2 resultados para Ação cautelar
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Na medida em que o crime, a violência e a delinquência se apresentam como graves problemas sociais de nossa época, nosso olhar se dirige para as instituições que funcionam em correlação coro tais problemas. Assim, deparamo-nos com a recente criação dos Institutos de Ressocialização e a implantação da Observação Cautelar como modalidade de pena. Nossa proposta, neste trabalho, é pensar esta instituição, sua lógica própria. Um pensamento que não é, no entanto, finalista. Não pretendemos especular sobre o valor desta instituição enquanto meio de combate ao crime. Ao invés disso, procuramos efetuar uma descrição do modo próprio de funcionamento destes institutos, apontando a prática social a eles associada, descrevendo a realidade social que eles fazem emergir e o modo pelo qual eles são capazes de produzir tais realidades sociais. Neste empreendimento, deparamo-nos com a possibilidade de pensar ainda, nesta ocasião, o problema da constituição das ciências sociais, já que as duas questões parecem estar fortemente associadas. A ressocialização é um tema da psicologia e portanto este saber é requisitado para fundamentar a ação. Do mesmo modo, os institutos são um bom local para a expansão da pesquisa psicológica, que se realiza sob o princípio da "autonomia". O quadro que se nos apresenta a certa altura da análise é o de práticas sociais que mantêm o corpo sob controle. Um controle exercido suavemente porque se apresenta predominantemente como "cuidado", "zelo". Um poder que se passa por amor e que é intenso e extenso, na medida em que se efetua em nome da prevenção e, assim, atinge mais os corpos do que poderia atingir se ainda se efetuasse em nome da correção.
Resumo:
Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.