3 resultados para Appropriateness of referral

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Deocélia Vianna apresentou por um curto período, de 1952 a 1953, uma atração radiofônica intitulada Madame Danjou, que consistia em um programa de consultório sentimental, para o qual as ouvintes encaminhavam suas dúvidas através de cartas. Para as mulheres, o hábito de escrever cartas e diários não representou, ao longo dos anos, apenas uma peculiaridade feminina, e sim a possibilidade de expressão. Assim, em nossa análise sobre as demandas encaminhadas ao programa Madame Danjou, buscamos identificar elementos que nos permitam qualificar tanto as missivistas quanto a própria radialista como integrantes de um contexto específico, sem, no entanto, ignorar suas particularidades. Para tanto, consideramos o programa radiofônico como espaço de reflexão e sociabilidade para esses agentes sociais, devido ao fluxo de perguntas e respostas que o caracteriza. Antes, porém, não podemos perder de vista a trajetória particular de Deocélia Vianna, bem como as especificidades desse tipo de programa para compreendermos a outra ponta do diálogo que se estabelece: os conselhos. Também privilegiaremos a sua dimensão normatizadora, visto que tais conselhos eram direcionados para a remediação de conflitos do âmbito privado, via a adequação de determinados comportamentos.

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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.

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The search for efficiency in supply chains has usually focused on logistic optimization aspects. Initiatives like the ECR are an example. This research questions the appropriateness of this focus comparing detailed cost structures of fifteen consumer products, covering five different product categories. It compares supply chains of private label products, presumably more efficient due to closer collaboration between chain members, to national brands supply chains. The major source of cost differences lies in other indirect costs incurred by the national brands and not directly assignable to advertising. Results indicate that a complete reconception of the supply chain, exploring different governance structures offers greater opportunities for cost savings than the logistic aspect in isolation. Research was done in the UK in 1995-1997, but results are only now publishable due to confidentiality agreements