38 resultados para Atos de concentração

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Neste artigo elabora-se sobre as sentenças que os organismos antitrustes brasileiros têm aplicado nas deliberações sobre atos de concentração. Na busca de um padrão de comportamento, observa-se que no julgamento de dois dos mais importantes casos, GerdaulPains e ColgatelKolynos, o CADE optou por uma decisão que levaria à eliminação do que o órgão entendeu como sendo barreiras à entrada da concorrência. Em seguida, apresentam-se opções de veredicto com as quais as agências antitruste poderiam fomentar o bem-estar social. O artigo sugere que ao criar uma jurisprudência nas resoluções sobre atos de concentração, o CADE contemple uma acentuada valorização das eficiências.

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O objetivo deste projeto é elaborar uma proposta de roteiro para a análise de concentrações econômicas horizontais aplicável à jurisdição brasileira. O estudo será dividido em três partes: i. avaliação do atual estágio de orientação para o agente econômico no tocante ao roteiro de análise de atos de concentração ao amparo da Lei 8884/94 (Lei antitruste); ii. resenha da experiência internacional em roteiros de análise de atos de concentração; iii. proposta de roteiro aplicável ao caso brasileiro com duas variantes: a) supondo o atual marco legal que faculta o controle estrutural ex post; b) admitindo alteração legal que introduz o controle estrutural ex ante.

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Em 29 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.529/2011, que introduziu no Brasil o sistema de análise prévia dos atos de concentração. Nesse novo regime, as empresas deverão preservar as condições de concorrência entre si e não mais poderão consumar a operação antes de sua aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), sob pena de violarem as regras do sistema de análise prévia das operações, i.e., praticarem gun-jumping ilegal. Contudo, nem a Nova Lei, nem o Novo Regimento Interno do CADE especificaram quais práticas implicariam a consumação da operação. Dessa forma, o presente trabalho buscou identificar parâmetros, através da experiência americana e europeia e da análise de acordos de preservação da reversibilidade da operação, que pudessem auxiliar as empresas a conduzirem suas atividades no momento que antecede a aprovação da operação.

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A Nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei nº 12.529/11, inovou o direito concorrencial brasileiro em três principais aspectos: (i) propôs uma nova estruturação para os órgãos antitruste; (ii) estabeleceu a análise prévia dos atos de concentração econômica; e (iii) modificou os critérios para notificação dos atos de concentração à autoridade antitruste. O objetivo do presente trabalho é identificar a proximidade do novo cenário de análise de atos de concentração às boas práticas internacionais de análise de estruturas. Para tanto, a presente monografia identifica as principais mudanças trazidas pela Lei 12.529/11 vis a vis a análise a posteriori que predominou no âmbito da Lei 8.884/94 e recorre a uma análise descritiva dos sistemas de análise de atos de concentração presente nos Estados Unidos e no âmbito da União Européia que são uteis para empreender uma análise critica e contextualizar as mudanças trazidas pela Lei 12.529/11. Estas mudanças, principalmente no que concerne a análise prévia dos atos de concentração econômica, aproximaram o direito antitruste brasileiro do direito antitruste norte-americano e do direito antitruste da União Europeia bem como das boas práticas internacionais em análise de concentrações.

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Este Trabalho Discute a Evolução da Defesa da Concorrência no Brasil a Partir de uma Perspectiva Histórica e Comparada. para Tanto, Primeiramente são Apresentadas as Transformações Estruturais da Economia Brasileira Assim como as Circunstâncias Internacionais que Fizeram com que a Defesa da Concorrência se Tornasse Relevante, o que Permite Fazer um Contraste com a Evolução de Outros Regimes de Concorrência. em Segundo Lugar, são Apresentados os Desafios e as Peculiaridades da Implementação da Defesa da Concorrência em uma Economia em Desenvolvimento e como Tais Desafios Foram Tratados no Caso Brasileiro. a Principal Conclusão é que as Melhores Práticas dos Países do Ocde não Podem ser Automaticamente Importadas sem a Devida Atenção Às Peculiaridades de uma Economia em Desenvolvimento.

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Este artigo objetiva desenvolver dois pontos: i) avaliar a importância relativa da aquisição de empresas nacionais por empresas de capital estrangeiro nos casos julgados do CADE; ii) discutir acerca de eventual especificidade de casos de desnacionalização no tocante ao seu impacto sobre a estrutura de mercado. Adicionalmente coloca-se a discussão em aberto acerca de eventual especificidade de casos de desnacionalização, no tocante ao comportamento das inversões produtivas pós-entrada. As conclusões do trabalho permitem avaliar a oportunidade de tratamento diferenciado no exame de atos de concentração de operações que acarretem desnacionalização do parque produtivo doméstico.

