102 resultados para A questão da autonomia

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A pesquisa discute os desafios da regulação no Brasil, com ênfase nos aspectos político-institucionais. Sistematiza a literatura brasileira sobre o tema e acompanha os debates em curso, na esfera federal, sobre a questão da autonomia das agências reguladoras. Busca referências na experiência internacional, em especial no caso inglês.

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O presente trabalho analisa a criação do estado do Tocantins, através da divisão doestado de Goiás. Essa análise tem relação com as articulações políticas bem como ohistórico de atividades desenvolvidas para a divisão da região. Os líderes separatistas emsuas respectivas épocas como Lysias Rodrigues, Feliciano Machado Braga e José WilsonSiqueira Campos são estudados de maneira mais enfática levando-se em conta que suasações tiveram relevância e conhecimento em âmbito nacional. A questão da Marcha paraOeste através da intenção de ocupar os espaços vazios do sertão brasileiro se desenvolvecomo tema de extrema importância para o entendimento do trabalho. Como marco dessa"interiorização", o estudo das cidades-capitais projetadas como forma de introduzir amodernidade nos sertões também é levantada. Sendo assim, Goiânia, Brasília e Palmasaparecem como instrumentos para a formação da identidade de um povo. Com base nisso, asentrevistas feitas com representantes da região do Tocantins ganham valor principal por setratar de uma espécie de testemunhas da história.

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Os Bancos Centrais têm, como função principal, zelar pela moeda, de modo a assegurar a estabilidade financeira de seus países. A partir de tal premissa, buscaremos demonstrar que o Banco Central do Brasil necessita de autonomia operacional, a ser regulamentada em lei, a fim de cumprir com sua missão, que é de natureza essencialmente técnica. Em que pese o fato de questão de se implementar, no Brasil, um Banco Central dotado de autonomia não ser consensual, buscaremos demonstrar as vantagens deste modelo, como fator de obtenção de estabilidade monetária. No Brasil, o Banco Central (BACEN), além de arcar com uma enorme gama de atribuições, encontra-se sujeito a pressões governamentais, em face de projetos de curto prazo, não necessariamente compatíveis com a tarefa de estabilização monetária, que pode requerer uma atuação de longo prazo. A autonomia desejada para o BACEN não significa que ele venha a se tomar independente, pelo contrário, uma vez que ele terá que assumir a responsabilidade de atingir metas pré-determinadas pelo Governo, obrigando-se a prestar contas de sua atuação à sociedade, de modo transparente. Para tanto, é preciso que ele seja dotado de autonomia administrativa, orçamentária e operacional, dentro de limites estabelecidos por lei. Ao destacarmos a autonomia do BACEN, trazemos a tona um fator pertinente à questão que é inflação. Trata-se de um processo que corrói a economia, e, quando se toma crônica, 111 como vinha ocorrendo no Brasil até os anos 90, leva à instabilidade e dificulta um planejamento de longo prazo. A necessidade de se controlar a inflação, em muitos países, levou-os a adotar uma política monetária com metas inflacionárias - Inflatíon Targeting. Os países que adotaram o regime de metas inflacionárias conferiram autonomia aos seus Bancos Centrais, pois tanto mais autonomia, tanto mais credibilidade. Desta forma, países como o Chile, a Nova Zelândia, a Alemanha e os demais países que compõem a União Europeia lograram controlar a inflação. Para que o BACEN cumpra com o que lhe compete, exercendo eficientemente o seu papel, é curial, portanto, que seja dotado de autonomia orçamentária, administrativa e operacional, devendo ser regulamentado o art. 192 da Constituição Federal, através de Lei Complementar. Uma vez assegurada legalmente a autonomia de que o Banco Central do Brasil necessita, ter-se-á um meio valioso de controle da inflação, assegurando a estabilidade da moeda e permitindo que o desenvolvimento seja implementado no prazo adequado, permitindo um planejamento estratégico de longo prazo para o país.

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O livre arbítrio na forma de uma independência de que todo ser humano é capaz no processo formativo, não poderia permanecer restrito, também no campo da Educação, à afirmação vaga de uma autonomia relativa característica de todo processo social. A procura de seus fundamentos filosóficos, na esperaa de poder encontrar determinações mais precisas de sua possibilidade, é dever irrecusável para quem pretende escapar a uma certa ambiguidade ideológica. Esta ambiguidade se manifesta, por um lado, na incorporação do determinismo dos fenômenos naturais ao campo social e, por outro, na valorização daquilo que pertence à essencia do homem: a capacidade de constituição de sua própria humanidade"junto ao processo de formação"do social. Kant e Heidegger. cada um de maneira própria, mas de modo algum excludentes entre si, permitem fundar filosoficamente a autonomia formativa, através da categoria transcendência. Em Kant, a liberdade, enquanto possibilidade inscrita no âmbito da humanidade do homem de inaugurar uma ação absolutamente nova, à revelia do mecanismo causa-efeito dos fenômenos naturais; e em Heidegger, a abertura da pré-sença - entidade ontológica do homem - que lhe permite constituir sua humanidade junto à constituição/revelação do mundo constróem a realidade daquilo que chamamos livre-arbítrio.

