8 resultados para Arbitration Agreement
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.
Resumo:
Nesta pesquisa comparo as interpretações que têm prevalecido no contexto internacional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), versando sobre os requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais. Contratos comerciais internacionais, nesta pesquisa, são aqueles que contém cláusula compromissória que elege arbitragem com sede fora do Brasil. Na Primeira Parte, examino a experiência internacional a partir (a) da questão da lei aplicável ao exame dos requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais, (b) dos seus requisitos de forma propriamente ditos e (c) da interrelação destes requisitos com a exceção de ordem pública no âmbito da arbitragem comercial internacional. No que diz respeito aos requisitos de forma propriamente ditos, passo pela análise histórica dos principais foros internacionais, de alguns instrumentos de soft law selecionados, da legislação e da jurisprudência estrangeira. Meu objetivo é verificar a solução conferida no contexto internacional à questão, criando um quadro de análise para ser comparado com o levantamento da jurisprudência do STJ que será feito na Segunda Parte. Na Segunda Parte, por sua vez, examino a jurisprudência do STJ versando sobre estes mesmos requisitos de forma. Ao fim, concluo que, enquanto efetivamente há alguns pontos de divergência entre a orientação do STJ e àquela que prevalece na experiência internacional, estas diferenças não são tantas e vem sistematicamente diminuindo. Na Conclusão procuro sintetizar e confrontar os achados da pesquisa, fazendo ainda algumas proposições objetivas com o intuito de pacificar a discussão sobre o tema no Brasil.
Resumo:
The WTO established two rules concerning the international protection of the TRIPs - trade related intellectual property rights, which includes patents and copyrights. One of these rules is the non-discrimination, which has shown to be efficiency-enhancing in the context of trade tariff reductions. The other is the national-treatment commitment rule. We develop in this paper a simple framework to show that the extended version of this rule - which is nowadays being imposed to members - brings out a loss of economic efficiency and a reduction in the levels of protection of intellectual property rights worldwide. As a consequence, it tends to reduce the investments on Research and Development throughout the world. This exactly contradicts the objectives of the Agreement.
Resumo:
Rio de Janeiro
Resumo:
We identify trade in goods opportunities in a EU-Mercosul free trade area. Gains for Mercosul are rather concentrated, being mostly associated to a few agricultural commodities nowadays facing high protection barriers. EU gains are evenly spread, comprising a variety of market penetration possibilities. Trade deviation by the EU products is never higher than trade creation, confirming their international competitiveness and signalling that a great distortion of Mercosul’s imports won’t take place. Balanced gains exist for both sides; for Mercosul, the agreement can act as a first serious trial for future liberalisations with other developed partners, and as a warning on needed competitiveness improvements.
Resumo:
Business professionals were surveyed to explore both factors associated with negotiation propensity, as well as the strategies used by employees and employers in salary negotiations. The objective is to examine the factors that impede both pasties in reaching a mutually-beneficial joint agreement in salary negotiations. In order to achieve this objective, a review of the negotiations literature was conducted including both. Descriptive literature - present research finding and scientific theory which characterizes negotiation and examines the forces that determine it's course and outcome - as well as a review of the prescriptive literature - in order to develop practical advice given a description of hw negotiators behave. Research result show that, although there is general tendency for employers to leave room in the first offer for negotiation, employees rarely ask for more and generally accept the first offer. The sub-optimal outcome was partially a result of the employees' preferred strategies for negotiation salary: a soft approach focusing on compromised and maintaining the relationship. An analysis of the results combined with the literature explore, demonstrates that both parties exhibited a fixed-pie perspective, focusing on salary as the key issue, which impeded the search for integrative settlements and, mutually beneficial trade-offs.