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Desde os anos de 1990 o direito da concorrência tem contribuído para o aperfeiçoamento dos mecanismos de garantia da defesa e da promoção do equilíbrio no mercado. A repressão aos acordos horizontais, o apoio e a divulgação de informações técnicas, o controle de atos de concentração, o combate aos acordos verticais danosos são medidas que encontraram grande destaque nas ações dos atores do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Enquanto a difusão de informações e a criação de uma cultura voltada para a competição e para o equilíbrio avançaram com intensidade no ambiente “mercado”, a difusão da defesa e da promoção da concorrência não teve grande impacto no ensino jurídico. Deste modo, a presente investigação pretende comprovar a hipótese de que a temática do direito da concorrência é pouco e inadequadamente estudada nos cursos de graduação em direito no Brasil. A idéia decorre de uma percepção sobre a importância dos conteúdos e sobre a necessidade de estabelecer a divulgação deste ramo jurídico específico. A verificação da afirmação anterior depende de uma investigação sobre uma parte da documentação das Instituições de Ensino Superior que ofertam o curso de graduação, buscando identificar os espaços de ensino destinados à temática da concorrência.

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Esta pesquisa objetiva desenvolver três pontos: i) avaliação da importância relativa da aquisição de empresas nacionais por empresas de capital estrangeiro nos julgados do CADE; ii) discussão acerca de eventual especificidade de casos de desnacionalização no tocante ao seu impacto sobre a estrutura de mercado; iii) discussão acerca de eventual especificidade de casos de desnacionalização no tocante ao comportamento das inversões produtivas pós-entrada. As conclusões do trabalho permitem avaliar a oportunidade de tratamento diferenciado no exame de atos de concentração de operações que acarretem desnacionalização do parque produtivo doméstico.

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Nos últimos anos o processo de globalização tem provocado profundas mudanças na estrutura industrial de diversos países. A busca de eficiência baseada, em grande parte, nos ganhos de escala tem aumentado o grau de concentração nos diversos setores da economia. Tal fato tem levado as agências encarregadas da defesa da concorrência a aprimorar a legislação e os procedimentos para avaliar atos de concentração. A transformação estrutural pela qual vem passando a economia brasileira em virtude dos processos de abertura econômica, desregulamentação e desestatização, o fato desta economia ser altamente concentrada 'devido ao processo prévio de industrialização e substituição de importações e a pequena experiência institucional no âmbito da defesa da concorrência tornam premente um estudo aprofundado sobre os atos de concentração. Neste trabalho encontram-se descritos aspectos históricos e teóricos que permeiam a discussão a respeito do controle sobre a estrutura, São discutidos aspectos da nova lei 8.884 de junho de 1994 que regem a análise dos atos de concentração, sendo feita, também, uma avaliação dos atos julgados pelo CADE -Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no período 1994-96.

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O objetivo deste artigo é analisar o recente processo de fusões e a aquisições na economia brasileira, no tocante aos seus impactos sobre a concentração. Busca-se verificar correlações entre a natureza da operação e algumas variáveis econômicas referentes às empresas envolvidas. Através de dados dos relatórios de julgamento dos atos de concentração do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e dos pareceres econômicos formulados pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE), realiza-se um estudo econométrico através do modelo logit. A suposição é de que operações de natureza horizontal possuem efeitos prejudiciais maiores sobre a concentração de mercado do que as de natureza vertical e/ou conglomerado. O resultado obtido mostra que a desnacionalização de empresas e as operações ocorridas em alguns setores aumentam a concentração, enquanto que nas operações de abrangência mundial este efeito é menor.

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É consenso na análise antitruste que o ato de concentração de empresas com participação significativa deve sofrer averiguações quanto a sua aprovação em decorrência dos efeitos prejudiciais que pode gerar sobre a concorrência na indústria. Concorrência é sempre desejável por favorecer melhores níveis de bem-estar econômico. À luz das investigações econômicas que os sistemas de defesa da concorrência realizam, este trabalho analisa as mensurações da simulação de efeitos unilaterais de concentrações horizontais. As avaliações realizadas testam a utilização do modelo PC-AIDS (Proportionaly Calibrated AIDS), de Epstein e Rubinfeld (2002). Dentre algumas conclusões que se extraem do uso do modelo temos que: (i) em mercados com baixa concentração econômica, o modelo avaliado para um intervalo da vizinhança da elasticidade-preço própria estimada, traz mensurações robustas, e (ii) para mercados com alta concentração econômica uma atenção maior deve ser dada à correspondência dos valores calibrados e estimados das elasticidades-preços próprias, para que não ocorra sub ou superestimação dos efeitos unilaterais do ato de concentração. Esse resultado é avaliado no caso Nestlé/Garoto.

