5 resultados para Aldrich, Thomas Bailey, 1836-1907.

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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This paper demonstrates that for a very general class of monetary models (the Sidrauski type models and the cash-in-advance models), Bailey’s rule to evaluate the welfare efect of infation is in deed accurate. The result applies for any technology or preference, if the long-run capital stock does not depend on the ination rate. In general, a dynamic version of Bailey’s rule is established. In particular, the result extends to models in which there is a banking sector that supplies money substitutes services. A dditionally, it is argued that the relevant money demand concept for this issue- the impact of in ination under welfare- is the monetary base.

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This paper shows that in economies with several monies the Bailey-Divisia multidimensional consumers surplus formula may emerge as an exact general-equilibrium measure of the welfare costs of in ation, provided that preferences are quasilinear.

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O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.

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Lucas (2000) has ShO\nl t hat Baile,\"'s formula for t hc \\'elfare costs of inflatioIl caIl bc rcgardpd as an approximation to t hc gcneral-equilibriuIll IllCaSllH'S \\"hich emerge from thc Sidrauski anrl the shopping-time models, In this paper \\'c shm\' that Baile~"s mcaSllrc can bc cxactly obtairlf'd in tllf' Siclrauski geIleral-equilibri1lIn framp\\'ork under the assUIllption of quasilinpar prefpreIlC'cs, The rpslllt. based on ",heter or not \\'Palt h pffpcts are incorporatccl into t hp analysis, is also helpful in darif\'ing \\'hy Lucas' Illeasurp clerin'd from the Siclrauski model turns 01lt to be aIl upper bOllIlcl to Bailp~"s, T,,'o eXaInplcs arp used to illustratc t he main C'ondusions,

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Visita do sociólogo Thomas D. Cook