6 resultados para Bloqueio crônico

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Este artigo aplica rn.n teori,ma de existência de equilibrios de Nash sob incerteza (Dow & Werlang, 1~4) a um problema clássico da Teoria da Competição Oligopolística. Particularmente, mostra como se pode mapear todos os equilibrios de Cournot (que incluem as soluções de monopólio e de bloqueio total da produção) unicamente em função da aversão à incerteza dos produtores. Os efeitos das variações destes parâmetros sobre as produções de equilibrio são estudados. Também, as soluções de Cournot sob incerteza são comparadas com a solução do monopolio standard. Particularmente, mostra-se: que existe um nível de incerteza tal que toda aversão à incerteza (do mercado) superior à este nível, induz os agentes a produzir, agregadamente, quantidades menores que as de monopolio. Enfim, as soluções de equilibrio são particularizadas explícitamente nos casos da Demanda Linear e do Duopolio de Cournot

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O Plano Collor foi teoricamente imprevisível, pois representou a opção por uma alternativa de alto risco e reduzidas chances de compatibilizar crescimento sustentado com preços estáveis. Da forma como implementado, o Plano tornou a contenção do déficit público um problema "de vida ou morte" para a evolução futura da economia. Este ponto é abordado na seção inicial, onde tambem se conclui que a contrapartida prática de uma queda de confiança do público no sistema financeiro (devido ao bloqueio compulsório dos cruzados) pode variar de uma maior inflação de equilíbrio a uma abertura de portas ao processo hiper-inflacionário. Na seção seguinte, desenvolve-se um exercício contra-factual, onde as medidas do Plano são confrontadas com uma alternativa bem menos interven cionista (e traumática) de combate à inflação. Este. exercício tem a sua construtividade assegurada na medida em que permite a identificação de alguns entraves à queda de inflação ainda não debelado pelas recentes medidas econômicas. Por último, a terceira seção sugere uma regra de política monetária a ser seguida numa situação na qual, tal como ocorre neste período inicial pôs-Plano, desconhecem-se as novas equações a governar a demanda por ativos financeiros. Mostra-se facilmente que 'tal regra implica na convergência para o pleno emprego com preços estáveis. E, ainda, que essa convergência independe de se suporem constantes, ou mesmo conhecidos, os valores das elasticidades renda e Juros da demanda por moeda.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A adoção dos métodos ágeis de gestão do desenvolvimento de software tem sido uma tendência mundial, considerando-se as empresas do setor de tecnologia. Empresas brasileiras atuando neste mercado não estão apartadas deste quadro, uma vez que o objetivo desses métodos é endereçar um cenário comum a qualquer uma dessas organizações: lidar com a dificuldade de modelar adequadamente os problemas usualmente complexos que são objetivo da construção de um software e com a mudança constante de requisitos que esta situação representa, potencializada ainda mais pela dinâmica frenética da disseminação da informação no século XXI, além de modificar um quadro crônico de fracassos e falhas no setor, visando entregar produtos de qualidade aos seus clientes com o máximo de velocidade. Aspectos internos como o aumento de produtividade e a redução de retrabalho também fazem parte dos objetivos de adoção destas metodologias. O presente estudo visa avaliar os aspectos humanos e culturais envolvidos e identificar a convergência entre as expectativas da empresa e dos empregados quando da adoção de métodos ágeis de gestão, a partir de pesquisa de campo que capturou as reações de um grupo de entrevistados à implantação desses métodos na Módulo Security Solutions, empresa brasileira de tecnologia e serviços, após dois anos de uso interno abrangente. Os resultados apontam para o sucesso da implantação, com reação positiva dos empregados, a despeito da necessidade de endereçamento de aspectos humanos para ajuste do modelo e do impacto negativo da cultura local e organizacional terem sido amplamente percebidos.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A morosidade é problema crônico do Judiciário brasileiro, tendo já sido objeto de incontáveis estudos. Igualmente numerosas são as medidas adotadas para atacar o problema, incluindo o reconhecimento do direito fundamental à razoável duração do processo e metas de diversos órgãos judiciais. O Supremo Tribunal Federal não é exceção: os ministros convivem constantemente com a morosidade e já adotaram diversas medidas para vencê-la ou ao menos mitigá-la. A FGV DIREITO RIO reconhece o valor de tais iniciativas e, como forma de apoio incondicional ao STF, produziu o presente relatório, o terceiro do projeto Supremo em Números. O objetivo é dar aos ministros as informações necessárias para viabilizar as iniciativas mencionadas de combate à morosidade. O tempo é um fator crucial para qualquer Tribunal. Nesse relatório mostramos em detalhes o que o tempo significa para o Supremo.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Este artigo aplica um teorema da existência de equilibrios de Nash sob incerteza (Dow & Werlang, 1994) à um problema clássico da Teoria da Competição Oligopolística. Particularmente, mostra como se pode mapear todos os equilibrios de Cournot (que têm, por limite, as soluções de monopólio e de bloqueio total da produção) unicamente em função da aversão à incerteza dos produtores. Os efeitos de variações destes parâmetros sobre as produções de equilibrio são estudados, tanto no curto prazo como no caso da livre entrada no mercado e convergência para o equilibrio competitivo. Também, as soluções de Cournot sob incerteza são comparadas com a solução do monopólio standard. Particularmente, mostra-se que existe um nível de incerteza tal que toda aversão à incerteza (na indústria) superior à este nível, induz os agentes a produzir, agregadamente, quantidades menores que as de monopólio. Enfim, as soluções de equilibrio são particularizadas para os casos da Demanda Linear e do Duopólio de Cournot. A análise do equilibrio competitivo no caso simétrico, permite identificar o coeficiente de aversão à incerteza na indústria como um custo proporcional transferido via preço pelos produtores aos consumidores (índice de Lerner).