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Considerando que a indústria de Private Equity (PE) nasceu no início do século passado nos EUA, foi apenas há algumas décadas que este segmento da indústria financeira tomou proporções gigantescas no mundo e voltou seus olhos para o Brasil, onde vem crescendo substancialmente nos últimos anos. É neste contexto de expressividade e de oportunidade de ganhos anormais, além de sua relevância para a economia dos países em que está presente, que este estudo buscou analisar as perspectivas e desafios desta indústria levando em conta a nova lei antitruste no Brasil. O controle concorrencial dos atos dos fundos de investimento impõe uma série de desafios às autoridades de defesa da concorrência brasileiras e estrangeiras porque as operações desses fundos podem, potencialmente, ser equiparadas a atos de concentração. Dessa forma, o objetivo deste estudo é entender a visão do CADE com relação à aquisição de participações minoritárias pelos fundos de PE e como os gestores destes fundos percebem a nova regulamentação antitruste. Para tal, realizaremos uma pesquisa buscando o histórico das decisões do CADE no que tange os atos de concentração dos anos (2011 / 2012 / 2013) para compreendermos se existe alteração de interpretação por parte dos conselheiros no momento anterior e posterior a nova lei 12.529. Com relação à percepção dos fundos da nova lei, será conduzido um estudo com indivíduos ativos na indústria Private Equity do país, na qual a coleta de dados será realizada por meio de entrevistas com questionários abertos no período de março de 2013 a julho de 2013. Espera-se dessa forma, descobrir como os fundos encaram a nova legislação antitruste e as perspectivas e desafios para esta indústria neste novo cenário do mercado brasileiro.

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The characteristics of the Brazilian historic context, under which the predominant social relations have developed, have led to a process of income concentration and to the political power of the dominant classes. The slavery abolishment hasn't guaranteed the people the rights secured to privileged citizens in general. Such practices were observed during historic process as the low level literacy shown by the census of 1920, the political domination of oligarchies and the military coup, all as determining factors in process of political power concentration. The social indicators and the corruption are extremely unfavorable to our country, but we wonder if that happens only in underdeveloped societies. It is possible that even the American society, even the most developed societies, under the democratic capitalism, can suffer negative consequences of some corruption in the capitalism system. Our observations have led to the perception that all democratic society must be regulated by the State in order to preserve the stability of the system. It has also been observed that it is necessary more effective popular participation in order to neutralize economic groups¿ pressure. It has also become evident the necessity of reduction of commissioned office in the federal public administration. And, finally, it is fundamental to propose an amendment to the construction that allows the Public Ministry to have access to any bank, fiscal or telephonic information of anyone that is in office: It should be called "The Law of Moral Transparency". Those proposals will only be possible if there is massive popular participation and we hope that they express our people¿s will in order to appose to those who act only to obtain private benefits.

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Cada mercado tem as suas características próprias que o torna genuíno e que o aproxima de determinada estrutura, identificar qual é a estrutura que melhor caracteriza um mercado é um exercício composto por varias etapas, sendo que nesta dissertação proponho-me a realizar alguns exercícios para identificar qual a melhor estrutura que caracteriza o mercado bancário no Brasil e em Portugal. Um dos exercícios realizados foi encontrar qual é o tamanho relativo das empresas que compõem a indústria sendo que este exercício será realizado com a ajuda de vários índices de concentração, medidas de volatilidade e até do instrumental gráfico. O outro exercício concretizado foi testar segundo uma metodologia empírica avançada por Panzar e Rosse (1987) se em algum dos mercados existia poder de mercado e assim sendo qual seria a melhor estrutura que caracterizava cada pais. Realizei este tipo de exercício porque no primeiro exercício apenas se constata o nível de concentração de um mercado e como eu esclareço mais a frente um mercado ser fortemente concentrado não prova a existência de poder de mercado.O primeiro exercício indica algumas particularidades de cada mercado, sendo que conclui que aparentemente o mercado em Portugal é mais concentrado do que no Brasil para a maioria das variáveis analisadas.Já no segundo exercício chega-se a conclusão que existe algum poder de mercado em ambos os paises e que a estrutura de mercado que melhor caracteriza ambos os paises é a concorrência monopolística.Este trabalho é uma boa demonstração que mercado com características distintas e com níveis de concentração diferentes podem ser representados pela mesma estrutura de mercado.

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