5 resultados para Art 38 Código de Comercio

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O presente trabalho é um estudo de caso, tendo como objetivo principal avaliar a sanção de desinvestimentos de ativos, isto é, a pena de cisão de sociedade, transferência de controle societário e/ou venda de ativos, conforme disposto no art. 38, inciso V, da Lei no 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). Para tanto, parte-se da exposição da decisão proferida pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, denominado Cartel de Cimento e Concreto. Tal decisão condenou as empresas fabricantes de cimento e prestadoras de serviços de concretagem a desinvestirem ativos próprios, frutos de aquisição ou de crescimento orgânico. É importante destacar que essa decisão sofreu relevante modificação ao longo do julgamento, decorrente da alteração de entendimento pelos conselheiros do Cade. Em um segundo momento, o trabalho procura propiciar ao leitor uma visão ampla (prós e contras) dos tipos de remédios ou sanções existentes e aplicáveis aos casos em que se determina a medida de desinvestimento, por meio da seleção de alguns casos internacionais e nacionais, escolhidos a partir de casos amplamente tratados pela doutrina, e também citados no julgamento do Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79. A seguir, aborda-se a questão do desinvestimento específico ocorrido no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, buscando-se evidenciar, a partir da análise do aparente choque dos votos do conselheiro-relator e do conselheiro-revisor, que as bases utilizadas para determinação dos desinvestimentos carecem de parâmetros concretos para sua aplicação. Ao final do estudo acerca do desinvestimento, delineia-se uma proposição para solução jurídica. Ao final, conclui-se que a aplicação de medidas de desinvestimentos como penalização por participação em cartel não é escolha fácil, e sua utilização tampouco é pacífica, devendo-se levar em conta alguns aspectos relevantes para que possa ser utilizada de maneira legítima e garantir a sua melhor eficácia.

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O presente artigo tem como objetivo refletir sobre possíveis parâmetros para a interpretação do art. 927, parágrafo único, do cc – que introduziu no direito brasileiro uma norma geral de responsabilidade objetiva – com base nas funções normalmente atribuídas à responsabilidade e nos princípios desenvolvidos pela doutrina para justificar a imputação de responsabilidade sem culpa.

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A Teoria da Causa Madura é um instituto de direito processual civil que visa aprimorar a prestação jurisdicional. A possibilidade conferida pelo instituto de viabilizar o julgamento direto pelos tribunais, caso estejam presentes os requisitos legais, em caso de extinção equivocada do processo sem a resolução do mérito pelo juízo de origem, encurta o trâmite processual de maneira cirúrgica, sem macular qualquer princípio constitucional. A partir desta premissa louvável é que deve ser realizada a interpretação do instituto, possibilitando a delimitação do seu campo de atuação. A rigor, a aplicação da Teoria da Causa Madura está limitada ao recurso que a disciplina, a saber, apelação, tendo em vista que o dispositivo legal que a regula, art. 515, §3°, do Código de Processo Civil, está inserido no capítulo da apelação. No entanto, a localização geográfica do dispositivo não pode servir de obstáculo à interpretação que permita alargar o seu campo de atuação. A interpretação literal do dispositivo legal que a disciplina, portanto, não é a que melhor se ajusta com a hipótese em comento. As benesses que podem ser extraídas da norma, como mencionado, bem como o objetivo constitucional de tornar célere a entrega da prestação jurisdicional, permitem maior extensão dos seus efeitos, de modo a viabilizar sua aplicação a outros recursos previstos no sistema processual civil. Neste diapasão, a presente monografia tem o condão de demonstrar, à luz dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis ao tema, que a Teoria da Causa Madura é um instituto plenamente aplicável a outros recursos disciplinados pelo CPC. Conclusão esta extraída de acordo com a missão constitucional de abreviar a tramitação dos processos, encerrando com a maior mazela deste serviço público essencial: a morosidade.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a regra da transmissão da obrigação alimentar aos herdeiros, esclarecendo alguns pontos teóricos, que ainda hoje causam perplexidades aos operadores de direito, bem como encontrar uma maneira de aplicar o art. 1.700 do Código Civil de 2002. Para tanto, serão analisados os aspectos constitucionais do Direito de Família e das Sucessões e seus conceitos básicos.

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O objetivo deste trabalho é compreender como os consumidores de Toy Art utilizam o seu bem para constituir a sua identidade social, além de explorar este relacionamento de consumo, investigando os fatores que desencadeiam o processo de extensão de si no Toy Art. A sustentação teórica deste trabalho se deu pelo aprofundamento dos temas já levantados anteriormente por Campbell & Barbosa (2006) e McCracken (2003), em seus estudos sobre cultura e consumo; Schouten & McAlexander (1995) em sua pesquisa sobre subculturas de consumo; Hall (2005), que expôs suas teorias sobre a formação da identidade no mundo moderno; Douglas & Isherwood (2004), que estudaram os rituais de consumo; Belk (1988), com suas pesquisas sobre a extensão do self. Este estudo é de caráter exploratório, e foi conduzido com entrevistas em profundidade com o intuito de deixar emergir os sentimentos e emoções dos respondentes, para uma melhor orientação na direção das análises dos dados obtidos. Os dados foram coletados junto a 14 consumidores de Toys, de ambos os sexos, com idades entre 19 e 38 anos, residentes nos estados de Belo Horizonte, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal, durante os meses de julho e agosto de 2009. Para atingir os objetivos propostos, o método de pesquisa adotado foi qualitativo, com priorização do sujeito e da subjetividade, utilizando-se uma forma interpretativa para a análise dos dados. Os resultados demonstraram que os consumidores de Toy Art utilizam o seu bem para constituir sua identidade social e como uma forma de diferenciação e expressão. A extensão de si se dá exatamente durante essa busca pelo incomum, por um bem que o distinga dos demais. Conclui-se o trabalho, fazendo-se recomendações gerenciais com o intuito de beneficiar e desenvolver a indústria deste segmento.