa da concorrência no direito brasileiro, bem como da aparente semelhança estrutural entre as formas desta afirmação nos arts. 170 e 173, §4º da CF, e 1º e 20 da Lei 8.884/94, os processos de decisão das autoridades responsáveis pela implementação da Lei Antitruste têm permanecido impermeáveis a argumentos substantivos de natureza constitucional. Em particular, a fundamentação das decisões tem dispensado quaisquer referências aos princípios constitucionais expressos, inclusive, no art. 1º da Lei, e seguido um caminho alternativo à divisão das normas em princípios e regras e à construção dos argumentos a partir da sua combinação (entre si e uns perante as outras) segundo métodos de decisão jurídica razoavelmente difundidos (e.g., a "ponderação de princípios"). O propósito do presente artigo é apresentar e discutir o significado desse peculiar e notável fenômeno de impermeabilização e "desconstitucionalização metodológica" do direito de defesa da concorrência brasileiro.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo analisar em que aspectos a desigualdade histórica de formação dos municípios brasileiros foi determinante para as suas condições atuais de desigualdade de terra e renda e sobre qualidade das instituições. Em particular, emprega-se área, latitude, longitude e a data de fundação das Capitanias Hereditárias como determinantes históricos para as instituições atuais dos municípios brasileiros. Considerando controles, tais como área proporcional da capitania, ano de fundação do município, distância de Portugal, tipo de solo, quantidade de chuva, altitude, temperatura média, e variáveis sócio-econômicas municipais, os resultados sugerem que a herança colonial deixada pelas Capitanias Hereditárias foi maior concentração de terras. O resultado é robusto à inclusão de variáveis que capturam o ciclo da cana-de-açúcar, do ouro e efeitos estaduais. Além disso, estima-se efeito ambíguo sobre instituições para os municípios do país.