3 resultados para Art 158 Ley 79 de 1988
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
O objetivo deste trabalho é compreender como os consumidores de Toy Art utilizam o seu bem para constituir a sua identidade social, além de explorar este relacionamento de consumo, investigando os fatores que desencadeiam o processo de extensão de si no Toy Art. A sustentação teórica deste trabalho se deu pelo aprofundamento dos temas já levantados anteriormente por Campbell & Barbosa (2006) e McCracken (2003), em seus estudos sobre cultura e consumo; Schouten & McAlexander (1995) em sua pesquisa sobre subculturas de consumo; Hall (2005), que expôs suas teorias sobre a formação da identidade no mundo moderno; Douglas & Isherwood (2004), que estudaram os rituais de consumo; Belk (1988), com suas pesquisas sobre a extensão do self. Este estudo é de caráter exploratório, e foi conduzido com entrevistas em profundidade com o intuito de deixar emergir os sentimentos e emoções dos respondentes, para uma melhor orientação na direção das análises dos dados obtidos. Os dados foram coletados junto a 14 consumidores de Toys, de ambos os sexos, com idades entre 19 e 38 anos, residentes nos estados de Belo Horizonte, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal, durante os meses de julho e agosto de 2009. Para atingir os objetivos propostos, o método de pesquisa adotado foi qualitativo, com priorização do sujeito e da subjetividade, utilizando-se uma forma interpretativa para a análise dos dados. Os resultados demonstraram que os consumidores de Toy Art utilizam o seu bem para constituir sua identidade social e como uma forma de diferenciação e expressão. A extensão de si se dá exatamente durante essa busca pelo incomum, por um bem que o distinga dos demais. Conclui-se o trabalho, fazendo-se recomendações gerenciais com o intuito de beneficiar e desenvolver a indústria deste segmento.
Resumo:
O objetivo do presente estudo é testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutação constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto à competência conferida pela Constituição ao Senado Federal para suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 4335-5/AC. Para analisar a consistência dessa tese, (a) discutiu-se as condições necessárias à plausibilidade de um argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira e (b) realizou-se uma análise empírica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituição. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutação constitucional sobre eles, concluiu-se que não merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de “autêntica mutação constitucional” do art. 52, X da Constituição Federal. Como resultado, defende se não ser possível dar plausibilidade a esse tipo de argumentação apenas tendo por base jurisprudência, doutrina e argumentação tipicamente constitucional, necessitando de base empírica que o permita atribuir mais solidez e consistência a qualquer argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira.
Resumo:
O presente trabalho é um estudo de caso, tendo como objetivo principal avaliar a sanção de desinvestimentos de ativos, isto é, a pena de cisão de sociedade, transferência de controle societário e/ou venda de ativos, conforme disposto no art. 38, inciso V, da Lei no 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). Para tanto, parte-se da exposição da decisão proferida pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, denominado Cartel de Cimento e Concreto. Tal decisão condenou as empresas fabricantes de cimento e prestadoras de serviços de concretagem a desinvestirem ativos próprios, frutos de aquisição ou de crescimento orgânico. É importante destacar que essa decisão sofreu relevante modificação ao longo do julgamento, decorrente da alteração de entendimento pelos conselheiros do Cade. Em um segundo momento, o trabalho procura propiciar ao leitor uma visão ampla (prós e contras) dos tipos de remédios ou sanções existentes e aplicáveis aos casos em que se determina a medida de desinvestimento, por meio da seleção de alguns casos internacionais e nacionais, escolhidos a partir de casos amplamente tratados pela doutrina, e também citados no julgamento do Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79. A seguir, aborda-se a questão do desinvestimento específico ocorrido no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, buscando-se evidenciar, a partir da análise do aparente choque dos votos do conselheiro-relator e do conselheiro-revisor, que as bases utilizadas para determinação dos desinvestimentos carecem de parâmetros concretos para sua aplicação. Ao final do estudo acerca do desinvestimento, delineia-se uma proposição para solução jurídica. Ao final, conclui-se que a aplicação de medidas de desinvestimentos como penalização por participação em cartel não é escolha fácil, e sua utilização tampouco é pacífica, devendo-se levar em conta alguns aspectos relevantes para que possa ser utilizada de maneira legítima e garantir a sua melhor eficácia.