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O presente trabalho pretende demonstrar que o real avanço com o advento da previsão legal da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI é a proteção conferida pela autonomia patrimonial e não a limitação da responsabilidade do comerciante. Visto que há uma escassez na literatura nacional a respeito do tema, iremos utilizar bibliografia norte americana como base para a primeira parte da pesquisa. Assim poderemos identificar as vantagens e desvantagens da responsabilidade limitada e da autonomia patrimonial para podermos concluir com uma análise de custo e benefício destes institutos jurídicos. Por fim, utilizaremos do conhecimento adquirido por toda esta análise para aplicarmos e adaptarmos as especificações da EIRELI. Nos apoiaremos em doutrina nacional somente em relação as regras de sociedades limitadas, pois a lei determina que estas serão usadas supletivamente para as empresas individuais de responsabilidade limitada. Com base nisso o trabalho será finalizado com uma questão pouco explorada, que é em relação a penhora e liquidação das quotas na EIRELI.

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A autonomia pessoal do servidor público, em seu agir na Administração Pública, é um dos pressupostos para a eficaz implementação de ações de gestão do conhecimento. Ela também é um anseio do trabalhador, sempre defendido em manifestações das mais diversas associações de classe. Contudo, ela esbarra em restrições políticas, legais, administrativas e culturais. Este trabalho, debruçado sobre fontes secundárias e teóricas, identificou a natureza da autonomia pessoal, suas modalidades, suas fontes, suas restrições, bem como sua possibilidade de desenvolvimento. O trabalho, de natureza teórica, foi desenvolvido por meio de interpretação transdisciplinar das fontes, em sua maior parte oriundas da literatura sociológica, administrativa, do direito e da filosofia. O conceito de autonomia é trabalhado inicialmente, seguido por sua primeira subdivisão em duas dimensões. Em seguida, a disciplina que a doutrina de Direito Administrativo brasileiro impõe à autonomia do servidor público é explorada e problematizada. Em seguida, é abordada a questão sob a visão sociológica, a partir do modelo burocrático ideal de Max Weber e das constatações de Michel Crozier. A relação entre a autonomia e as burocracias profissionais também é passada em revista. Por fim, a personalidade humana é apresentada como a fonte da autonomia, bem como sua justificação diante de doutrinas que a negam e atacam. Foram identificadas três dimensões da autonomia: substantiva, técnica e objetiva; bem como propostos caminhos para que, nas organizações públicas, essas dimensões possam florescer, dentro dos legítimos limitantes políticos, legais e administrativos identificados.

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Procuramos apresentar neste trabalho a importância e os efeitos dos mercados internos de capitais, e as conseqüências quando da sua aplicação. Para isso, aplicamos inicialmente um modelo básico de mercados internos de capitais, avaliando os pontos atingidos e algumas idéias não abrangidas por ele. Exemplificamos com uma situação de aplicação de recursos entre divisões de uma pequena empresa diversificada e seu fracasso devido à má alocação desses recursos. Na seqüência, identificamos modelos que, quando aplicados às situações em que os mercados internos de capitais não funcionaram, foram capazes de apontar o porquê, indicando possíveis interferências e impedimentos. Por fim, aplicamos um modelo que permite comprovar a ineficiência na transferência de recursos quando esses vão na direção das divisões com as piores oportunidades de investimento.

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O projeto de lei do Senado de Nº 317 de 2003, que estabelece a autonomia operacional do Banco Central do Brasil, é um grande passo em direção a uma modernização institucional do país. Sendo essa autonomia aprovada, uma questão crucial que se segue é como será o desenho institucional do Banco Central do Brasil. Quais áreas estarão ligadas ao BACEN e quais áreas estarão fora? Quem determinaa meta? Quem serão os membros do COPOM? Essas são apenas algumas questões que surgem quando se fala em autonomia do canco central. Existem diversos exemplos de bancos centrais autônomos no mundo e esse estudo irá analisar como esses cancos centrais operam, para que futuramente se possa tentar desenhar um arranjo institucional que se adapte as necessidades brasileiras.

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O presente artigo se propõe a analisar, tendo como paradigma o direito da Comunidade Européia, o papel dos Estados partes do MERCOSUL na implementação do direito derivado das instituições do bloco, destacando sua autonomia tanto em termos de instituições quanto em termos de procedimentos para a implementação ou execução do direito do MERCOSUL.

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O presente artigo parte do contrato de crédito ao consumidor para iniciar uma reflexão sobre o aparente descompasso entre o papel da autonomia nos direitos subjetivos patrimoniais e extrapatrimoniais. Para isso, aborda os limites de aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 – nas relações bancárias, especialmente as de crédito. Em seguida, analisa a atual configuração da equação autonomia e dirigismo contratual. O objetivo final é abrir espaço de reflexão sobre o alcance da liberdade contratual, no âmbito dos contratos de crédito, tantas vezes considerada inexistente.